O que é violência doméstica e familiar?
· No âmbito da unidade doméstica: é o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive agregados esporádicos;
· No âmbito da família: indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade (ex.: sogro, cunhado) ou por vontade expressa;
· Em qualquer relação íntima de afeto, com convivência atual ou finda, independente de coabitação (ex.: namorado, ex-namorado) - Abrange também mulheres transexuais e relacionamentos homoafetivos.
Quais são as formas de violência? Para a denúncia da Lei Maria da Penha, precisa ser violência física?
Não. A violência pode ser física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial. Compreenda:
Poderá ser feita a denúncia nos casos de violência física que resulte ou não em lesões corporais, na qual a ação é pública e incondicionada (isto é, não depende da vontade da vítima) :
A violência também poderá ser psicológica , como ameaça ou perturbação, sendo, neste caso, a ação penal pública e condicionada à representação da vítima (que deve manifestar à autoridade policial ou ao juiz dentro do prazo de seis meses após a ocorrência seu desejo de continuar com o processo).
A violência sofrida poderá também ser moral, nos casos de calúnia, difamação e injúria:
A violência também poderá ser sexual, que abrange desde qualquer relação sexual não desejada (o estupro marital também é crime!) até a atitude de obrigar a presenciar qualquer ato libidinoso mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. A violência sexual também inclui ações que induzam a comercializar ou utilizar de qualquer modo a sua sexualidade, impeça de usar método contraceptivo ou que force ao matrimônio, gravidez, aborto ou prostituição.
Não há, na legislação brasileira, isenção para a prática sexual forçada sob alegação de dívida conjugal!
A violência sofrida também pode ser patrimonial:
Por fim, vale frisar que o agressor pode ser afastado imediatamente do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida pelo juiz, pelo delegado (se não houver juiz) e pelo policial (se não houver juiz nem delegado na cidade).
O que fazer caso você esteja ouvindo ou presenciando uma mulher em situação de ameaça ou agressão:
· Emergência: Ligue 190 para a polícia vir imediatamente para interromper uma situação de agressão.
· Outras situações sem emergência: Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher), que não faz acionamento imediato da polícia, mas comunicam ao delegado para apuração. A ligação poderá ser anônima. A iniciativa não precisa ser da vítima.
· Oriente a vítima a buscar um profissional especializado na área de violência doméstica e proteção à mulher, que poderá acompanhá-la na delegacia e atos processuais de forma urgente, aumentando a proteção e a prevenção em face de novas agressões.
O que fazer caso você esteja em situação de emergência de violência doméstica?
Se você está em situação de violência constante ou rompeu o relacionamento e tem medo de uma futura agressão, desenvolva um plano de segurança:
- Tenha sempre um celular por perto e mantenha o telefone em um cômodo que você possa trancar pelo lado de dentro
- Tenha um número de uma pessoa de confiança na discagem rápida do seu celular
- Oriente a pessoa de segurança para acionar 190 no caso de silêncio ou gritos
-Informe seus vizinhos e conhecidos, inclusive da existência de medida protetiva, pedindo para que acionem 190 em caso de aproximação do agressor. Combine gestos, palavras ou frase para indicar a situação de risco
- Se o agressor se mudou, troque as fechaduras
- Identifique a saída mais fácil da sua casa (porta ou janela)
- Corra para este cômodo previamente identificado.
- Ensine seus filhos a saída de segurança
- Evite cômodos pequenos onde o agressor poderá encurralar você
- Evite cozinha e depósitos onde o agressor terá acesso a facas, tesoura, canivete
- Memorize o endereço de uma pessoa de confiança para fuga, mantendo uma bolsa organizada com cópia de documentos seus e das crianças, dinheiro, medicamentos e chaves
- Mantenha consigo e envie para pessoas de confiança (inclusive seu chefe) cópia da medida protetiva
- Informe a creche ou a escola sobre quem está autorizado a retirar as crianças
- Indique a seus filhos pessoas de confiança para procurar em casos de emergência
- Não viole a medida protetiva (receber ligações, telefonar ou trocar mensagens com o agressor)[1]
Sempre orientamos as mulheres em situação de violência doméstica a buscar um profissional especializado na área de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade. O acompanhamento interdisciplinar, com encaminhamento aos órgãos públicos e instituições privadas de proteção à mulher em violência doméstica, facilitará a mulher a sair do ciclo da violência.
[1] Cartilha Vire a Página, lançada pelo Ministério Público do Mato Grosso do Sul. Acesse em: https://www.mpms.mp.br/downloads/cartilha_148x210_web.pdf