De acordo com o artigo 966 do Código Civil “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”.
Mas qual tipo de empresa devo escolher para o meu perfil? No Direito Empresarial não há uma fórmula aplicável a todas as hipóteses para essa resposta. O ideal é que a abertura de uma empresa e o exercício da atividades empresarial ocorram somente depois de um estudo jurídico das melhores hipóteses aplicáveis as intenções do investimento.
Primeiramente, o empresário, seu contador e o seu advogado deverão saber quais são os seus objetivos, tais como: qual vai ser o porte (ME [Microempresa], EPP [Empresa de Pequeno Porte] ou uma Empresa de Médio e Grande Porte? Quanto vai ser o faturamento (estimativa)? Qual a melhor tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real ou Tributação para o Microempreendedor Individual)?
Respondidas essas perguntas, a próxima etapa do empresário é abrir sua empresa, escolhendo um dos tipos societários, dentre as quais:
1 - Empresário Individual
2 - Microempreendedor Individual (MEI)
3 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI
4 - Sociedade Empresária (SA - LTDA)
5 - Sociedade Simples (SS)
6 - Sociedade Limitada Unipessoal
Cada uma das possibilidades deve ser avaliada individualmente para os interesses do investimento que o empresário pretende fazer. Para isso, é importante buscar orientação de um advogado que possibilite a realização do tipo empresarial que gere melhores resultados na gestão e menores custos na tributação.