QUAL TIPO SOCIETÁRIO SE ENQUADRA A SUA REALIDADE?

25/06/2020 às 14:43
Leia nesta página:

Uma brevê análise de quem é o empresário e quais aspectos devem ser ponderados para abrir os diferentes tipos de empresas.

De acordo com o artigo 966 do Código Civil “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”. 

Mas qual tipo de empresa devo escolher para o meu perfil? No Direito Empresarial não há uma fórmula aplicável a todas as hipóteses para essa resposta. O ideal é que a abertura de uma empresa e o exercício da atividades empresarial ocorram somente depois de um estudo jurídico das melhores hipóteses aplicáveis as intenções do investimento.

Primeiramente, o empresário, seu contador e o seu advogado deverão saber quais são os seus objetivos, tais como: qual vai ser o porte (ME [Microempresa], EPP [Empresa de Pequeno Porte] ou uma Empresa de Médio e Grande Porte? Quanto vai ser o faturamento (estimativa)? Qual a melhor tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real ou Tributação para o Microempreendedor Individual)?
 
Respondidas essas perguntas, a próxima etapa do empresário é abrir sua empresa, escolhendo um dos tipos societários, dentre as quais:
1 - Empresário Individual
2 - Microempreendedor Individual (MEI)
3 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI
4 - Sociedade Empresária (SA - LTDA)
5 - Sociedade Simples (SS)
6 - Sociedade Limitada Unipessoal

Cada uma das possibilidades deve ser avaliada individualmente para os interesses do investimento que o empresário pretende fazer. Para isso, é importante buscar orientação de um advogado que possibilite a realização do tipo empresarial que gere melhores resultados na gestão e menores custos na tributação.

Sobre o autor
Guilherme Martendal

Advogado, formado pela Universidade do Contestado, aprovado no exame da OAB XXIX. Atualmente trabalhando como associado do escritório Marcelo Wachleski Advogados Associados. Cursando Pós-graduação em Direito Empresarial. Áreas de atuação: Cível, Empresarial, Família, Sucessões, Consumidor e Contratos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Já é assinante?
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos