Lavrar escritura de compra e venda de imóvel, inventário, divórcio ou elaborar testamento?

Sabia que não é mais necessário se deslocar até o cartório de notas? Veja como realizar atos online

Leia nesta página:

O artigo aborda a possibilidade de elaboração de atos notariais por videoconferência como escritura pública de compra e venda, testamento, inventário extrajudicial, divórcio, dissolução de união estável e pacto antenupicial.

Por meio do Provimento nº 100 de 26 de maio de 2020, o CNJ regulamentou a prática de atos notariais por meio eletrônico. Assim, foi aberta a possibilidade da prática online de alguns atos que antes só podiam ser realizados presencialmente no Tabelião de Notas como escritura pública de compra e venda, testamento, inventário extrajudicial, divórcio, dissolução de união estável, pacto antenupicial além de procuração pública, reconhecimento de firma, autenticação de documentos entre outros.

Anteriormente ao provimento, apenas os serviços extrajudiciais dos tabelionatos de protestos (provimento 87/2019) e dos registros de imóveis (Provimento 89/2019) podiam ser realizados de forma eletrônica.

Agora os atos podem ser realizados por meio de videoconferência onde as partes manifestam seu consentimento dos termos do ato. Em seguida, o documento é assinado pelos envolvidos e pelo tabelião com assinatura digital.

Uma grande novidade é a fornecimento gratuito do certificado digital notarizado aos clientes do serviço notarial. Esse certificado é obtido junto ao Tabelionato de Notas e poderá ser usado por tempo determinado toda vez que a parte precisar realizar um ato em qualquer Cartório de Notas do país. Após o cadastro da parte no cartório e recebimento do certificado, não haverá necessidade de deslocamento até o cartório para realização dos atos.

Os atos notariais eletrônico são detentores de fé pública e considerados autênticos como aqueles realizados fisicamente. Assim, são instrumentos públicos eficazes para registros públicos, instituições financeiras, juntas comerciais, Detrans e para produção de efeitos jurídicos perante a administração pública e entre particulares.

Importante apontar também a possibilidade de realização de atos híbridos, ou seja, uma das partes pode ir fisicamente ao cartório e outra parte participará do ato por meio de videoconferência. Essa alternativa é muito interessante já que possibilita a elaboração de atos sem a necessidade de deslocamento físico dos envolvidos. Esse é um avanço relevante pois permite que pessoas em cidades, estados e até mesmo países distintos possam utilizar os serviços do Tabelionato de Notas agilizando a prática dos atos.

A verificação de identificação e qualificação das partes poderá ser realizada de forma remota, com a consulta a documento de identidade digital como CNH, OAB ou mesmo por meio de verificação de documentos digitalizados e com cartões de assinatura abertos em outros cartórios, nesse caso, as informações serão trocadas entre os cartórios nos termos que determina o provimento.


COMO SABER QUAL CARTÓRIO É COMPETENTE PARA LAVRAR O ATO?

O provimento também orienta quanto a essa temática.

No caso de imóveis, a escritura poderá ser lavrada na circunscrição do imóvel ou do domicílio do adquirente.

Quando o imóvel estiver localizado no mesmo estado do domicílio do adquirente, qualquer tabelionato de notas daquele estado poderá lavrar o ato.

Já no caso de constatação de fato ou, quando inaplicável aquele critério, será competente o tabelião do domicílio do requerente.

No que se refere a documentos relativos a veículos automotores (CRV e ATPV), o reconhecimento de firma deverá ser realizado pelo tabelião de notas do município de emplacamento do veículo ou domicílio do adquirente.

A verificação do domicílio se dará por meio do cadastro do título de eleitor ou outro domicílio comprovado da parte, nos casos de pessoas físicas. Na hipótese de se tratar de pessoa jurídica, pela verificação da sede da matriz ou da filial em relação a negócios praticados no local desta.


COMO SERÃO REALIZADOS OS ATOS?

A parte ou seu representante entra em contato com o cartório e ajusta a minuta de escritura pública que pretende ver lavrada. Após a aprovação da versão final da minuta, é agendada a data da videoconferência.

No dia agendado, as partes acessam a videoconferência por meio do link enviado pelo Tabelionato. Cada um dos participantes se identifica, o tabelião faz a leitura do ato e as partes expressam sua concordância. Após a reunião, o cartório dispara por e-mail o documento em formato que não permite alteração de seu teor. O documento é assinado por cada uma das partes com o certificado digital obtido junto ao cartório. O último no fluxo de assinaturas é o tabelião.

O ato lavrado ficará indicado por meio da Matrícula Notorial Eletrônica (MNE) que consiste na chave de identificação do documento composto por 24 dígitos, o que permite a rastreabilidade da operação eletrônica. A autenticidade do documento pode ser verificada no site do e-Notariado[1].

Percebe-se, portanto, que o provimento aproveitou o período da pandemia para trazer verdadeira inovação e desburocratização de atos, facilitando o dia-a-dia das pessoas sem a necessidade do deslocamento até o cartório.


Notas

[1] https://www.e-notariado.org.br/customer

Sobre a autora
Carolina Moreira de França Dominguez

Advogada - Direito Tributário / Planejamento Sucessório / Direito Sucessório

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Texto originalmente publicado em: www.dominguezadvocacia.com.br

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