Liberdade de expressão. Fogos de artifícios sobre o STF

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Se cada comunidade defender os seus "direitos", não será necessária nenhuma Constituição, nenhum Código seja ele Penal, Civil etc., pois cada comunidade criará suas próprias leis e, segundo suas leis, agirão pela "legitimidade" de defesa.

Não vou colocar referências sobre normas jurídicas. Parece que as normas, no Brasil, não servem mais para nada diante das polarizações ideopolíticas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem sido atacado por seu "ativismo judicial", ou seja, está "usurpando" poderes dos Poderes Legislativo e Executivo. Por exemplo, as decisões do STF "contramajoritárias"; isto mesmo, contra a vontade da "maioria". Se bem que a "maioria" é relativa sobre questão de querer impor o modo de vida utilitarista por um viés ideológico.

O STF, a edificação, sofreu um ataque com fogos de artifícios? Há quem diga que não houve nenhum "ataque", mas liberdade de expressão. Para ser "ataque", a edificação do STF teria que sofrer danos. A Justificativa para defender os manifestantes pelo exercício da liberdade de expressão.

Para sabermos se é ou não legítimo o ato de protestar contra o STF por meio de fogos de artifícios é necessário universalizar:

1) Vamos supor que alguns manifestantes querem defender os ministros do STF. Os manifestantes, oposição aos manifestantes que lançaram os fogos de artifícios, descobrem as residências dos manifestantes "fogueteiros". No mesmo horário, vários fogos sendo lançados sobre as residências dos fogueteiros;

2) Lançamentos de fogos sobre residências de vizinhos "encrenqueiros";

3) Conservadores lançando fogos sobre ONGs defensoras do aborto;

4) Libertários lançando fogos sobre Igrejas e residências, de pastores, bispos, etc., por estes usarem o Congresso Nacional para impor "Estado religião" .

Se for universalizar, há a possibilidade de cada qual se manifestar com fogos. Ainda na liberdade de expressão. "Há a ditadura do STF", argumentam os "defensores da liberdade de expressão". Por maioria dos votos dos ministros do STF, em Plenário, a continuidade do inquérito das "fake news" (ADPF 572).

A imagem acima é de uma advogada, segundo o site DCM.Segundo o jornal IBIAS, Advogada vira alvo da OAB após ataque ao STF no Facebook.

É possível considerar que as normas contidas nos arts. 138 a 140, sobre Crimes Contra a Honra, não devem ser mais aplicadas?

“Que estuprem e matem as filhas dos ministros do STF.”

Ainda na universalização, ou seja, a possibilidade de materializar alguma palavra, frase, comportamento humano, é possível, e concebível, defender qualquer ideologia pela "máxima", pelo chamado direito à liberdade de expressão, "Que estuprem e matem as filhas de..."?

  • Que estuprem e matem as filhas dos comerciantes que vendem produtos com prazos de validades vencidos?

  • Que estuprem e matem as filhas dos conservadores contrários ao aborto?

  • Que estuprem e matem as filhas dos estupradores que exigiam o direito marital de estuprem suas mulheres?

  • Que estuprem e matem as filhas dos libertários defensores do aborto?

  • Que estuprem e matem as filhas de todos os defensores do Estado mínimo em pleno COVID-19?

  • Que estuprem e matem as filhas dos fornecedores de produtos superfaturados em decorrência do pânico gerado pelo COVID-19?

Se cada comunidade defender os seus "direitos", não será necessária nenhuma Constituição, nenhum Código seja ele Penal, Civil etc., pois cada comunidade criará suas próprias leis e, segundo suas leis, agirão pela "legitimidade" de defesa ao tipo de utilitarismo ideopolítico, ou seja lá o quê. 

Não haverá "paridade de armas", não haverá razoabilidade; é "olho por olho e dente por dente". Se a razão é o marco civilizatório da humanidade, o "verniz civilizatório" não tem mais efeito sobre os instintos e a própria noção de dignidade humana.

Em meio ao "direito de se armar", a possibilidade de agir contra opositores. Cada comunidade defendendo sua ideologia, com armas de fogo, ao estilo "faroeste".

Acredito que muitos concidadãos jamais imaginaram que a humanidade fosse "refém" de um vírus, como ocorre contemporaneamente. Também acredito que muitos concidadãos jamais conceberam, plenamente, uma guerra civil tupiniquim, em que cada comunidade ideopolítica, e defesa do próprio "sacerdócio ideológico", faça "justiça", pelas próprias mãos.

Em meio aos contágios pela COVID-19, China e Índia estão em guerra. Aliás, guerras continuam: as guerras entre policiais e narcotraficantes, aqueles contra milicianos, estes contra narcotraficantes. Outros tipos de "guerras" continuam: disputas por heranças; violência doméstica contra mulheres etc.

O ser humano é racional? Parece que não. Nas defesas das diversas ideologias, cada comunidade (libertários, liberais e conservadores) defende seus "direitos naturais". E não é de se espantar que entre libertários, liberais e conservadores há divergências e, em última instância, ataques verbais e físicos.

Penso. Será que existe alguns vírus, ainda não descoberto, que esteja aumentando os níveis de noradrenalina na circulação sanguínea e, por consequência, o "cérebro evolutivo" não está possibilitando o discernimento? Ou, pelos pessimismos de Sigmund Freud e Thomas Hobbes, a humanidade é, naturalmente, "insana"? Se "positivo", a necessidade de um "censor" contra qualquer atuação violadora do direito natural de cada comunidade se manifestar, desde o momento em que cada comunidade não aja com barbarismo. No entanto, pelos argumentos presentes, o "censor" é antidemocrático; e democracia é defender o tipo de ideologia, a qualquer custo, de qualquer maneira: os fins justificam os meios.

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Se não tiver arma de fogo use clava. Tempos sombrios, no Brasil.

Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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