POR QUE BUSCAR A DUE DILIGENCE NOS NEGÓCIOS DE FUSÕES E AQUISIÇÕES?

18/06/2020 às 16:39
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Reflete-se, com muita periodicidade de buscar mecanismos para melhorar os negócios das empresas em meio à crise. Nesse diapasão, torna-se indiscutível que a due diligence esteja presente como alternativa essencial no projeto inicial.

POR QUE BUSCAR A DUE DILIGENCE NOS NEGÓCIOS DE FUSÕES E AQUISIÇÕES? Roberto de Andrade RESUMO Reflete-se, com muita periodicidade de buscar mecanismos para melhorar os negócios das empresas em meio à crise. Nesse diapasão, torna-se indiscutível que a due diligence esteja presente como alternativa essencial no projeto inicial, por meio de estudos que pouca gente conhece e que poderá ter um impacto relevante, principalmente nas seguintes operações societárias fusões e aquisição de empresas ou nos grandes contratos com seus fornecedores e clientes. 1.INTRODUÇÃO Do inglês, due diligence, significa diligência prévia. De acordo com o site wikipedia: “processo de investigação de uma oportunidade de negócio que o investidor deverá aceitar para poder avaliar os riscos da transação. Embora tal investigação possa ser feita por obrigação legal, o termo refere-se normalmente a investigações voluntárias”. Nossa legislação brasileira, em que pese haver previsões legais das obrigações nos itens dos contratos firmados, a relação jurídica deixa de proteger os negócios, como exemplo numa aquisição você herda tudo, além do passivo, enormes potenciais contingências, como trabalhistas, tecnológicos e previdenciárias. Diferentemente da auditoria, enquanto esta tem a preocupação de verificar se os balanços ou contabilizações estão de acordo com a normas contábeis, a due diligence vai analisar se os números refletem a realidade econômica existente e potenciais riscos futuros, pois nessa análise qualquer erro pode alevantar o prejuízo. 2.DESENVOLVIMENTO Ao se examinarem algumas causas das fusões e aquisições, pode-se assim definir o objetivo e causa da due Diligence de acordo a publicação do boletim Fusões e aquisições de empresas brasileiras: criação de valor e sinergias operacionais: “Trata-se de uma das atividades empresariais mais impactantes (para funcionários, empresa, sociedade, etc.), cujas consequências e desdobramentos empíricos ainda não estão totalmente explicados por teorias e regras no meio acadêmico”. Ainda segundo essa publicação, empresas que pretendem ter como meio de estratégia empresarial, expansões imediatas, ampliação de mercados, diminuir custos de produção, podem enfrentar nesse caminho grandes riscos e incertezas que permeiam as operações de fusões e aquisições, em virtude do alto grau de complexidade e expectativa de ganho nos negócios e a criação de valor. Levando-se em conta o que foi observado, especialistas em due diligence afirmam que nas fusões e aquisições: ..é recomendável uma profunda e pormenorizada investigação em todos os aspectos jurídicos de uma companhia objeto de qualquer modalidade de aquisição. Esta investigação pode abranger aspectos pessoais dos sócios, o potencial de crescimento do negócio, o nível de competição do setor, implicações financeiras, dentre outros, destinando-se sempre à conclusão sobre a viabilidade da operação.” Por outro lado, faz se necessário buscar empresas especializadas em consultorias ou auditorias em processos de due diligence, que possui equipe multidisciplinar com diversos profissionais, como: contadores, advogados, economistas, administradores, onde identificarão os riscos e oportunidades. Conclui-se ainda que, os negócios antes de serem fechados, precisam ser verificados todas suas variáveis contempladas na due diligence, onde será demonstrado a clareza e certificação dos dados nas operações de aquisições e fusões de empresas. 2.1.FUNÇÕES DA DUE DILIGENCES NO MERCADO EM CRISE Uma das importantes funções da due diligence é verificar se os acionistas podem ser responsabilizados pela transação, no caso de fusão, aquisição ou incorporação; ainda cláusulas de credores que possam restringir a transação; se os negócios estão sendo executado dentro das normas estabelecidas. Segundo o autor R.W.McGee (1989): “As Fusões de Aquisições geralmente são benéficas para os acionistas de empresas adquiridas por rearranjarem os ativos corporativos de maneira mais eficiente, o que resulta no aumento do valor das ações para os acionistas e no aumento dos lucros para a empresa.” É importante ressaltar como fator positivo, num levantamento da empresa KPMG, a quantidade de fusões e aquisições realizadas no ano de 2019 bateram novo recorde com 1.231 transações. Com efeito, os recursos que adentraram no país no valor de US$ 60 bilhões em 2018, passou-se para RS$ 75 bilhões em 2019. Ainda segundo o diretor Luís Motta: “Muitas empresas nacionais e estrangeiras têm adotado fusões e aquisições como estratégia de crescimento e fortalecimento dos seus negócios no Brasil. Outra questão que se apresenta de maneira relevante é o investimento em inovação de modelos de negócios tradicionais, por meio de investimento dos fundos de venture capital, em empresas de internet e de tecnologia.” Recentemente, em meio à crise da pandemia foi noticiado pelo jornal Folha de São Paulo a possível fusão entre as companhias Latam e Azul. O presidente da Cia. Latam John Rodgerson veio a público e disse que fazer compartilhamento dos programas fidelidade e rotas não significa evoluir para eventual fusão entres as empresas. O site melhoresdestinos traz um questionamento para seus leitores: “Será que é o começo de algo mais sério, como uma fusão?” Diz ainda: “o mais provável seria uma futura fusão. Mas não descarta uma parte comprar a operação da outra.” 3.CONCLUSÃO Conclui-se que antes de concretizar qualquer negócio de fusão e aquisição ou grandes contratos com seus fornecedores e clientes é importante utilizar-se dos mecanismos da due diligence, onde os intervenientes poderão saber com antecedência o que estarão comprando ou envolvendo-se. Dessa maneira, protegerá seu patrimônio de questões financeiras, se há dívidas: capacidade de fluxo de caixa; nas questões da propriedade intelectual: se a empresa tomou medidas que possam proteger a área tecnológica; na área comercial: se a empresa adquirida possui controle dos seus clientes, suas mercadorias estão sujeitas à sazonalidade; sobre os contratos: analisar todos sem distinção e confirmar garantias que podem interferir no negócio. Recursos humanos de extrema importância, além dos sócios verificar quem são os funcionários da empresa até em níveis menores da hierarquia. Ainda sobre a área tributária, verificar junto aos entes municipais, estaduais e federal os pagamentos efetuados, dívidas, cobranças; e por fim, se efetivamente a propriedade onde são gerados os recursos da empresas é de sua propriedade, sem nenhuma alteração que possam potencializar eminentes prejuízos. REFERÊNCIAS https://www.migalhas.com.br/depeso/18129/fusoes-e-aquisicoes-a-importancia-da-due-diligence-juridica, acesso em 15/06/2020 https://www.valuup.com.br/como-o-due-diligence-colabora-na-fusao-e-aquisicao-de-empresas/, acesso em 15/06/2020 MCGEE, R. W. The economics of mergers and acquisitions. The Mid-Atlantic Journal of Business, v. 25, n. 4, p. 45-55, 1989. https://pt.wikipedia.org/wiki/Dilig%C3%AAncia_pr%C3%A9via https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/01/21/brasil-bate-novo-recorde-de-fusoes-e-aquisicoes-em-2019.ghtml, acessado em 15/06/2020 https://www.em.com.br/app/noticia/economia/2020/01/24/internas_economia,1116569/fusoes-e-aquisicoes-podem-ter-novo-recorde-em-2020.shtml, acessado em 15/06/2020. https://www.scielo.br/pdf/rae/v49n2/v49n2a07.pdf, acesso em 15/06/2020 https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/06/azul-e-latam-vao-fazer-compartilhamento-de-voos-no-brasil-a-partir-de-agosto.shtml, acessado em 17/06/2020 https://www.melhoresdestinos.com.br/parceria-azul-latam-o-que-esperar.html, acessado em 17/06/2020

Sobre o autor
Roberto de Andrade

Pós-graduado em Planejamento Tributário; Formado em Economia; Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil 1997 - 2019; Auditor Fiscal do Município de São Bernardo do Campo/SP - 1988/1997; Professor; Gerente de instituição financeira; Técnico em Administração de Empresas

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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