Como fazer recurso de multa por transitar em local e horário não permitido

17/06/2020 às 10:03
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Dirigir nas ruas e avenidas tão movimentadas e, na maioria das vezes, congestionadas, de São Paulo não é uma tarefa fácil.

Dirigir nas ruas e avenidas tão movimentadas e, na maioria das vezes, congestionadas, de São Paulo não é uma tarefa fácil.

Há tantos veículos em circulação na cidade mais populosa do país, que, na tentativa de amenizar o caos diário, há 22 anos, a legislação de trânsito definiu dias e horários da semana em que os veículos são proibidos de circularem em determinados locais da megalópole.

A Operação Horário de Pico, ou Lei do Rodízio, como é conhecida popularmente, tem o propósito de minimizar o tráfego conturbado e seus efeitos à população. No entanto, a restrição no número de veículos em circulação, além de não agradar a todos os motoristas, com frequência, gera multas de trânsito.

Se você recebeu uma multa por desobedecer à restrição, e, por isso, está em busca de um recurso de multa por transitar em local e horário não permitido, é importante que saiba também quais penalidades podem lhe ser atribuídas.

É sobre esse assunto que falarei neste artigo. Neste artigo, saiba como evitar as penalidades previstas para quem transita em local e horário não permitido.

 

Entenda a infração por transitar em local e horário não permitido

 

Transitar em locais e horários não permitidos é uma infração, prevista no art. 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para todos os tipos de veículos.

Portanto, algo que é importante saber é que a norma é válida para todos os motoristas que trafegam pelos locais em que a restrição se aplica, não apenas aos motoristas paulistanos. Assim, ainda que seu veículo tenha registro em outro estado ou município, você também pode ser multado se circular em dias ou horários proibidos.

Algo que muitas pessoas não sabem é que, inicialmente, a restrição da circulação de veículos tinha o propósito de diminuir a emissão de gases poluentes na cidade. Hoje, o objetivo é mesmo tornar o trânsito menos caótico. Desse modo, mesmo os veículos elétricos ou movidos a gás não estão isentos da Lei do Rodízio.

Não podemos desconsiderar que, além dos mais de 12 milhões de habitantes concentrados na cidade, o número de turistas recebidos e pessoas de cidades vizinhas, que também circulam pela cidade diariamente para trabalhar ou estudar, aumenta ainda mais o fluxo de tráfego nas vias.

Em resumo, a Lei do Rodízio, embora gere descontentamentos, tem se mostrado eficaz para garantir um deslocamento mais fluido na cidade. E, para que ela seja efetiva, a legislação prevê consequências para quem a descumprir. Veja quais são na seção seguinte.

Consequências da infração por transitar em local e horário não permitido

 

Antes de saber como recorrer da multa, você deve conhecer as penalidades previstas pela legislação nessa situação.

Conforme o inciso I do art. 187 do CTB, essa é uma infração média, cuja penalidade prevista é a multa. Portanto, o condutor que for flagrado desrespeitando a Lei do Rodízio estará sujeito a receber duas penalidades: multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Além disso, lembre-se de que, em decorrência da aplicação de pontos, você pode ter a CNH suspensa por ultrapassar o limite estabelecido – 19 pontos no período de 12 meses. Ter o direito de dirigir suspenso leva à proibição de dirigir por determinado período, o qual será determinado pela autoridade competente.

Nesse caso, isto é, por exceder o limite de pontos, o período de suspensão pode ser definido entre 6 e 12 meses. E, em caso de reincidência, entre 8 e 24 meses.

Provavelmente, ter o direito de dirigir bloqueado seja um grande problema para você, assim como é para a maioria dos motoristas que utilizam seus veículos para deslocamento todos os dias. Felizmente, diante dessa situação, ainda é possível evitar ser penalizado.

Após a leitura da próxima seção, na qual você saberá em quais locais e horários é proibido dirigir em São Paulo, explicarei a você como recorrer da multa do rodízio.

Locais do rodízio veicular

 

É claro que você não pode finalizar a leitura deste artigo sem saber exatamente em quais dias, locais e horários será preciso deixar seu veículo na garagem e optar por outro meio de locomoção, a fim de evitar ser multado.

Desde sua implementação, em 1997, com a Lei Municipal n° 12.490, a Lei do Rodízio sofreu algumas alterações. A última ocorreu em 2018, com o Decreto n° 58.584, segundo o qual o rodízio veicular se aplica às margens e avenidas do Centro Expandido do município de São Paulo, conhecido como Mini Anel Viário.

