Como ajudar uma mulher vítima de violência doméstica - III

Como provar que fui vítima de violência doméstica?

24/06/2020 às 21:04
Leia nesta página:

Uma série de dicas práticas para ajudar mulheres em situação de violência doméstica.

A marca da violência doméstica é a clandestinidade. Hematomas desaparecem rapidamente, é raro a existência de testemunhas presenciais, há o costume coletivo de que sofrer esta violência é causa de vergonha para a mulher e em muitos casos, como na violência psicológica, não há rastros físicos do sofrimento imposto pelo agressor.

Justamente por essa razão, as autoridades policiais e juízes devem oferecer e oferecem muito valor à palavra da vítima nos casos de violência doméstica.

Muitas vezes, o acompanhamento por um advogado pode ser essencial para que nesta fase os fatos narrados pela vítima sejam coerentes e encarados com a seriedade necessária no momento do registro da ocorrência.

Ainda, se você ligou para alguém após a agressão pedindo ajuda ou abrigo, esta pessoa é sua testemunha. Se você tem vizinhos que acompanharam a situação, eles também podem ser chamados pela autoridade policial e pelo juiz para testemunhar. Alterações de comportamento da vítima no ambiente de trabalho, testemunhadas pelos colegas, também podem ser provas da agressão.

Para tanto, basta se perguntar se qualquer pessoa minimamente próxima a você, como um vizinho, colega de trabalho, amigas, pode confirmar as seguintes perguntas:

  • Você ouviu gritos e pedidos de socorro?
  • Você conversou com as crianças?
  • Você ouviu os relatos da vítima sobre a violência sofrida e viu o estado emocional dela em razão disso – desalento, dor, angústia, lágrimas, desespero?
  • Você recebeu ligação ou visita dela logo após os fatos – nervosa, chorando, pedindo apoio moral, acolhida, pouso para si e para os filhos, ajuda financeira, companhia para ir à delegacia ou ao posto de saúde?
  • Você leu as mensagens no celular ou no computador?
  • Você viu as lesões no corpo da vítima no ambiente de trabalho ou em evento social?
  • Você é membro da família e acompanha a rotina de sofrimento da vítima?
  • Você conhece o comportamento violento do (a) agressor (a)?
  • Você presenciou episódios anteriores de agressão verbal ou física?

Pois bem, se você respondeu sim a uma dessas perguntas sobre alguma mulher, então você pode ajudar!

Todas as pessoas podem e devem contribuir para fazer prova da existência da violência doméstica.

Se você conhece ou convive com uma mulher em situação de violência, ajude-a se dispondo a ser testemunha ou informante, o mero conhecimento geral da situação não é boato e serve como prova!

Ainda, caso você tenha sofrido violência doméstica, siga as seguintes orientações:

  • Procure ajuda tão logo o delito tenha ocorrido, a existência de lesões aparentes facilitará o exame de corpo de delito e o deferimento de medidas protetivas
  • Faça registro de foto ou vídeo da agressão ou das lesões
  • Se você foi ao hospital, guarde o prontuário ou atestado médico
  • Se você sofre ameaças ou perturbação por meio de ligação telefônica, sms, e-mail, redes sociais, whastapp etc., imprima ou salve imagens contendo essas informações
  • Conserve escritos ameaçadores e ofensivos, como cartas, bilhetes, mensagens
  • Faça anotações sobre os acontecimentos, contentado datas, horários e locais; bem como falas e atitudes do agressor

Tente não destruir ou apagar provas em caso de reconciliação, desconforto emocional ou dor. Mas saiba que sua palavra é muito valorizada pelo sistema de justiça, pois ninguém melhor do que você para descrever o drama cotidiano de um relacionamento abusivo e violento.

A orientação principal para as mulheres em situação de violência doméstica é buscar por um profissional especializado na área de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade. O acompanhamento interdisciplinar, com encaminhamento aos órgãos públicos e instituições privadas de proteção à mulher em violência doméstica, facilitará a mulher a sair do ciclo da violência.

Sobre a autora
Natalie Destro

Somos especializados em Direito de Família e Sucessões e Direito Imobiliário.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos