A história do Direito no Brasil

Racismo através de fatos históricos

29/06/2020 às 18:39
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O presente artigo tenciona demonstrar, por meio de fatos históricos, que muitos traços do Direito Brasileiro atual remetem as origens centralizadas em atender aos interesses de uma elite caucasiana, urgindo a discriminação racial.

Resumo

 

Com o passar do tempo, a cultura jurídica brasileira foi ganhando forma, mas desde o princípio as noções de direito foram centralizadas para atender aos interesses da Coroa Portuguesa, deixando de lado as necessidades do povo brasileiro, derivado da grande miscigenação entre indígenas, negros e europeus. A história do Direito no Brasil pode ser analisada através de três períodos históricos. O primeiro tem seu início com a chegada dos portugueses no Brasil, passando aproximadamente três séculos no Período Colonial. A partir de 1822, deu-se a independência do Brasil e então o estabelecimento do Período Imperial, que durou até 1889. Em 1891, sucedeu-se a instauração da República, perdurando até os dias atuais. A investigação de fatos sociais e o contexto histórico demonstram que a discriminação e o preconceito racial estão presentes na sociedade brasileira desde o desembarque dos europeus no continente americano e que, por meio das transformações sociais advindas da luta por igualdade, deu-se forma o direito brasileiro, que pode ser entendido como resultado destas mesmas.

 

Palavras-chave: Discriminação racial; Preconceito; História do Brasil; Direito.

 

 

 

Introdução

 

Este artigo tem por finalidade fazer uma reflexão sobre a historicidade do direito no Brasil, comprovando que a base da sociedade brasileira é fundamentada no racismo estrutural. Além disso, faz a análise de alguns fatos histórico-sociais para auxiliar a compreensão de múltiplos preconceitos durante o percurso da sociedade brasileira e que se manifestam de diversas maneiras nos dias atuais, influenciando no processo jurisdicional e nas entidades que exercem o direito. Durante aproximadamente os quatro séculos que sucederam à chegada dos portugueses no Brasil, iniciando no século 19, as ordenações e a estrutura da sociedade foram moldadas a partir da exploração da mão de obra escrava. Essas ordenações impuseram uma forma de organização com supremacia predominantemente europeia, que vieram a influenciar toda a construção histórico-democrática do país. Dessa maneira, pretende-se apontar o sistema Colonial, a passagem do período Imperial para a República, meados no século XX e a herança histórica obtida através das lutas por igualdade, com ênfase na problemática racial e a evolução democrática do Estado de Direito, que revelam uma longa e árdua transformação advinda das reinvindicações sociais, políticas e econômicas que acentuaram cada passagem da história brasileira e da configuração da cultura jurídica. Assim, é possível perpassar os acontecimentos que exerceram influência no acesso à justiça e que culminaram na tipificação do racismo como crime inafiançável.

 

1 O Brasil Colônia: a escravidão e formação da sociedade colonial

 

Muitos dos traços brasileiros atuais remetem a este período de iniciação do povoamento marcado pela grande diversidade cultural. A exploração causada pelos países europeus como Portugal, Espanha e França culminaram em grandes mudanças econômicas e sociais no país, que refletem no modelo vigente atual.

 

A história da Colonização no Brasil iniciou-se quando Pedro Álvares Cabral desembarcou na Ilha de Vera Cruz, na data de 22 de Abril de 1500 e foi cordialmente recepcionado pelos nativos, como conta o escrivão Pero Vaz de Caminha. Tal acontecimento foi responsável inicialmente pelo intercâmbio cultural entre europeus e povos do continente americano. Cerca de trinta anos depois, o território brasileiro começou a ser explorado pelos portugueses. O rei de Portugal então decidiu que, para garantir sua posse nas terras recém-descobertas, teria de estabelecer núcleos de povoamento, ficando assim o Brasil subordinado as suas ordens pois todas as decisões, o ordenamento e a estrutura jurídica portuguesa eram comandados pelo rei.

