Privacy by Design: privacidade incorporada aos projetos

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24/06/2020 às 16:54
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REFERÊNCIAS

[1] Importa anotar que design é uma palavra inglesa que, em português, significa projeto. Como se trata de um falso cognato, pode gerar confusão quanto ao seu verdadeiro sentido.

[2] Em 2018, com a entrada em vigor do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados Pessoais, a Bundesdatenschuzgesetz (BDSG) foi atualizada. https://www.buzer.de/s1.htm?g=BDSG+2018&f=1 (Acesso em 03/11/2019).

[3] A Conferência Internacional de Comissários de Proteção de Dados e Privacidade se reuniu pela primeira vez em 1979 e é o principal fórum global para autoridades de proteção de dados há quase quatro décadas.

[4] O artigo 15 do Marco Civil da Internet estabelece que "o provedor de aplicações de internet constituído na forma de pessoa jurídica e que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos deverá manter os respectivos registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do regulamento".

[5] Como requisitos de privacidade, podemos citar os seguintes: 1) Minimize a quantidade de dados coletados; 2) Minimize a quantidade de dados compartilhados com terceiros; 3) Sempre que possível, use mecanismos de pseudoanonimização ou anonimização dos dados pessoais.

[6] [1] Secure by Design é uma abordagem de desenvolvimento em que táticas e padrões de segurança são pensados antes da projeção de um novo produto ou software, ou seja, em vez de depender de patches ou de atualizações de correção, os produtos são desenvolvidos de forma segura desde a concepção.

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Sobre o autor
Ricardo Córdoba Baptista

Advogado com pós-graduações em Direito Digital, Compliance e Segurança da Informação. Certificado EXIN Data Protection Officer (PDPP). Atua na área de Direito Digital do escritório Silva, Santana & Teston Advogados.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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