Sumário: 1. Introdução; 2. O direito do trabalho e o desenvolvimento social e econômico; 3. O Princípio da dignidade da pessoa humana e a Desigualdade Social; 4.O impacto na economia e no mercado de trabalho; 5.O trabalho escravo na atualidade; 6. Conclusão.
1. INTRODUÇÃO
É facilmente perceptível como os produtos importados estão presentes de forma abundante em nosso dia a dia. Impressiona verificar que não se trata apenas produtos de baixo valor ou falsificados, mas também itens de grande importância como computadores, aparelhos celulares. A importação é tão avassaladora que até mesmo itens simples como roupas passaram a ser adquiridos no exterior.
É possível verificar que muitos desses produtos são extremamente baratos e caíram no gosto popular, mas o impacto que isso trouxe ao Brasil ainda é pouco estudado.
A China, por exemplo, fatura bilhões de dólares todos os anos, já que muitos empresários optam por importar seus produtos à fabricá-los no Brasil. Isso ocorre porque a junção de impostos e encargos trabalhistas faz com que o produto importado consiga ser vendido de forma mais barata e torna a empresa mais competitiva no mercado.
No entanto, essa problemática deve ser também analisada sob a ótica dos empregados das fábricas que fecharam uma vez que o produto nacional deixou de ser competitivo no mercado. O impacto econômico é relevante e precisa ser estudado para que se possa analisar mais profundamente qual a real interferência que esse fenômeno causou no mercado de trabalho brasileiro.
As questões aqui estudadas visam não somente verificar o impacto na vida de tantos desempregados das fábricas que fecharam, mas também do lucro que estas traziam para a economia interna e como elas deveriam estar no centro da discussão sobre o desemprego no Brasil.
2. O DIREITO DO TRABALHO E O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO
De acordo com Delgado (2018) uma condição essencial para a existência do Direito do Trabalho é o trabalho subordinado, ou seja, uma das partes estando sob as ordens de outra, caracterizando assim a relação empregatícia. Tal pensamento é base para as inúmeras relações existentes que envolvam a força produtiva humana.
O trabalho é o principal fator que garante a dignidade humana, e, sem este, dificilmente uma pessoa poderá manter uma vida com as necessidades básicas para si e sua família. A Revista Ministério Público do Trabalho em sua edição número 52 (p.249) traz o seguinte trecho:
“Portanto, o trabalho é o meio primário pelo qual a pessoa alcança as condições de ter uma vida com dignidade. A ausência de trabalho retira da pessoa as condições elementares de adquirir os bens da vida necessários ao mínimo existencial. Certamente, a negação ao acesso ao trabalho por critérios diversos daqueles relacionados ao desempenho da função compromete a capacidade da pessoa, e de sua família, em ter uma vida com dignidade. O direito ao trabalho daqueles que não têm emprego, do ponto de vista prático, é uma pretensão “dos cidadãos que precisam trabalhar para sobreviver”(33). A fragilidade social da pessoa em situação de desemprego é evidente, inclusive comprometendo a sua autonomia da vontade para contratar. Neste sentido, quando se permitem condutas atentatórias ao acesso ao trabalho, dissociadas dos requisitos técnicos e profissionais necessários ao desempenho da função, atinge-se diretamente um direito fundamental garantido na Constituição, bem como o valor da dignidade da pessoa humana”
Quanto ao desenvolvimento social, este tem início com o Estado de Bem-estar social que desencadeou uma série de medidas para a chamada “proteção social”, principalmente com a ampliação dos direitos sociais garantidos na Constituição de 1988. No entanto, nessa época, fazia-se necessário um equilíbrio entre as políticas sociais e o crescimento econômico no país, mas este não se concretizou da forma esperada.
Primeiramente é importante entender o Estado de Bem-estar social. Este surge no âmbito privado capitalista, em que há a constituição do primeiro meio de obtenção do rendimento. Trata-se, portanto, de um ambiente de liberdade que possibilita a realização de aspirações individuais.
Assim, o desenvolvimento social está diretamente ligado ao desenvolvimento econômico. Para a construção de uma sociedade justa e digna, faz-se necessário desenvolver políticas públicas que fortaleçam a força produtiva nacional, promova a produção de produtos competitivos e de qualidade superior, fomentando o consumo interno e promovendo o emprego no país.
