COVID-19:Se funcionário da minha clínica ficar doente, sou responsável?

17/06/2020 às 20:47
Leia nesta página:

Descubra a responsabilidade do empregador caso o empregado do ramo PET/VET se infectar pelo coronavirus.

No dia 11 de Março, a OMS declarou estado de pandemia de COVID-19. Com as
recomendações de quarentena domiciliar, muitas dúvidas trabalhistas surgiram.

Nesse artigo você irá entender qual a responsabilidade do empregador face à saúde do empregado. Para facilitar sua leitura, separamos as principais dúvidas em formato de perguntas e respostas. Confira:

  1. Tenho alguma responsabilidade se meu funcionário estiver trabalhando e contrair a doença? A princípio, não, desde que as normas de saúde sejam corretamente cumpridas no ambiente de trabalho. Ou seja, o empregador deve cuidar para que o ambiente não se torne insalubre para o empregado. Ainda, é de bom grado que treinamentos de higiene e cuidados sejam
    realizados, com termos de ciência e responsabilidade devidamente assinados. Não devemos esquecer que, em um passado recente, diversos processos judiciais foram instalados por conta do surto de H1N1, visando indenização moral e material frente a supostos descasos de empregadores ao expor funcionários a riscos.
  2. Então posso obrigar meu funcionário a utilizar máscara, por exemplo? Sim, conforme normas sanitárias estabelecidas na empresa. O ideal é fazer um treinamento para os funcionários e instituir regras de higiene e comportamento, além de fornecer todos os itens necessários a custo da empresa (máscaras, luvas, álcool em gel, sabão, etc.). 
  3. E se o funcionário contrair a doença porque não cumpriu com as regras de higiene que a empresa, devidamente, impôs? Por situações como estas é que é importante ter o termo de ciência e responsabilidade assinado. Neste termo deverá estar escrito: 1. que o funcionário recebeu todo o treinamento devido, 2. que ele tem acesso aos itens de higiene fornecidos pela empresa, 3. que tem o dever de cuidar da sua higiene pessoal, pelo bem da coletividade, e 4. que, no caso de descumprimento das normas, ele será responsabilizado pessoalmente, sob pena de ato faltoso. Se um funcionário doente for afastado, terei que continuar pagando salário? A princípio, os primeiros quinze dias são responsabilidade da empresa. A partir disso, é possível o afastamento pelo INSS, pleiteando auxílio-doença.
  4. Quais normas de segurança terão que ser seguidas, dentro do meu negócio? O Ministério Público do Trabalho divulgou uma nota técnica com orientações sanitárias para evitar a proliferação do vírus. Tal nota é facilmente encontrada no google. Dentre as medidas, é citada a obrigatoriedade de a empresa fornecer água, sabão, álcool 70% e de informar as autoridades de saúde casos suspeitos. É preciso ter em
    mente que quanto mais normas de higiene você colocar na sua empresa, mais protegidos você e seu funcionário estarão.
  5. Se um funcionário doente for afastado, terei que continuar pagando salário? A princípio, os primeiros quinze dias são responsabilidade da empresa. A partir disso, é possível o afastamento pelo INSS, pleiteando auxílio-doença.

Para elucidar a matéria, trouxemos alguns exemplos de normas a serem adotadas na sua empresa:

  1. Treinamento de comportamento dos funcionários, como: Utilizar álcool em gel várias vezes ao dia, utilizar máscara, lavar mãos de meia em meia hora, cobrir a boca quando tossir ou espirrar, estabelecer distância mínima entre funcionários, etc.;
  2. É preciso que o empregador forneça todos os itens de higiene;
  3. Treinamento de comportamento do funcionário com o cliente, como: Não cumprimentar com contato físico, manter distância, fornecer itens de higiene para o cliente, etc.;
  4. Conscientizar o cliente, como:  Recomendar que o cliente não vá se estiver resfriado ou tiver viajado nos últimos dois meses, ir só uma pessoa e não levar família, não ir se for grupo de risco, etc.;
  5. Colocar cartazes de conscientização na clínica;
  6. Fazer higienização dos bancos, mesas, balcões, maçanetas, portas, computadores, telefones, etc.;
  7. Incentivar agendamento de horário para evitar aglomerações;
  8. Estabelecer horário preferencial de atendimento para grupos de risco;
  9. Estabelecer preferência para atendimento domiciliar e serviços na modalidade delivery, mantendo cuidados de higiene com o carro;
  10. Evitar ar condicionado, deixar tudo aberto e ligado, lembrando da segurança do animal em caso de fuga ou acidentes;
  11. Não fazer reunião em equipe, eventos ou palestras presenciais;
  12. É muito importante criar um meio de comunicação efetivo não apenas com os empregados, mas com todo e qualquer prestador que tenha acesso à empresa.
Sobre a autora
Ana Helena Rister Andrade

Advogada na área Médica Veterinária. Assistência jurídica consultiva para empresas ou autônomos da área médica veterinária, com ênfase em gestão, direito do trabalho, direito empresarial, direito civil, direito penal, direito do consumidor, direito administrativo e direitos dos animais; Bem como defesa judicial dos interesses das empresas nas áreas citadas acima.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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