O sonho de obter um passaporte da União Europeia pode estar bem perto se você for descendente de lituano. Claro que não são todos os imigrantes lituanos e existem algumas regras e limitações a serem observadas.
Até 2016 a Lituânia só concedia a cidadania lituana para os descendentes de forma simples. Isso significa que o requerente deveria renunciar à sua cidadania atual e permanecer apenas com a lituana.
Entretanto, desde junho de 2016, com a entrada em vigor da Lei da Cidadania da República da Lituânia esse direito foi ampliado e possibilita um número muito maior de descendentes a serem elegíveis à dupla cidadania lituana.
A alteração legislativa possibilita que um cidadão da República da Lituânia conserve sua cidadania lituana e a cidadania de outro país em simultâneo. Também é possível que os descendentes do cidadão lituano até 3° grau sejam reconhecidos lituanos, desde que cumpram as seguintes condições:
1 – O cidadão lituano deve ter residido na Lituânia no período de 16 de fevereiro de 1918 a 15 de junho de 1940;
2 – O cidadão lituano deve ter deixado a Lituânia para residir permanentemente em outro país ou ter sido exilado antes de 11 de março de 1990, data em que a Lituânia declarou sua independência da União Soviética;
3 – Ser filho, neto ou bisneto do cidadão lituano que cumpra os dois requisitos precedentes.
Preenchidos os requisitos acima, para solicitar o processo chamado de Restituição da Cidadania da República da Lituânia são necessários alguns documentos que comprovem a situação mencionada:
a) Certidões de nascimento dos descendentes do imigrante lituano, de modo a comprovar a descendência;
b) Certidões de casamento dos descendentes do imigrante lituano, de modo a comprovar eventuais alterações de nomes;
c) Documento emitido na República da Lituânia que comprove que o pai, mãe, avô, avó, bisavô ou bisavó do requerente tinha a cidadania lituana entre 16-02-1918 e 15-06-1940, que pode ser:
c.1) Passaporte interno ou estrangeiro da República da Lituânia, emitido entre 16-02-1918 e 15-06-1940;
c.2) Passaporte estrangeiro da República da Lituânia emitido pelas missões diplomáticas ou postos consulares da República da Lituânia após 15-06-1940;
c.3) Documento comprovante do serviço militar na República da Lituânia ou carteira de funcionário público da República da Lituânia;
c.4) Documentos relativos aos estudos, trabalho, residência na Lituânia entre 16-02-1918 e 15-06-1940;
c.5) Certidão de nascimento ou outros documentos lituanos e emitidos na Lituânia que indiquem alguma referência direta à cidadania lituana;
c.6) Documento que comprove que o requerente ou seus genitores, avós ou bisavós partiram da Lituânia antes de 11-03-1990, ou foi deportado, ou foi prisioneiro político.
Além destes documentos, aquando da análise pelo Departamento de Migração, podem ser solicitados outros documentos, caso entendam necessário.
Os documentos estrangeiros devem ser legalizados e traduzidos por tradutor juramentado para o idioma lituano.
O pedido de restituição da cidadania lituana pode ser feito por intermédio do consulado da Lituânia ou diretamente no Departamento de Migração na Lituânia, por procurador, onde os processos são efetivamente analisados.
Dando início diretamente na Lituânia, por meio de procurador, o processo tende a ser muito mais célere do que por intermédio do consulado, já que não há uma fila de espera para protocolo como nos consulados. O consulado da Lituânia em São Paulo, por exemplo, já não recebe processos no ano de 2020, o que não ocorre na Lituânia.
Ademais, as traduções também podem ser feitas diretamente na Lituânia, tendo em conta a escassez de tradutores juramentados para o idioma lituano e as longas filas de espera destes em território nacional.
Ficou com alguma dúvida sobre a cidadania lituana? Envie um e-mail para [email protected].