 

Com a chegada da primeira expedição colonizadora, comandada por Martim Afonso de Sousa, a exploração do interior para a obtenção de ouro e prata tornou-se um fato corriqueiro, assim como a organização de núcleos de povoamento e defesa para expulsar os franceses e ainda aumentar o domínio português até o Rio da Prata, desobedecendo o acordo firmado no Tratado de Tordesilhas. Todavia, ao chefe da expedição colonizadora foram-lhe concedidos plenos poderes, judiciais e policiais. Mais tarde, com a distribuição das Capitanias Hereditárias, observa-se que esses poderes foram investidos aos donatários. Para obter sucesso na colonização de terras consideradas primitivas, os portugueses assimilaram que era preciso implantar toda uma estrutura que organizasse os poderes e estabelecesse medidas para a população. A partir daí, foi iniciada a produção de açúcar no Brasil, onde foram criados os Engenhos e a mão de obra era predominantemente escrava. Tendo realizado a dominação do litoral africano, os portugueses buscaram nos negros sua mão de obra escrava para trabalhar na produção dos engenhos. Desde então, o tráfico negreiro tornou-se uma prática secular, forçando milhares de pessoas a deixarem seus locais de origem para serem vistos apenas como uma força bruta de trabalho escravizado pela lógica do abuso e violência.

 

De acordo com o historiador Rainer Gonçalves, as condições a que eram submetidos durante o processo de tráfico da África para o continente americano eram horrendas, muitas vezes culminando na morte de vários indivíduos:

 

''Do século XV ao século XIX, a escravidão foi responsável, em todo o continente americano, pelo trânsito de mais de 10 milhões de pessoas e pela morte de vários indivíduos que não sobreviveram aos maus tratos vivenciados já na travessia marítima. Ainda hoje, a escravidão deixa marcas profundas em nossa sociedade. Entre elas, destacamos o racismo como a mais evidente. (GONÇALVES DE SOUSA, RAINER. 2016).''

 

Os africanos escravizados eram mantidos nus no minúsculo e quente porão dos navios, sem as mínimas condições de higiene. Amontoados e acorrentados, recebiam apenas uma refeição por dia, durante os aproximados 2 meses de viagem. Submetidos a humilhações diárias, os poucos que chegavam ao seu local de destino muitas vezes se encontravam cegos ou moribundos. Seguiam então para o mercado de escravos, onde aguardavam até que algum dono de engenho os escolhesse e pagasse ao mercador a quantia por aquela vida humana. Sob a luz da óptica jurídica, as problemáticas vividas pelos africanos e afro-brasileiros dizem respeito ao ordenamento composto por regras criadas e impostas pela elite, firmando o detrimento do exercício dos direitos humanos. O direito brasileiro naquela época permanecia à mercê de Portugal, de forma que, mesmo após a Independência do país, as Ordenações do Reino juntamente com várias disposições do direito romano permaneceram em vigor no Brasil, sendo utilizadas no direito brasileiro para questões subsidiárias com escravos.

 

1.2 Quilombos, revoltas nas colônias brasileiras e Independência do Brasil

 

Como se pode observar pelos apontamentos anteriores, a sociedade no período Brasil Colônia já havia começado a se desenvolver com um cenário de desigualdade social. Durante aquele período, estando o Brasil obrigado a corresponder aos anseios e interesses de Portugal, ocorreu a formação da elite interna, detentora de muitos privilégios. Tendo os portugueses adentrado o interior do país, por meio das expedições, a partir do século 16 deu-se o início do ciclo do ouro e parte do ciclo do café, responsável pelo enriquecimento de muitos. Do outro lado, entretanto, existia a grande parte da população que não gozava dos mesmos direitos; negros, índios, escravos e pequenos proprietários de terra nem mesmo possuíam liberdades ou garantias quanto à exploração indevida de sua mão de obra, ficando assim sem acesso a qualquer esfera que lhes investisse algum direito. A partir dessa exploração, sucederam-se diversas revoltas como forma de resistência e insubordinação em prol dos direitos e liberdades, tais como a Guerra dos Mascates (1710-1711), marcada pela tensão entre senhores de engenho e portugueses e também a Rebelião de Filipe dos Santos ou Revolta de Vila Rica (1720) sobre a exploração de escravos nas minas, que veio a culminar mais tarde na Inconfidência Mineira e a Conjuração Baiana, ambas lutas contra a opressão. Não era fácil a vida nas colônias portuguesas para os escravos, pois além de diversos outros fatores, os castigos físicos e punições faziam parte da rotina, mas a resistência acontecia de diversas formas. Como resultado das revoltas de menor proporção, muitas pessoas conseguiram deixar sua vida de escravidão para trás ao fugirem das fazendas e engenhos em direção aos quilombos, onde procuravam ‘’recomeçar’’ a vida. A palavra ‘’quilombo’’ é de origem banto e significa acampamento ou fortaleza, e foi exatamente nesses lugares - que variavam de tamanho, população e organização - que o importante papel de mudança no complexo sistema escravocrata brasileiro teve início. No primeiro governo, era pretendido que os escravos continuassem trabalhando sem as mínimas condições e que os proprietários de terra continuassem subordinados as ordens de Portugal. Entretanto, na Conjuração Baiana já havia rumores sobre os ideais da Revolução Francesa. Vale ressaltar que o Direito dos povos Indígena e afrodescendentes foi suprimido e ignorado para suprir os interesses lusitanos. Dessa forma, a sociedade era dividida entre pobres e ricos, superiores e inferiores. Com a chegada do Príncipe Regente no Brasil, uma nova estrutura político-social e administrativa foi criada para atender as demandas da corte portuguesa. Assim, D. João VI criou o Banco do Brasil, o Jardim Botânico e inaugurou a Biblioteca Real, dentre muitas outras coisas. Nas esferas judiciárias e executivas nomeou ministros de Estado e instalou Tribunais de Justiça. Alguns anos depois, ao voltar a Portugal, seu filho D. Pedro I decretou a Independência do Brasil em 1822. Dentre os motivos da independência, é importante destacar as influências iluministas espelhadas nos avanços da Europa e a necessidade dos brasileiros e luso-brasileiros de expandir seu comércio com outros países, além de se livrar das altas taxas e impostos cobrados pela Coroa Portuguesa.