Quanto ao desenvolvimento econômico, Holanda e Camurça (2014) explicam que este foi, por muitos anos, o foco principal da sociedade em detrimento de questões sociais, gerando grandes desigualdades. Em algumas nações, o desenvolvimento econômico foi inversamente proporcional ao desenvolvimento social.
Segundo BRESSER-PEREIRA (2006), o desenvolvimento econômico é um movimento que caminha de acordo com a evolução das sociedades, iniciado principalmente após a revolução capitalista de forma diferenciada entre os países e tendo como objeto principal o aumento da produtividade e da renda.
No Brasil, de acordo com SOARES DULCI (2002), o desenvolvimento econômico teve seu início nos anos 30, quando a industrialização começou a ser inserida no contexto econômico.
Alexandre Sarmento, em sua tese “Etapas do desenvolvimento econômico no Brasil” (2008, p.28), explana que:
“Não houve no Brasil, até 1945, uma política com um conjunto coordenado de medidas capazes de incentivar o desenvolvimento industrial. A industrialização, na verdade, nunca foi objetivo básico da Política Econômica governamental. Ao contrário, a defesa dos interesses do café e a implementação de Políticas de contenção frequentemente contribuíram para inibir o desenvolvimento industrial ao longo prazo.”
Nesse contexto, o que se pode observar é que trata-se de um período pouco relevante para o desenvolvimento industrial. Todavia, somente após a Segunda Grande Guerra é que o desenvolvimento econômico passa a ter relevância, tendo em vista as mudanças significativa no cenário econômico dos países envolvidos.
Posteriormente, diante de um cenário complexo de grande dificuldade econômica durante os anos 90, o Brasil surge com uma política voltada a abertura da economia. Durante os anos 2000, surgiram políticas neoliberais e a busca pela estabilização dos preços com a implementação do Plano Real.
3. O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A DESIGUALDADE SOCIAL
A dignidade da pessoa humana é um valor intrínseco a todo o ser humano e está diretamente ligada ao trabalho. Portanto, a dignidade como qualidade intrínseca da pessoa humana é irrenunciável e inalienável, constituindo elemento que qualifica o ser humano e dele não pode ser destacado.
A dignidade humana é um valor mínimo que todo estatuto jurídico deve assegurar, de modo que, somente excepcionalmente, possam ser feitas limitações ao exercício desse direito fundamental.
Segundo Flávia Piovesan (2008, p 108), a dignidade da pessoa humana constitui um dos princípios constitucionais que atendem às exigências de justiça e de valores éticos, conferindo suporte a todo o ordenamento jurídico brasileiro.
Tomando por base os ensinamentos da autora, a dignidade humana configura um princípio constitucional que representa um núcleo básico e informador que permeia todo o ordenamento jurídico brasileiro, devendo ser utilizado como parâmetro de valoração que orienta tanto a interpretação quanto a compreensão do sistema constitucional, sendo essencial para a estrutura de organização do Estado e para o Direito.
Entende a jurista Ana Paula Lemes de Souza (2019):
“A dignidade da pessoa humana se tornou, no ordenamento jurídico brasileiro, uma espécie de totem, um símbolo sagrado e indefinível, que circula duplamente entre as dimensões mágicas e práticas. Com seu poder simbólico, passou a figurar em demandas das mais diversas, trazendo sentidos cada vez mais distintos e inimagináveis para sua mensagem. Nos tribunais, esse metaprincípio passou a ser uma espécie de mestre ou xamã na grande manta principiológica ordenamentária, e tem se disseminado como uma palavra-chave, ou mantra sagrada, invocada como uma entidade jurídico-protetora dos oprimidos (ou, a depender, também dos poderosos)”
A desigualdade é outro ponto que está diretamente ligado à dignidade humana e precisa ser estudada.
O professor doutor Boike Rehbein (2017), entende que estudo da desigualdade precisa levar em consideração também a classe social, já que as mais desfavorecidas são as mais prejudicadas. Os grupos às margens da sociedade não devem ser integrados de forma igual, mas sim desigual, já que possuem diferentes necessidades.
Nessas condições se pode observar que a estrutura da desigualdade está enraizada na sociedade e, muitas vezes, torna-se invisível. Esta desigualdade é, também, uma questão financeira que pode ser moderada por sua redistribuição.