A restrição abrange grande parte da cidade paulista, na maioria das avenidas situadas na região do Mini Anel Viário, em toda a sua extensão. Bairros como Lapa, Barra Funda, Brás, Liberdade, Ipiranga, Perdizes, Jardins, Vila Leopoldina e Bom Retiro são alguns dos que entram na área do rodízio.

No art. 2º do Decreto n° 58.584, são determinadas as regiões em que a restrição se aplica, nos dois sentidos das vias, incluindo seus limites.

  • Marginal Tietê – entre a Avenida Salim Farah Maluf e a Marginal do Rio Pinheiros
  • Marginal Pinheiros – da Marginal do Rio Tietê até a Avenida dos Bandeirantes
  • Viaduto Grande São Paulo
  • Complexo Viário Maria Maluf
  • Avenida Bandeirantes
  • Avenida Presidente Tancredo Neves
  • Avenida das Juntas Provisórias
  • Afonso d'Escragnolle Taunay
  • Avenida Salim Farah Maluf
  • Avenida Professor Luís Inácio de Anhaia Melo – entre o Viaduto Grande São Paulo e a Avenida Salim Farah Maluf

Na próxima seção, veja em quais dias e horários seu veículo está proibido de circular por estas regiões.

Dias e horários do rodízio veicular

 

Para quem não é favorável à restrição veicular, a boa notícia é que a medida não é válida durante o dia inteiro. Ela se aplica apenas uma vez por semana a cada veículo, em duas faixas horárias. Pela manhã, das 7h às 10h. À tarde e à noite, das 17h às 20h.

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Nos finais de semana e feriados, a restrição não acontece. Afinal, de segunda a sexta-feira, nas faixas horárias determinadas, é quando a circulação de veículos é mais intensa.

Para saber quais são os dias de proibição, você deve conferir o dígito final da placa do(s) seu(s) veículo(s), de acordo com a seguinte tabela.

Segunda-feira: dígitos finais 1 e 2.

Terça-feira: dígitos finais 3 e 4.

Quarta-feira: dígitos finais 5 e 6.

Quinta-feira: dígitos finais 7 e 8.

Sexta-feira: dígitos finais 9 e 0.

Se o último número da placa do seu veículo é 4, por exemplo, você não pode circular no Centro Expandido nas terças-feiras, das 7h às 10h e das 17h às 20h. Nos demais dias da semana, a circulação do seu veículo nessa região é liberada. Em ruas e avenidas não concentradas nessa região, a proibição não se aplica.

Agora que você já sabe quais consequências poderá sofrer em caso de desrespeito à Lei do Rodízio, e também em quais locais, dias e horários seu veículo está impedido de circular, deve estar ansioso para saber como fazer um recurso da multa por transitar em local e horário não permitido. Veja a seguir.

Recurso de multa por transitar em local e horário não permitido

 

Algo que devo comentar com você é que, para recorrer administrativamente, é dispensável auxílio profissional, ou seja, você pode recorrer por conta própria. De qualquer modo, não posso deixar de reforçar que minha equipe e eu temos muita experiência em recursos de multas de trânsito, e estamos dispostos a ajudá-lo.

Em primeiro lugar, você não tem uma única chance de recorrer, mas três. A primeira delas consiste na defesa prévia, a qual deve ser encaminhada ao órgão autuador. O recurso em 1ª instância, o qual deve ser enviado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), é a sua segunda oportunidade. Por fim, você tem uma última chance, que é recorrer em 2ª instância, enviando seu recurso ao órgão de trânsito competente.

O recurso em 2º instância será enviado ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), quando a autuação for realizada por órgão estadual, ao CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), quando o órgão autuador for da União, ou ao CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal), para órgão do Distrito Federal.

É muito importante enviar seu recurso ao endereço correto e dentro do prazo, informações que estão especificadas na notificação de autuação ou de imposição de penalidade recebida. Também é fundamental que o seu recurso seja formulado com base na legislação vigente, de forma clara e objetiva.

Para saber como isso é possível, leia o último tópico deste artigo.

Como você pode ver, formular um recurso de multa por transitar em local e horário não permitido não precisa ser um problema, principalmente se você entrar em contato com a equipe Doutor Multas.

Além de pensar nos argumentos mais adequados para o seu caso, acompanharemos todas as etapas do processo de recurso, desde a primeira até a última oportunidade que você terá de cancelar a multa.

Você também poderá acompanhar o andamento da formulação do seu recurso, sendo possível conversar com o redator responsável pelo documento.

Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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