 

2 A história do direito no Brasil Império e o negro na sociedade

 

Parece desconcordante a ideia de que uma sociedade que veio a evoluir com ideais iluministas se mantivesse com base na exploração do trabalho escravo. Mas a Lei Áurea só foi instaurada e permitiu a abolição da escravidão no ano de 1888. A razão pela qual a escravidão foi aceita durante tanto tempo é ideológica; baseada em conceitos religiosos e raciais que a legitimavam, era prática aceita pelo Estado. No Brasil Império, a pirâmide sócio-econômica era racial, assim como nos dias de hoje. Entre o século da colonização brasileira e fins do 18, quase nada se fez contra o tráfico e comércio dos escravos africanos. Os poucos escravos que conseguiam sua alforria não obtinham nenhuma forma de se sustentar, pois nenhum empregador os queria como contratados.

 

Algum tempo depois da independência brasileira, ocorreu a renúncia de D. Pedro I no ano de 1831, que levou ao período de várias revoltas como a Cabanagem (1835-1840), a Sabinada (1834-1837) e a Guerra dos Farrapos (1835-1845). Já o Segundo Reinado foi marcado pelas lutas civis e pela Guerra do Paraguai.

 

A primeira constituição do Brasil foi outorgada por D. Pedro I e nela não há referências explícitas ao negro. Postos mais uma vez à margem do direito, observa-se uma questão interessante: qualquer negro nascido fora do Brasil, embora liberto, não era cidadão, carecendo assim de bases racionais a exclusão do negro na sociedade. Sancionado em 1830, o Código Criminal do império tinha como alvo principal a repressão aos capoeiras e às maltas urbanas, mantendo a lógica escravocrata e regulando penas para cada tipo de crime. A repressão aos levantes e insurreições do povo negro e destruição dos quilombos era o pretendido. Já o Código Comercial, assim como o Criminal, atendia aos interesses da elite, representando a mentalidade machista, arrogante, patriarcal e individualista sem levar em consideração os anseios da maior parte da população.

 

3 A história do direito e políticas raciais na República brasileira

 

O golpe de estado organizado por militares do exército e aliados republicanos no dia 15 de novembro de 1889 resultou na Proclamação da República Federativa e Presidencialista. O enfraquecimento do Império pode ser considerado um dos motivos mais importantes para o surgimento da República, pois a perda de influência por parte da monarquia e da igreja, a abolição da escravidão tornaram insustentável o prosseguimento da exploração monárquica.

 

Sendo assim, extinguira-se o poder moderador, dando lugar à existência dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Tendo o coronelismo e o mandonismo como duas de suas várias características, a primeira república durou de 1889 à 1930, passando pela política do café com leite e a política dos governadores. A primeira Constituição republicana do Brasil, promulgada em 1891, concedia o direito de voto a todos os homens maiores de 21 anos, exceto mendigos, militares de baixa patente, analfabetos e mulheres. Nesta Carta Magna, mais uma vez, não há citação ou integração do negro, pois sua liberdade ainda estava condicionada ao preconceito, sendo marginalizado e exposto como inferior.

