Fake news inq 4781 stf e a censura a imprensa

19/06/2020 às 10:50
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Mostra a censura ao aprendizado das leis, das informações oficiais, do monopólio lucrativo da justiça

Iniciei meu curso de Direito em 1999, em todos estes anos colhi centenas de noticias falsas, noticias que eram dadas e registradas pelo próprio Poder Judiciário.

Foram milhares de publicações no diário oficial de feitos aonde em síntese pedia a ordem, por diversas vezes as autoridades chamavam-me a advertência sobre a correção das ações ou defesas, acobertando atos de estelionatários, de fraudadores, mascarando e invertendo uma relação de causa e efeito, tudo em meu prejuízo e a favor da má-fé.

São diversos relatórios, sentenças, arestos e citações invalidas que me dão a certeza da minha posição sobre o Inquérito 4781-STF das fake news, este que corre nas penumbras, sob total sigilo, ao controle das vontades dos advogados, sem qualquer transparência ao público de informações do próprio processo, da própria imprensa oficial.

Nesta fase cabe ao povo apenas reivindicar seus direitos consagrados em 1988, sobre a mentira criada da liberdade de informação e imprensa, da justiça a todos, do amplo acesso ao trabalho e a educação, e cabe a população escolher suas fontes de informações nesta onda de liberdade aonde até o próprio conhecimento pode vir gratuitamente e a distancia.

O Poder Judiciário é neutro, é maquina, não se anima e não faz retorica, não faz acusações e julga ao mesmo tempo, não lesa o consumidor, não lesa os planos de saúde, não entra em veículos para fazer atropelamentos e não participa de qualquer tentativa ou pratica de fraude nos processos, ainda mais porque no processo, apesar de áreas do direito difuso e privado, o que rege é o direito público.

Corruptos aonde vocês estão, e em qualquer repartição ou poder público, se cuidem, porque o povo quer mesmo as suas cabeças rolando em praça pública.

Sobre o autor
Cassio Montenegro

Bacharel - Universidad Empresarial – Costa Rica. Concursado no V Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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