No dia 11 de Março, a OMS declarou estado de pandemia de COVID-19. Com as
recomendações de quarentena domiciliar, muitas dúvidas trabalhistas surgiram.
Nesse artigo você irá entender qual a responsabilidade do empregador face à saúde do empregado. Para facilitar sua leitura, separamos as principais dúvidas em formato de perguntas e respostas. Confira:
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Tenho alguma responsabilidade se meu funcionário estiver trabalhando e contrair a doença? A princípio, não, desde que as normas de saúde sejam corretamente cumpridas no ambiente de trabalho. Ou seja, o empregador deve cuidar para que o ambiente não se torne insalubre para o empregado. Ainda, é de bom grado que treinamentos de higiene e cuidados sejam
realizados, com termos de ciência e responsabilidade devidamente assinados. Não devemos esquecer que, em um passado recente, diversos processos judiciais foram instalados por conta do surto de H1N1, visando indenização moral e material frente a supostos descasos de empregadores ao expor funcionários a riscos. - Então posso obrigar meu funcionário a utilizar máscara, por exemplo? Sim, conforme normas sanitárias estabelecidas na empresa. O ideal é fazer um treinamento para os funcionários e instituir regras de higiene e comportamento, além de fornecer todos os itens necessários a custo da empresa (máscaras, luvas, álcool em gel, sabão, etc.).
- E se o funcionário contrair a doença porque não cumpriu com as regras de higiene que a empresa, devidamente, impôs? Por situações como estas é que é importante ter o termo de ciência e responsabilidade assinado. Neste termo deverá estar escrito: 1. que o funcionário recebeu todo o treinamento devido, 2. que ele tem acesso aos itens de higiene fornecidos pela empresa, 3. que tem o dever de cuidar da sua higiene pessoal, pelo bem da coletividade, e 4. que, no caso de descumprimento das normas, ele será responsabilizado pessoalmente, sob pena de ato faltoso. Se um funcionário doente for afastado, terei que continuar pagando salário? A princípio, os primeiros quinze dias são responsabilidade da empresa. A partir disso, é possível o afastamento pelo INSS, pleiteando auxílio-doença.
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Quais normas de segurança terão que ser seguidas, dentro do meu negócio? O Ministério Público do Trabalho divulgou uma nota técnica com orientações sanitárias para evitar a proliferação do vírus. Tal nota é facilmente encontrada no google. Dentre as medidas, é citada a obrigatoriedade de a empresa fornecer água, sabão, álcool 70% e de informar as autoridades de saúde casos suspeitos. É preciso ter em
mente que quanto mais normas de higiene você colocar na sua empresa, mais protegidos você e seu funcionário estarão. - Se um funcionário doente for afastado, terei que continuar pagando salário? A princípio, os primeiros quinze dias são responsabilidade da empresa. A partir disso, é possível o afastamento pelo INSS, pleiteando auxílio-doença.
Para elucidar a matéria, trouxemos alguns exemplos de normas a serem adotadas na sua empresa:
- Treinamento de comportamento dos funcionários, como: Utilizar álcool em gel várias vezes ao dia, utilizar máscara, lavar mãos de meia em meia hora, cobrir a boca quando tossir ou espirrar, estabelecer distância mínima entre funcionários, etc.;
- É preciso que o empregador forneça todos os itens de higiene;
- Treinamento de comportamento do funcionário com o cliente, como: Não cumprimentar com contato físico, manter distância, fornecer itens de higiene para o cliente, etc.;
- Conscientizar o cliente, como: Recomendar que o cliente não vá se estiver resfriado ou tiver viajado nos últimos dois meses, ir só uma pessoa e não levar família, não ir se for grupo de risco, etc.;
- Colocar cartazes de conscientização na clínica;
- Fazer higienização dos bancos, mesas, balcões, maçanetas, portas, computadores, telefones, etc.;
- Incentivar agendamento de horário para evitar aglomerações;
- Estabelecer horário preferencial de atendimento para grupos de risco;
- Estabelecer preferência para atendimento domiciliar e serviços na modalidade delivery, mantendo cuidados de higiene com o carro;
- Evitar ar condicionado, deixar tudo aberto e ligado, lembrando da segurança do animal em caso de fuga ou acidentes;
- Não fazer reunião em equipe, eventos ou palestras presenciais;
- É muito importante criar um meio de comunicação efetivo não apenas com os empregados, mas com todo e qualquer prestador que tenha acesso à empresa.