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3.1 A Era Vargas e o racismo institucionalizado

 

O contexto social brasileiro evidenciava uma maior necessidade de amadurecimento do direito, da sociedade e da economia. Desta forma, a expansão das liberdades políticas e jurídicas resultaram na revolução de 1930, onde Getúlio Vargas chegou ao poder. Seu governo foi marcado pelas políticas raciais, nacionalistas e populistas.

 

Em 1934, foi promulgada a terceira Constituição do Brasil, representando um grande avanço para os trabalhadores, que tiveram seus direitos ampliados. Ainda assim, os interesses das elites agrárias foram os maiores beneficiados, ao invés da população que lutava por cidadania, igualdade e dignidade. Temendo a ameaça dos grupos de esquerda, Vargas então instaura a ditadura militar do Estado Novo, inspirada no fascismo europeu e marcada pela centralização do poder. Nela, o povo não tinha participação em nenhuma decisão política, pois as eleições eram indiretas. É cabível citar o decreto-lei de Agosto de 1945, que só seria revogado em 1980 e que afirmava em seu segundo artigo: ‘’Atender-se-á, na admissão dos imigrantes, à necessidade de preservar e desenvolver, na composição étnica da população, as características mais convenientes da sua ascendência europeia, assim como a defesa do trabalhador nacional.’’ Observa-se o cunho racial sem maiores argumentos de que os agentes públicos deveriam se atentar as ‘’características de ascendência europeia’’, mantendo a dominação de uma classe sobre a outra, baseando-se no fenótipo humano.

 

3.2 Governos brasileiros antes da Ditadura Militar

 

Nesse mesmo ano, após a deposição do ex-presidente Getúlio Vargas, foi promulgada a Constituição de 1944, cujo principal objetivo era eliminar a centralização dos poderes. O regime de governo foi mantido assim como era anteriormente à ditadura. Governando o país de 1956 à 1961, Juscelino Kubitschek prometeu um avanço de 50 anos em 5, através da construção de estradas e investimentos em energia e indústrias. A construção de Brasília foi um dos fatos mais marcantes de seu governo. É sabido que os quilombolas tiveram participação direta na construção da cidade, embora raramente sejam creditados por isso. Logo após, Jânio Quadros teve uma breve gestão. Seu governo adotou medidas drásticas durante a crise e consequentemente perdeu sua base de apoio político. Além disso, a alteração da política externa brasileira, possibilitando a aproximação do Brasil e países socialistas, acirrou os ânimos da oposição.

 

3.3 O direito brasileiro e as minorias durante a Ditadura Militar

 

Chegando ao poder através de um golpe de Estado, os militares mais uma vez assumiram o comando do Brasil. Tal regime ditatorial foi marcado pela supressão dos direitos fundamentais e a supremacia do poder executivo, sob a justificativa de proteção ao interesse nacional. O desaparecimento e assassinato de militantes, trabalhadores e qualquer um que representasse oposição ao governo era recorrente. Mas a perseguição aos militantes negros de movimentos antirracistas revela uma parte ainda mais sombria desse período da história brasileira; as batidas policiais aos bailes souls ou qualquer outro conglomerado de pessoas de pele escura aconteciam constantemente e com muita violência.

 

O mito da democracia racial defendido pelos militares desde 1964 foi a chave para afirmar que na sociedade brasileira não existe racismo e que as contradições sociais não são resultantes da estrutura escravocrata refletida no início deste artigo. A situação dos negros nas décadas de 60, 70 e 80 não foram diferentes das outras passagens históricas, pois como sempre a população afro-brasileira era refém de situações injustas e dispositivos autoritários que tentavam calar suas vozes. A Constituição de 1967 reunia as medidas ditatoriais dos atos institucionais que manejavam o autoritarismo por meio de princípios democráticos. Os violentos atos baixados pela ditadura suspendiam direitos básicos, além de suspender o habeas corpus e instaurar que qualquer pessoa atingida pelos efeitos do Ato Institucional nº 5 estaria proibida de entrar com recurso judicial. Camuflando os interesses dos militares e da elite, esta Carta Magna não refletia necessidades e aspirações do povo brasileiro.

