Sinal, também chamado de arras, é o valor entregue por um negociante ao outro, a fim de garantir um negócio.
É prática comum no mercado imobiliário, sobretudo nos contratos de compra e venda, que comprador e vendedor estipulem um valor a ser pago para dar maior garantia de seu interesse na realização e concretização do negócio.
Esse valor serve para que nenhum dos negociantes tenha prejuízos caso a outra parte desista do negócio, tendo em vista que a compra ou venda de imóveis geralmente envolve valores expressivos, principalmente se realizados entre particulares, e gera outros custos como:
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o levantamento e emissão de certidões do imóvel e do vendedor
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emolumentos
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perda da chance de realização de outros negócios, seja por parte do comprador ou do vendedor
Mas você precisa saber quais são os tipos de sinal e os seus efeitos no contrato, os riscos envolvidos e como nossa legislação lida com essa questão. Sem mais delongas, mãos à obra!
Sinal confirmatório e seus efeitos
O sinal confirmatório basicamente serve para garantir a execução do contrato, ou seja, é pago para demonstrar que o contrato está firmado e obriga os negociantes. Caso o negócio não seja honrado, gera:
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para o comprador, a PERDA do valor do sinal
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para o vendedor, a DEVOLUÇÃO em dobro do sinal (sinal que recebeu + o mesmo valor a título de indenização)
Mas saiba que o sinal confirmatório serve somente como uma indenização mínima pela desistência do negócio.
Assim, a parte inocente pode pedir perdas e danos caso tenha outros prejuízos causados pela desistência do negócio que ultrapassem o valor do sinal, como, por exemplo, as despesas que teve com o levantamento de certidões do imóvel ou outros emolumentos.
Sinal penitencial e seus efeitos
Já o sinal penitencial serve apenas como indenização em caso de desistência, e se diferencia do sinal confirmatório pois há direito de arrependimento. Assim, também há a perda do sinal (comprador) ou a devolução em dobro (vendedor) em caso de desistência.
Porém, no sinal penitencial, como há o direito de arrependimento, as partes não podem pleitear nenhuma indenização suplementar, além do valor do sinal.
Na prática, o sinal é considerado confirmatório quando o contrato nada fala sobre o direito de arrependimento ou quando prevê que que esse direito não existe.
De modo contrário, será considerado penitencial quando expressamente conste do documento o direito de arrependimento acordado entre as partes.
Considerações gerais sobre o sinal
Abaixo, elencamos outros pontos relevantes e principais que você precisa entender sobre o sinal utilizado no mercado imobiliário:
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O sinal somente pode ser retido em caso de desistência do negócio pela parte, e não no caso de simples inadimplemento, como é o caso do atraso no pagamento
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Em caso de desistência mútua do negócio, pode não haver indenização, bastando que o vendedor que recebeu o sinal o devolva ao comprador
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O sinal é mais comumente entregue em dinheiro, porém também pode ser por qualquer bem móvel, fungível e infungível
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Seja o sinal confirmatório ou penitencial, se o contrato for cumprido o valor deve ser restituído ou imputado no pagamento
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