INTRODUÇÃO
O Google Street View é um serviço que mostra imagens aproximadas das ruas e avenidas das grandes cidades com visão de 360º, integrando os outros serviços da Google, o Maps e o Earth.
O direito à privacidade e à imagem é o mais preocupante aspecto a ser estudado em sua relação com o Google Street View. O Art. 5º da Constituição Federal assegura o direito à imagem (retrato e atributo) e à privacidade.
A imagem, tanto retrato (que cuida do aspecto físico) como atributo (que cuida do aspecto social), é bem clara em seu modo de utilização, se autorizada pela própria pessoa, ela perde o direito à indenização, mas a imagem utilizada pode causar desconforto, e estedesconforto pode gerar um dano moral. A imagem-retrato pode gerar ao indivíduo um fim lucrativo, e ao mesmo tempo, por ser pessoa notória, a sua imagem pode ser divulgada para o interesse social, sem sua autorização.
A privacidade é algo íntimo ao indivíduo, e que lhe pertence, o que torna o direito à privacidade extremamente dependente de autorização individual.
OBJETIVO
Analisar os problemas, soluções e dúvidas relacionadas ao serviço do Google Street View no prisma do Direito à Imagem e Privacidade.
MÉTODOS
Será desenvolvido um trabalho de pesquisa teórica por meio de livros, revistas e consultas a sites de internet procurando esclarecer todas as dúvidas ao Google Street View a luz do Direito à Imagem e Privacidade.
Por tratar-se de uma pesquisa referente a um objeto virtual, além da pesquisa real, em livros e revistas, o universo de análise envolverá todos os ordenamentos jurídicos disponíveis para uma pesquisa abrangente como esta. Pesquisa em leis, jurisprudências, doutrinas e revistas nacionais e internacionais serão o foco do levantamento e análise.
REGISTROS E FATOS
Foram registradas várias imagens que colocam os indivíduos em situações constrangedoras. E também são registradas várias fotos mostrando roubo de carros, prostitutas trabalhando, mães que não tomam conta de seus filhos, brigas nas ruas, pessoas trocando deroupa nas ruas, fazendo necessidades nas ruas e outras de pessoas bêbadas.
CONCLUSÕES
A liberdade das pessoas só se estabelece frente à imagem e à privacidade se não for aborrecida por terceiros, portanto nem a sociedade nem o poder público têm o direito de divulgar a vida privada e a liberdade, que é de interesse exclusivo da própria pessoa. O Estadopode registrar e colher dados da vida privada de pessoas desde que exista interesse público, como a investigação criminal, cabendo sempre controle pelo Judiciário.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional - 15ª ed. São Paulo: Editora Saraiva,2017.
MENDES, G. F.; COELHO, I. M.; BRANCO, P. G. G. Curso de Direito Constitucional - 12ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
STOCCO, Rui. Tratado de Responsabilidade Civil – Doutrina e Jurisprudência - 10ª edição São Paulo: Editora RT, 2014.
GOOGLE MAPS – GOOGLE STREET VIEW. Google Maps e Google Street View. Disponível em http://maps.google.com .