 

3.4 O direito na Constituição Cidadã e a luta social

 

Marcando a queda da ditadura e o retorno à democracia, a Constituição de 1988 se consagrou por ser a voz da população. Sua promulgação estabeleceu o fortalecimento do judiciário, o voto direto, assistencialismo social e ampliação dos direitos fundamentais. Caracterizando-se pela amplitude democrática, é considerada por muitos como um marco fundamental de incentivo e consolidação da cidadania e dignidade, dando voz as minorias. É cabível que as incertezas e dúvidas que, porventura, revelam que o Brasil idealizado pela Constituição ainda está longe de se concretizar servirão como força estruturante para que os brasileiros lutem por uma sociedade melhor.

 

Entendendo a trajetória do direito e do povo, o questionamento dos poderes e estruturas do país, as altas taxas de assassinato e desigualdade econômica que atingem a população negra são notórias, revelando as graves falhas do sistema atual e as grandes lacunas quanto à forma de concretização das melhorias previstas. Todavia, as políticas antidiscriminatórias e a tipificação de crimes como racismo e injúria racial, além da lei de cotas raciais contribuem aos poucos para a erradicação do preconceito e desvinculação do negro a escravidão no Brasil.

 

Considerações Finais

 

Indubitavelmente, o Direito no Brasil foi influenciado pelos períodos históricos na sequência e sucessão dos fatos, iniciando no Brasil Colônia até chegar no Direito da República Federativa. Desta forma, nota-se a importância do instrumento do direito na manutenção e proteção da dignidade humana e democracia, independente de cor, raça, sexo ou descendência. A partir dos apontamentos e descrições dos fatos histórico-sociais que resultaram na forma de sociedade atual, têm-se a evolução do direito individualmente, menosprezando a população negra e favorecendo os mais abastados financeiramente. Os preconceitos que moldaram essa sociedade puderam ser explanados e submetidos à análise por meio da ressignificação dos períodos da história brasileira, favorecendo uma visão a respeito das vivências dos africanos e afrodescendentes. Outrossim, vale salientar que a positivação de preceitos importantes, tais como a liberdade de expressão, a segurança, igualdade e acesso a educação para todos ainda é bastante utópica, a partir dos índices e taxas de analfabetismo, desemprego e assassinatos de negros no Brasil atualmente. Portanto, a ressignificação do Direito, como visto em cada perpasse da história, permite que a modernidade alcance um ponto de equilíbrio, reivindicando livremente seus direitos e cumprindo seus deveres, combatendo a exploração e todos os tipos de preconceitos, além de zelar pela sua respectiva cultura e se utilizando do direito para atender as necessidades como um todo.                                                                                                                                                                             Referências

 

BRASIL. Constituição Brasileira (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: promulgada em 5 de outubro de 1988. Brasília, DF: Senado, 1988.

 

WOLKMER, Antônio Carlos. História do Direito no Brasil. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002. ROCHA, Cármem Lúcia Antunes. República e federação no Brasil: traços constitucionais da organização política brasileira. Belo Horizonte: Del Rey, 1996. NUNES, Sylvia da Silveira. Racismo no Brasil: tentativas de disfarce de uma violência explícita. Psicol. USP, São Paulo , v. 17, n. 1, p. 89-98, mar. 2006 . Schwarcz, L. M. (1996). As teorias raciais, uma construção histórica de finais do século XIX: o contexto brasileiro. In L. M. Schwarcz & R. S. Queiroz (Orgs.), Raça e

 

diversidade (pp. 147-185). São Paulo: Edusp. Rodrigues, R. N. (1935). Os africanos no Brasil. São Paulo: Companhia Editora Nacional.

 

MUNANGA, Kabengele; GOMES, Nilma Lino. O negro no Brasil de hoje. São Paulo: Global Editora : Ação Educativa, 2006

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              

                                                                             

 

Sobre a autora
Marina Soares da Fonsêca

Acadêmica de Direito da Universidade Potiguar, poliglota e multi-instrumentista, com formação em Processo Legislativo Federal e Regimental pelo Senado Federal, Judicialização de Políticas Públicas e Estudos de Casos pela Escola Nacional de Administração Pública, Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, Avaliação de Impactos de Programas e Políticas Sociais pela Escola Nacional de Administração Pública, Imagem e Direitos na Web pela Fundação Getúlio Vargas. Experiência em Mediação, Negociações e Arbitragem. Atividades extracurriculares, tais como 4º Congresso Brasileiro de Direito Penal e Congresso Científico da UNP.

Informações sobre o texto

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