Inventário Fácil e Rápido Existe? Descubra a modalidade rápida, barata e segura de Inventário!

Quando você pensa em inventário, logo vem a a ideia de um processo demorado, burocrático e muito oneroso?

22/06/2020 às 12:10
Leia nesta página:

A alternativa ideal para quem precisa realizar inventário para venda de imóvel e regularização de outros bens.

Quando você pensa em inventário, logo vem a a ideia de um processo demorado, burocrático e muito oneroso?

Entendo.

É verdade que a demora prejudica os herdeiros quando partem para o judiciário em busca da regulamentação dos bens, sejam imóveis no Brasil ou no Exterior, investimentos e outros bens.

Normalmente, os herdeiros querem vender algum imóvel e ficam da dependência da partilha...

E tem como acelerar isso? Dar um boost ? Sim! Simplicidade (quem me conhece sabe que eu adoro achar soluções para questões demoradas, hehe)

A opção pelo inventário extrajudicial, (inventário feito em cartório) proporciona facilidades, economia de tempo e dinheiro, com a mesma segurança do judiciário. Explico:

1. Baixo custo e economia

Um dos grandes diferenciais desse processo feito em cartório é que ele é bem barato do que aquele feito em âmbito judicial. Não há motivos para ingressar com uma ação judicial se existe essa possibilidade com os mesmos efeitos e segurança jurídica.

2. Tempo e rapidez

Outro benefício do inventário extrajudicial é a sua rapidez. Um processo em judicial pode demorar anos, até mesmo décadas para terminar.

Já no cartório você conseguirá fazer a partilha de bens rapidamente, disponibilizando as heranças para todos os herdeiros em poucos meses ou até semanas.

3. Tranquilidade

O inventário extrajudicial também é menos desgastante.

Como todos os herdeiros concordam com a partilha, em teoria apenas a verificação da partilha é feita, e então já é possível transferir a parte de cada um ou vender os bens (partilha). Por estas razões que cada vez mais pessoas têm buscado por essa alternativa rápida, segura e de baixo custo.

Quem pode fazer o inventário extrajudicial?

Maiores de 18 anos de idade e capazes (herdeiras, cônjuge supérstite ou cessionário de direitos hereditários) podem fazer o inventário extrajudicial.

Além disso, é necessário que todas as partes envolvidas no processo concordem sobre a divisão dos bens (partilha), matematicamente.

Quem não pode fazer?

Existindo qualquer uma das 3 hipóteses abaixo, não é possível realizar em cartório o procedimento são:

1. Se houver a existência de testamento;

2. Os herdeiros não concordam com a divisão dos bens (partilha) ou

3. Herdeiros menores de 18 anos ou incapazes.

Documentos para fazer o inventário em cartório?

1. Certidão de óbito, RG e CPF do falecido. Caso haja certidão de casamento/pacto antenupcial ela também deverá ser apresentada;·

2. Todas as certidões negativas dos imóveis (distribuidor, Receita Federal, Municipal, Estadual e Federal);

3. Documentos pessoais de todos os herdeiros e do cônjuge, caso haja (certidão de nascimento no caso de solteiros e de casamento dos casados, RG e CPF;

4. Certidão comprobatória de inexistência de testamento;

5. Guia de recolhimento do ITCMD.

6. Outros documentos dependendo dos bens a ser partilhados (divididos).

7. Se um dos herdeiro mora no exterior, seja brasileiro ou não, precisará de procuração pública, a ser feita no Consulado ou Notary Public, dependendo do país e da nacionalidade do herdeiro. Se o seu caso envolve estrangeiros, bens no Exterior, etc, temos vários artigos tratando destas situações no blog e nas redes sociais.

É necessário contratar advogado para fazer o inventário em cartório?

Sim. A lei exige a participação de um advogado nas escrituras de inventário para garantir a partilha de forma justa e auxiliar na documentação e procedimento.

O tabelião, assim como o juiz, é um profissional do direito que presta concurso público, e age com imparcialidade na orientação jurídica das partes, o que também garante segurança ao procedimento.

Os herdeiros podem ter advogados distintos ou um só advogado para todos.

**Consulte sempre um advogado especialista para orientações sobre o seu caso.

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Nota: As informações fornecidas são genéricas e não poderão ser considerada uma consultoria jurídica ou vir a vincular o advogado ao leitor. Recomenda-se que eventuais litígios ou casos particulares sejam analisadas por profissional habilitado e especializado, porque circunstâncias peculiares de cada podem implicar em alterações das legislações aplicáveis.

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Sobre a autora
Sofia Jacob

Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. Atendimento a brasileiros e estrangeiros (inglês e francês). MBA Internacional em Gestão Ambiental pela UFPR. Curso de Contratos Internacionais pela Harvard Law School: Relationship of Contracts to Agency, Partnership, Corporations. Curso de Produtividade, gestão do tempo e propósito pela PUC/RS. Autora de artigos jurídicos premiados. 3 E-books publicados. Advogada indicada pelo Consulado do Brasil em Los Angeles/ EUA. Contatos: [email protected] WhatsApp +55 41992069378

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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