O que se entende é que os indivíduos que compartilham a mesma visão do mundo e as mesmas capacidades, são diferenciados pelo poder de compra, e, dessa forma, nenhuma palavra precisa ser dita, a gênese oculta da diferença é que mostra a situação.
A luta contra desigualdade tem como principal fonte o trabalho digno. Esta deve incluir uma política diretamente voltada ao incentivo da economia, e, como, consequência, a aumento das contratações.
4. O IMPACTO NA ECONOMIA E NO MERCADO DE TRABALHO
A China foi o primeiro país asiático a se tornar parceiro comercial do Brasil. Em 1993, Brasil e China estabeleceram uma "Parceria Estratégica" e, em 2004, foi criada a Comissão Sino-Brasileira de Alto Nível de Concertação e Cooperação (COSBAN).
Nos anos 2000 houve um aumento significativo das importações. Esse fenômeno ocorreu devido ao baixo custo da mão de obra chinesa e a baixa qualidade dos produtos fabricados nesse país. Dessa forma, os produtos importados do país asiático se tornaram uma fonte importante de consumo no Brasil.
A moeda chinesa, Yuan, é menos valorizada do que o Real, o que incentiva a importação de produtos chineses. Isso ocorre como uma manobra para ajudar as exportações, tornando o produto chinês mais barato no exterior.
Quanto à Índia, recentemente, o governo de Jair Bolsonaro anunciou um compromisso formal cujo objetivo é dobrar o comércio bilateral para 15 bilhões de dólares em três anos.
De acordo com a revista eletrônica O Globo:
“(...) A Índia é o quarto maior parceiro comercial do Brasil na Ásia. O fluxo bilateral atingiu US$ 7 bilhões em 2019, com exportações brasileiras no valor de US$ 2,76 bilhões e importações provenientes da Índia somando US$ 4,26 bilhões.”
Com relação à Indonésia, o Brasil realizou acordos para potencializar o comércio entre eles, sendo seu maior parceiro comercial na América do Sul. A relação comercial entre os dois países somou 3,180 bilhões de dólares em 2017, segundo a revista eletrônica Exame.
A importação desordenada abala a economia nacional. Produtos são deixados de ser fabricados no Brasil para serem importados e muitas vezes acabam entrando no país de forma ilegal, não sendo contabilizados, apesar de impactarem a economia. Até mesmo sites de vendas internacionais como o Aliexpress, Wish e o Ebay são capazes de gerar um forte abalo no mercado de consumo interno.
Muitos produtos tem a possibilidade de serem fabricados no Brasil e tem melhor qualidade do que os importados, mas o preço baixo praticado por países como a China, Índia, Indonésia faz com que seja mais barato a compra desse itens no mercado internacional.
Esse fenômeno potencializa a crise econômica, em que milhares de empregos são perdidos em decorrência do fechamento dessas fábricas já que o setor terciário da economia não tem o poder de abarcar todos esses trabalhadores.
Uma indústria que se instala em uma cidade é capaz não somente de gerar empregos, mas alavanca toda a economia local que se desenvolve como consequência desse novo investimento na região.
O que deve ser observado é que a migração das fábricas nacionais para a China não se trata de um “privilégio” brasileiro. Em análise mais profunda, verifica-se que os Estados Unidos já abusam dessa estratégia há muitos anos.
Dessa forma, o que se verifica é que, em decorrência da crise, muito se deixa de investir no Brasil. Pequenos e médios empresários preferem comprar fora do país a investir na indústria local, deixando de gerar empregos e fortalecendo a economia nacional. Não se trata de acabar com as importações, mas sim buscar incentivos para que a indústria possa voltar a se fortalecer e assim possa melhorar a economia.
A crise que assola o Brasil desde meados de 2014 ocasionou uma série de fechamento de fábricas e como consequência o desemprego em massa. O aumento dos impostos para tentar contornar a situação ocasionou um abismo ainda maior. A partir dessa iniciativa desesperada do governo, muitas empresas migraram para o Paraguai e para a China.
Todos os anos milhares de jovens saem das faculdades e, apesar de ser mão de obra qualificada, não conseguem emprego em suas áreas e acabam se submetendo a subempregos ou, mesmo atuando em sua área de formação, e são remunerados de forma extremamente baixa.
