Analogia entre a doença física e a doença empresarial

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Em tempos de Covid-19, uma analogia entre a doença física e a doença empresarial.

Em um momento que todos buscam proteger sua saúde, procurando formas de não serem contaminados por um vírus invisível que causa a COVID-19 e que vem destruindo milhares de vidas, empresas de diversos ramos, produtores rurais e outros agentes econômicos, lutam também contra uma doença tão antiga quanto à própria atividade empresarial, mas que igualmente vem atingindo vítimas no mundo todo: a CRISE ECONÔMICO-FINANCEIRA.

As crises econômico-financeiras nas empresas se assemelham às doenças físicas no ser humano. Em ambos os casos, via de regra, os primeiros sintomas são leves. A doença empresarial inicialmente apresenta episódios de dificuldade frequente para honrar as obrigações financeiras, normalmente associada à baixa ou a falta de lucratividade. Os sintomas decorrem de efeitos econômicos variados, tais como queda de produção, cancelamento de contratos, acidentes operacionais, efeitos climáticos, variação cambial, descompasso entre custo de produção e preço de venda de commodities, ou mesmo decorrente de eventos extraordinários, como a pandemia de coronavírus que atualmente aflige os seres humanos e as empresas.

Como citado, a crise empresarial é uma doença gradual, caracterizada por estágios crescentes de percalços econômicos e financeiros, em que a empresa passa a atuar de forma debilitada, e, independente da gravidade, todos os estágios podem anteceder à insolvência da organização, que é o colapso da empresa, onde não restam recursos financeiros ou patrimoniais para saldar as obrigações contraídas, levando a empresa à falência, ou seja, sua morte.

Quando o empresário vivencia situações nas quais os indicadores econômico-financeiros apontam que está caminhando para uma crise e toma a atitude correta de procurar profissionais especializados para reestruturar financeiramente o seu negócio, se assemelha ao doente em que, aos primeiros sintomas, de forma responsável, procura o médico e age de maneira a combater a doença com o método mais eficaz, ainda na sua fase inicial, o que é sempre mais rápido, com menor custo e menores riscos, pois ainda não há sério comprometimento, podendo logo haver o reestabelecimento da saúde.

Quando não ocorre o diagnóstico precoce e consequente atos de reestruturação, os empresários geralmente buscam se socorrer com empréstimos e outras operações financeiras do gênero. Com o aumento do seu endividamento, novos e graves sintomas da crise se apresentam, pois já atua em condições deficitárias, com pouco ou nenhum lucro operacional e passa a arcar com novas despesas financeiras, juros e parcelas periódicas, não comportará no seu fluxo de caixa tais obrigações.

A geração de valores monetários, já insuficiente, passa a um nível de gravidade em que a dívida tem aumento exponencial, período a período, até o estágio em que as instituições financeiras, ao analisar os índices e indicadores financeiros do cliente endividado, não lhe concedem novos créditos, passando apenas a exigir o pagamento dos valores que lhe são devidos.

 

O cenário se assemelha ao do doente que ignora os primeiros sintomas, onde a doença tem agravamento, debilitando o corpo, com evolução para um quadro clínico em que o tratamento exigirá mais custos, tempo e maiores riscos, onde a procura por profissionais especializados se torna urgente.

Em muitos casos, apesar da gravidade e urgência da crise já instalada na atividade empresarial, a tentativa de superação é efetuada pela venda de ativos, e até dos bens particulares dos sócios, haja vista que os mesmos imaginam que em determinado momento a sua atividade terá melhora, no entanto, isso dificilmente ocorrerá sem a reestruturação necessária.

Em algum tempo os recursos oriundos da alienação desses bens se esgotam e ocorre o agravamento da situação, momento em que fornecedores passam a vender somente à vista ou antecipado, funcionários com salários atrasados pedem demissão, entregas atrasam, cancelamentos de vendas ocorrem, preços caem e o descrédito no mercado se faz presente. Este cenário é a fase emergencial, o risco da falência é eminente e compara-se ao do doente em terapia intensiva, em que o tratamento tardio tem poucas chances de ser eficaz, sendo que o que se busca é apenas aumentar a sobrevida.

Portanto, quando os sintomas de crise são detectados, a empresa precisa se socorrer imediatamente dos remédios existentes, dentre eles a recuperação judicial, que tem tido resultado e bom índice de salvamento quando utilizada precocemente na crise empresarial, já que a recuperação alivia a grande pressão sobre o empresário,  preservando o patrimônio, protegendo-o de execuções e concedendo-lhe tempo para renegociar com seus credores, resultando em descontos e reparcelamentos das dívidas, para que estas se encaixem dentro das possibilidades que a empresa apresenta. Contudo, em qualquer das fases, proporcionará uma melhora das funções empresariais, desde que o caso ainda mereça tratamento, ou seja, que a empresa que deseja utilizar deste instrumento jurídico necessitará ter viabilidade econômica, caso contrário, tanto como nos protocolos médicos, ao escolher o paciente que sobreviverá e o que irá morrer, salvar-se-ão aquelas com menor risco e maior expectativa de vida, não restando chances para pacientes sem expectativa de recuperação, tendo como consequência a decretação de falência.  

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Tanto nas doenças físicas quanto nas empresariais, a busca tardia por tratamento  tem sido o principal motivo causador das recorrentes notícias de morte entre humanos e empresas.

Por fim, de forma análoga entre as duas doença aqui tratadas, vale ressaltar que o diagnóstico precoce, por profissionais especializados, é o fator determinante para aumentar a chances de cura e recuperação.

 

Sobre os autores
Cristian Klein

Diretor geral da Klein Consultores Associados e Progresso Consultoria e Reestruturação Financeira.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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