A legalidade das loot boxes em jogos eletrônicos

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17/06/2020 às 13:21

Resumo:


  • O mercado de jogos eletrônicos é uma indústria bilionária que adotou práticas comerciais como conteúdos adicionais, microtransações e loot boxes para aumentar lucros, o que pode afetar a experiência e o custo para os consumidores.

  • As loot boxes são pacotes de conteúdo adicional adquiridos por jogadores, cujo conteúdo é determinado aleatoriamente, semelhante a uma loteria, e podem influenciar a jogabilidade e a competitividade.

  • As práticas relacionadas a loot boxes podem entrar em conflito com leis de proteção ao consumidor, principalmente quando há falta de transparência sobre as probabilidades de ganho e quando induzem gastos adicionais após a compra inicial do jogo.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

[1] Santino, R. (09 de 09 de 2013). Custo de produção de GTA 5 é o mais alto da história dos games Fonte: Olhar Digital: https://olhardigital.com.br/games-e-consoles/noticia/custo-de-producao-de-gta-5-e-o-mais-alto-da-historia-dos-games/37394.

[2] Pereira, A. L. (03 de 01 de 2020). Indústria dos Games Movimentou US$ 120 bilhões em 2019. Fonte: Tecmundo: https://www.tecmundo.com.br/cultura-geek/148956-industria-games-movimentou-us-120-bilhoes-2019.htm

[3]

Kelion, L. (27 de 11 de 2014). Ubisoft apologises for Assassin's Creed Unity bugs. Fonte: BBC News: https://www.bbc.com/news/technology-30226586.

[4] Mognon, M. (13 de 02 de 2018). Activision Blizzard fez US$ 4 bilhões com microtransações, loot boxes e DLCs em 2017. Fonte: Adrenaline: https://adrenaline.com.br/noticias/v/54251/activision-blizzard-fez-uss-4-bilhoes-com-microtransacoes-loot-boxes-e-dlcs-em-2017

[5]

Castelli, I. (07 de 10 de 2014). SISTEMA NEMESIS É UM DOS GRANDES DESTAQUES DE SHADOW OF MORDOR. Fonte: Voxel: https://www.voxel.com.br/noticias/sistema-nemesis-grandes-destaques-shadow-of-mordor_798290.htm

[6]

Romer, R. (24 de 12 de 2017). As loot boxes destruíram Star Wars, mas isso pode ser ótimo para os gamers. Fonte: The Enemy: https://www.theenemy.com.br/star-wars-battlefront-ii/as-loot-boxes-destruiram-star-wars-mas-isso-pode-ser-otimo-para-os

[7]

Belfort, H. (02 de 03 de 2010). Como funciona a tributação sobre jogos eletrônicos? Fonte: Tecmundo: https://www.tecmundo.com.br/xbox-360/3751-como-funciona-a-tributacao-sobre-os-jogos-eletronicos-.htm

[8] Aqui há conceituação feita por Paulo Nader “Enquanto nos aleatórios por natureza a álea constitui a razão constitutiva do contrato, como no jogo ou aposta, nos acidentalmente aleatórios é apenas um de seus elementos não essenciais, como na compra e venda de coisa futura e sujeita a riscos. ” (Nader, Paulo, Curso de Direito Civil, V.3, Rio de Janeiro: Editora Forense, 2016, p. 172)

[9] Essa categorização mostra importante, pois ao promover uma futura ordem judicial poderá suspender a venda das lootboxes sem necessariamente retirar o jogo do mercado, embasado no conceito de que são produtos independentes, porém interligados. 

[10]  Art. 6º São direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos (...)

[11] Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

[12]

Antonio, J. (12 de 09 de 2018). EA está sob investigação criminal por conta de loot boxes em FIFA 18. Fonte: Combo Infinito: https://www.comboinfinito.com.br/principal/ea-esta-sob-investigacao-criminal-por-conta-de-loot-boxes-em-fifa-18/

[13]“A informação, no âmbito jurídico, tem dupla face: o dever de informar e o direito de ser informado, sendo o primeiro relacionado com quem oferece o seu produto ou serviço ao mercado, e o segundo, com o consumidor vulnerável. ” (Tartuce, Flávio Manual de direito do consumidor: direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves. – 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018, p.55).