A contratação pelas fábricas não deve ser analisada apenas pela massa de empregados pouco qualificados que deixaram de ser contatados, mas também àquela relacionada a cargos técnicos e de nível superior que também sofreram fortemente esse impacto.
Após diversas tentativas de retomada da economia e, consequentemente, do aumento do consumo, a economia brasileira ainda cresce devagar. O que se verifica é que as importações se sobrepõem às vendas de produtos nacionais, o que é maléfico para a indústria nacional.
A revista eletrônica Hoje em Dia traz as seguintes informações:
“Os produtos chineses são de baixo valor agregado, com os quais não temos condições de competir. Com isso, nosso setor não consegue registrar crescimento nos últimos anos”, afirmou o presidente do Sindicato da Indústria do Vestuário de Minas Gerais (Sindvest-MG), Luciano Araujo.
Para o dirigente, as importações têm comprometido os investimentos em infraestrutura das fábricas e, também, a ampliação do quadro de funcionários. “Além dos importados, há muito material que entra no país de forma irregular”, alertou
“Tradicionalmente, as importações são sempre maiores que as exportações. Os desembarques deveriam gerar impostos para os importadores, mas, no Brasil, quando há acordos comerciais, as taxas praticadas são bastante reduzidas, o que não surte o efeito de equilíbrio desejado para a balança comercial”, explicou o consultor de Assuntos Internacionais da Fiemg, Alexandre Brito. (...)
A China hoje não é classificada como uma economia de mercado, visto que há uma ingerência governamental na economia que não é auto regulada pelas leis capitalistas. Assim, os estoques gigantescos e as demissões em massa que têm ocorrido na China nos últimos anos motivam o país a reduzir ainda mais seus preços de produtos de exportação. Este fator pode prejudicar a indústria brasileira, já que motiva a busca por políticas de defesa comercial que retardam o desenvolvimento da indústria local.
Conforme o professor Jorge Arbache e seu texto Inovação e Competitividade Industrial no Brasil:
''O declínio da participação relativa da indústria no PIB não implica dizer que a indústria “tradicional” perdeu relevância. Na verdade, o aumento da densidade industrial caracteriza uma fase muito mais sofisticada e influente da indústria, a qual é marcada pela mudança da natureza dos bens, forma como eles são produzidos e pela sua relação com os serviços. A indústria passa a ocupar papel catalisador de geração de riquezas e de P&D, mas num nível muito mais complexo e sofisticado.''
Dessa forma, o que se busca não é a defesa do mercado com barreiras tarifárias, mas sim o incentivo ao empresário para que possa atuar nos mercados interno e externo com foco em inovação e competitividade, não somente no preço.
Para isso, é importante que o ambiente comercial no país seja seguro de um ponto de vista regulatório, garantindo aos empresários a confiança necessária para investimentos de longo prazo.
Outro fator importante é a diversidade em insumos, para fomentar a criação de novas empresas e tecnologias e possibilitar um crescimento na indústria de bens de consumo e sua relação com serviços.
A indústria como catalisadora de pesquisa, desenvolvimento e serviços fortalecerá a economia nacional. A geração de empregos não será o único benefício social dessa transformação. A educação da população deverá acompanhar a demanda da indústria por mão de obra qualificada, e assim o desenvolvimento econômico e social passarão a caminhar no mesmo ritmo.
5. O TRABALHO ESCRAVO NA ATUALIDADE
Diferente do que se observava nos primórdios da humanidade, o trabalhador de hoje não é uma propriedade. Trata-se de trabalhos forçados e/ou com restrições à liberdade. Nesse tipo de trabalho, ele é obrigado a prestar um serviço, sem receber um pagamento ou receber um valor insuficiente para suas necessidades.
O professor Mascaro Nascimento define trabalho escravo em 2 modos, sendo um deles:
“Outro modo é a submissão a condições degradantes de trabalho, assim consideradas aquelas em que não existem garantias mínimas de saúde, segurança e condições de trabalho em geral. Nesse sentido, há trabalho em condições análogas a de escravo se, por exemplo, o trabalhador é submetido a condições precárias de moradia quando dorme em alojamento no ambiente de trabalho.”
