Isenção de IR para aposentados, pensionistas e militares reformados portadores de doença grave

Requisitos pessoais, rendimimentos sujeitos a isenção e restituição dos valores pagos nos últimos 05 anos

30/06/2020 às 21:59
Leia nesta página:

Aposentados, pensionistas e militares reformados portadores de doença grave podem ter direito a isenção de imposto de renda e a restituição dos valores pagos nos últimos 05 anos se cumprirem alguns requisitos.

A Lei 7.713/88, que altera a legislação do imposto de renda, estabelece a isenção do referido imposto em casos específicos.

Para ter direito a isenção o contribuinte deve cumprir dois requisitos:

  • Receber aposentadoria, pensão ou reforma (militar);

  • Estar acometido por alguma das doenças graves citadas pela Lei 7.713/88

Estas doenças graves são:

  • Aids (síndrome da imunodeficiência adquirida)

  • Alienação mental

  • Câncer (neoplasia maligna)

  • Cardiopatia grave

  • Cegueira (inclusive monocular)

  • Contaminação por radiação

  • Doença de Paget (osteíte deformante), em estados avançados

  • Doença de Parkinson

  • Esclerose múltipla

  • Espondiloartrose anquilosante

  • Hanseníase

  • Hepatopatia grave

  • Paralisia irreversível e incapacitante,

  • Nefropatia grave,

  • Tuberculose ativa

Ainda, aqueles contribuintes que recebem aposentadoria, pensão ou reforma decorrente de doença profissional ou acidente do trabalho também possuem direito a isenção do imposto.

Entretanto, mesmo que o contribuinte cumpra com todos os requisitos legais, não são todos os rendimentos da pessoa que possuem isenção do imposto de renda.

Entre os rendimentos sujeitos à isenção, além da própria aposentadoria, reforma, ou pensão por morte, estão os valores recebidos a título de prestação alimentícia, inclusive alimentos provisionais, a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL).

Não estão sujeitos a isenção os rendimentos decorrentes da prestação de serviços, seja de forma autônoma ou empregatícia, que forem recebidos simultaneamente com a aposentadoria, reforma ou pensão.

Também não estão sujeitos a isenção os rendimentos decorrentes da prestação de serviços dos contribuintes portadores de doença grave que ainda não se aposentaram.

Para solicitar a isenção o contribuinte deverá comprovar que possui a doença grave através de laudos, exames, atestados médicos, etc.

Em muitos casos a solicitação administrativa é negada. Porém, é possível ingressar com ação judicial para obtenção do direito.

Através do mesmo processo o contribuinte poderá solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos 05 anos anteriores ao ingresso da ação judicial.

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