A Lei 7.713/88, que altera a legislação do imposto de renda, estabelece a isenção do referido imposto em casos específicos.
Para ter direito a isenção o contribuinte deve cumprir dois requisitos:
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Receber aposentadoria, pensão ou reforma (militar);
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Estar acometido por alguma das doenças graves citadas pela Lei 7.713/88
Estas doenças graves são:
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Aids (síndrome da imunodeficiência adquirida)
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Alienação mental
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Câncer (neoplasia maligna)
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Cardiopatia grave
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Cegueira (inclusive monocular)
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Contaminação por radiação
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Doença de Paget (osteíte deformante), em estados avançados
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Doença de Parkinson
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Esclerose múltipla
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Espondiloartrose anquilosante
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Hanseníase
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Hepatopatia grave
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Paralisia irreversível e incapacitante,
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Nefropatia grave,
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Tuberculose ativa
Ainda, aqueles contribuintes que recebem aposentadoria, pensão ou reforma decorrente de doença profissional ou acidente do trabalho também possuem direito a isenção do imposto.
Entretanto, mesmo que o contribuinte cumpra com todos os requisitos legais, não são todos os rendimentos da pessoa que possuem isenção do imposto de renda.
Entre os rendimentos sujeitos à isenção, além da própria aposentadoria, reforma, ou pensão por morte, estão os valores recebidos a título de prestação alimentícia, inclusive alimentos provisionais, a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL).
Não estão sujeitos a isenção os rendimentos decorrentes da prestação de serviços, seja de forma autônoma ou empregatícia, que forem recebidos simultaneamente com a aposentadoria, reforma ou pensão.
Também não estão sujeitos a isenção os rendimentos decorrentes da prestação de serviços dos contribuintes portadores de doença grave que ainda não se aposentaram.
Para solicitar a isenção o contribuinte deverá comprovar que possui a doença grave através de laudos, exames, atestados médicos, etc.
Em muitos casos a solicitação administrativa é negada. Porém, é possível ingressar com ação judicial para obtenção do direito.
Através do mesmo processo o contribuinte poderá solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos 05 anos anteriores ao ingresso da ação judicial.