[14]“A exposição de motivos do Código de Defesa do Consumidor, sob esse ângulo, esclarece a razão de ser do direito à informação no sentido de que: ‘O acesso dos consumidores a uma informação adequada que lhes permita fazer escolhas bem seguras conforme os desejos enecessidades de cada um’ (Exposição de Motivos do Código de Defesa do Consumidor. Diário do Congresso Nacional, Seção II, 3 de maio de 1989, p. 1.663). (...). A informação ao consumidor, tem como escopo: ‘i) consciencialização crítica dos desejos de consumo e da priorização das preferências que lhes digam respeito; ii) possibilitação de que sejam averiguados, de acordo com critérios técnicos e econômicos acessíveis ao leigo, as qualidades e o preço de cada produto ou de cada serviço; iii) criação e multiplicação de oportunidades para comparar os diversificados produtos; iv) conhecimento das posições jurídicas subjetivas próprias e alheias que se manifestam na contextualidade das séries infindáveis de situações de consumo; v) agilização e efetivação da presença estatal preventiva, mediadora, ou decisória, de conflitos do mercado de consumo’ (Alcides Tomasetti Junior. O objetivo de transparência e o regime jurídico dos deveres e riscos de informação das declarações negociais para consumo, in Revista de Direito do Consumidor, n. 4, São Paulo: Revista dos Tribunais, número especial, 1992, pp. 52-90). (...). Deveras, é forçoso concluir que o direto à informação tem como desígnio promover completo esclarecimento quanto à escolha plenamente consciente do consumidor, de maneira a equilibrar a relação de vulnerabilidade do consumidor, colocando-o em posição de segurança na negociação de consumo, acerca dos dados relevantes para que a compra do produto ou serviço ofertado seja feita de maneira consciente” (STJ – REsp 976.836/RS – Primeira Seção – Rel. Min. Luiz Fux – j. 25.08.2010 – DJe 05.10.2010).

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[15] Gogoni, R. (23 de 09 de 2017). China vai obrigar games a informar drop rates de itens aos jogadores. Fonte: Meio Bit: https://meiobit.com/356683/china-novas-leis-vao-obrigar-games-a-revelarem-as-chances-de-se-conseguir-itens-atraves-de-sistema-de-loot/(Gogoni, 2017)

[16]Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

[17] Na publicidade enganosa por omissão há um dolo negativo, com atuação omissiva. Conforme o § 3º do art. 37 do CDC, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço. ” (Tartuce, Flávio Manual de direito do consumidor: direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves. – 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018, p.423).

[18] “O art. 6º, III, do CDC institui o dever de informação e consagra o princípio da transparência, que alcança o negócio em sua essência, porquanto a informação repassada ao consumidor integra o próprio conteúdo do contrato. Trata-se de dever intrínseco ao negócio e que deve estar presente não apenas na formação do contrato, mas também durante toda a sua execução. O direito à informação visa a assegurar ao consumidor uma escolha consciente, permitindo que suas expectativas em relação ao produto ou serviço sejam de fato atingidas, manifestando o que vem sendo denominado de consentimento informado ou vontade qualificada” (REsp n. 1.121.275-SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27.3.2012, DJe 17.4.2012).

[19] Destacando que a livre iniciativa, além de princípio, também é fundamento da República, conforme o artigo 1º da Constituição Federal de 1988.

[20] “Como desdobramento da livre-iniciativa, a livre concorrência aparece como princípio da Ordem Econômica, devendo ser balizada pelos ditames da justiça social e da dignidade. ” (Lenza, Pedro Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 23. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019. (Coleção esquematizado ®))

[21] Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; (...)

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