Checklist de documentos e procedimentos para a perícia médica do INSS

01/07/2020 às 12:47
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Este artigo visa auxiliar o segurado do INSS a requerer benefícios por incapacidade, no momento em que as agências estão fechadas por conta da pandemia, fornecendo informações e procedimentos essenciais para o acesso ao requerimento e concessão do pedido.

Checklist de documentos e procedimentos para a perícia médica do INSS

O segurado ao requerer o benefício por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, benefício assistencial ao deficiente, aposentadoria do deficiente etc) deve seguir algumas dicas essenciais para que seu benefício seja concedido com maior facilidade e rapidez.

O mais importante é que o segurado esteja em posse da documentação correta e fique atento a alguns procedimentos e detalhes: 

1 - Leve toda a documentação médica na data agendada para a perícia, ou se for o caso de perícia on-line, junte toda a documentação digitalizada no portal MEU INSS. Essa documentação consiste em todos os exames, laudos, atestados, receitas, prontuário do hospital, prontuário do posto de saúde, prontuários de clínicas particulares, de comparecimento em sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia ou outra, comprovante de internações hospitalares e em hospitais psiquiátricos, receitas de remédios etc; 

2 - É indispensável a apresentação de atestado médico atual com o CID (Código Internacional de Doenças), constando a existência de incapacidade para o trabalho. O atestado deve conter a assinatura, o carimbo e o número do registro do médico no órgão de classe (CRM). Não são aceitos atestados com rasuras. O prazo para a recuperação do segurado é outro item de suma importância. Se o segurado não levar um atestado médico atual com CID,  provavelmente terá seu benefício negado;

3 - O Segurado também deve levar (ou juntar no processo administrativo eletrônico) a Carteira de Trabalho (CTPS), contratos de trabalho, contracheques, carnês GPS e outros documentos que comprovem o tempo de trabalho (ou tempo de contribuição);

4 - Os documentos pessoais também são essenciais, incluindo a certidão de nascimento ou casamento, RG, CPF e CNH (carteira de motorista), se possuir;

5 - Se a incapacidade for em decorrência de acidente de trabalho, apresente  a CAT (comunicação de acidente de trabalho);

6 - Se o segurado estiver trabalhando com a CTPS assinada, deve apresentar a declaração do último dia trabalhado devidamente assinada pelo responsável da empresa empregadora (geralmente o responsável pelo RH);

7 - O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a condição de saúde do trabalhador (em caso de empregado registrado), também pode auxiliar na concessão do benefício. Assim, caso o segurado o possua, é bom apresentá-lo juntamente com o restante da documentação. 

8 - Em caso de perícia presencial, leve a documentação original no dia da perícia, mas tire cópias de tudo antes. É importante guardar as cópias de todos os documentos médicos, resultados de exames, receitas de remédios, prontuários, pois o perito do INSS pode reter esses documentos. Se isso ocorrer, caso seja necessária uma nova perícia administrativa ou o ingresso de ação judicial, tudo ainda estará à disposição.

9 - Em tempos de plantão reduzido de atendimento nas agências da Previdência Social - INSS, ou de agências complemente fechadas e sem atendimento ao público, devido a pandemia do coronavírus (covid19), a Portaria Conjunta nº 9381, autorizada pela Lei nº 13.982/2020, disciplinou a antecipação de um salário mínimo, com duração máxima de 3 (três) meses, para os segurados que, ao requererem o auxílio-doença, cumpram alguns requisitos, quais sejam: a) carência mínima de 12 contribuições mensais; b) apresentação de atestado médico sem rasuras e legível, com a assinatura do profissional emitente, carimbo e número do registro no conselho de classe; e c)   o atestado deve conter a descrição e informações sobre a doença e  CID, bem como, o tempo estimado de repouso ou recuperação. A concessão da antecipação se dará sem a realização de perícia médica presencial. 

O Comunicado de decisão ficará disponível no dia seguinte à realização da perícia presencial e o segurado poderá obtê-lo pela internet ou indo direto a agência do INSS. Em caso de perícia on-line, o segurado deverá acessar o app ou o portal (MEU INSS) e acompanhar o andamento do processo administrativo. Caso tenha feito o cadastro e fornecido o número do telefone celular, na maioria das vezes, o INSS atualiza o andamento do requerimento por meio de mensagens. 

Se o segurado identificar, durante a perícia presencial, algum procedimento que lhe pareça incorreto, deve protocolar uma reclamação por escrito para o chefe da agência do INSS (com nome, número do benefício, CPF e narração do fatos). Caso haja a negativa em receber a reclamação, o segurado pode recorrer à ouvidoria através do site www.inss.gov.br/ouvidoria/ ou via fone pelo 135 e registrar uma ocorrência.

Renata Brandão Canella, advogada, graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre em Processo Civil pela UEL, Especialista em Direito Empresarial pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, Professora de Processo Civil e Direito Previdenciário na faculdade UNINORTE nos anos de 2003 a 2007, autora de artigos especializados para diversos jornais, revistas e sites jurídicos, organizadora e autora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth), palestrante, expert em cálculos previdenciários com diversos cursos na área, sócia e gestora do Escritório Brandão Canella Advogados Associados, membro da comissão de Direito Previdenciário da OAB-PR subseção de Londrina nos anos de 2015 e 2016, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Associação Brasileira de Advogados (ABA – Londrina), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2016-2020).

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Sobre a autora
Renata Brandão Canella

Advogada, Mestre em Direito Negocial pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, Especialista em Direito Empresarial pela UEL, Expert em Cálculos Previdenciários, Gestora do escritório Brandão Canella Advogados Associados, Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários - ABAP, Palestrante e Autora de diversos artigos sobre Direito Previdenciário.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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