Sendo assim, um dos pontos marcantes da conceituação do trabalho escravo na atualidade não é somente a questão da liberdade, pois notadamente o trabalhador é livre, porém de uma maneira viciada, pela aceitação do trabalho, não podendo a qualquer tempo desistir de sua permanência, sendo a ele imposto constrangimentos e privações morais, que concretizam uma ofensa à dignidade humana.
Na China, por exemplo, desde de jovens, eles são condicionados a longas horas de trabalho exaustivos, 10, 12 ou 16 horas por dia. No entanto, alegam que não se tratar de exploração de mão de obra, mas sim de uma possibilidade de dedicação com afinco às atividades profissionais, porque sentem-se bem trabalhando nesta intensidade.
A disciplina dessa operação reduz os custos de produção. Essa disciplina faz dos chineses um povo que produz resultados também favoráveis ao volume e, dessa forma, torna-se natural que essa disciplina de trabalho possibilite menores custos e, consequentemente, melhores preços.
A China, por exemplo, possui legislação trabalhista. Inclusive, houve uma grande reforma em 2008 que trouxe a possibilidade de flexibilização e negociação entre as partes. Essa nova legislação determinou que não seria permitido trabalhar mais de 8 horas por dia e 44 horas semanais, em média, mas outra regra, abre margem para outra negociações dando margem ao famoso sistema 996.
O supracitado sistema estabelece que o trabalhador deve prestar seu labor de 9 às 21 horas seis dias por semana. Trata-se de um sistema ferrenhamente defendido pelo bilionário Jack Ma, proprietário do e-commerce Alibaba, que diz ser de extrema importância para o crescimento negócio que o trabalhador labore 12 horas diárias e faça horas extras. Os defensores desse sistema alegam ser uma forma de o trabalhador crescer profissionalmente.
No entanto, jornadas exaustivas como essas ocasionam diversos problemas mentais aos empregados. São muitos os relatos de profissionais que se suicidaram em países asiáticos por conta do excesso de trabalho. A situação é chamada de Guolaosi, termo chinês relacionado à mortes causadas por excesso de trabalho.
Trabalhadores da China, Índia e Indonésia, por exemplo, chegam a laborar sem pausa alguma, então, como consequência, o indivíduo já não consegue mais raciocinar, ser criativo ou produtivo, por estar realizando há muito tempo na mesma tarefa.
6. CONCLUSÃO
A Constituição Federal estabelece que o Estado deve proporcionar o Bem-estar social e velará, sendo um dos seus fundamentos, pela dignidade humana. Garantindo o pleno emprego, possibilitará que cada cidadão possa assegurar uma vida com dignidade para si e sua família.
No entanto, em meio a uma grave crise econômica, não se verificam políticas efetivas que favoreçam o aperfeiçoamento profissional e ações que realmente incentivem a economia, a geração de renda e redução de danos à população. Isso ocorre por falta de um representante que realize políticas públicas voltadas para o crescimento da economia e que veja o trabalhador como umas das principais fontes para a busca do enriquecimento do país.
O impacto da importação de produtos manufaturados deve ser analisado com cautela, já que essas mudanças afetam diretamente a parte mais fraca, o trabalhador. A falta de incentivos do governo para uma economia fortalecida com o foco nos pequenos e médios empresários, poderia ocasionar uma melhora significativa em todos os setores da economia.
A pobreza de um país não deve ser analisada apenas de forma rasa, mas também todos os impactos de todas as estratégias governamentais e empresariais. Assim, se faz necessárias políticas públicas de apoio aos empresários, já que é tão sutil que poucas pessoas devem ter percebido que não se trata apenas do que o governo faz diretamente e indiretamente já que o fechamento dessas fábricas nacionais e a contratação das chinesas é um assunto pouco discutido e analisado.
O que se pretende não é a defesa do mercado com barreiras tarifárias, mas sim o incentivo aos pequenos e médios empresários para que possam investir na economia atuando nos mercados interno e externo. No entanto, faz-se necessário um ambiente comercial regulatório seguro para que os empresários possa trazer indústrias que desenvolvendo tecnologias e serviços fortalecerá a economia nacional.
A geração de empregos e o fortalecimento da economia não será o único benefício social dessa transformação, mas sim, todo o avanço que poderá ser verificado com a circulação de riquezas dentro da economia das pequenas cidades onde essas fábricas venham a se instalar.
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