Você sabe o que é sinal, quais são seus tipos e efeitos?

01/07/2020 às 16:06
Leia nesta página:

É importante que você entenda as consequências e os efeitos de cada tipo de sinal no negócio, o risco envolvido e como nossa legislação disciplina essa relação

Sinal, também chamado de arras, é o valor entregue por um negociante ao outro, a fim de garantir um negócio.

É prática comum no mercado imobiliário, sobretudo nos contratos de compra e venda, que comprador e vendedor estipulem um valor a ser pago para dar maior garantia de seu interesse na realização e concretização do negócio.

Esse valor serve para que nenhum dos negociantes tenha prejuízos caso a outra parte desista do negócio, tendo em vista que a compra ou venda de imóveis geralmente envolve valores expressivos, principalmente se realizados entre particulares, e gera outros custos como:

  • o levantamento e emissão de certidões do imóvel e do vendedor

  • emolumentos

  • perda da chance de realização de outros negócios, seja por parte do comprador ou do vendedor

Mas você precisa saber quais são os tipos de sinal e os seus efeitos no contrato, os riscos envolvidos e como nossa legislação lida com essa questão. Sem mais delongas, mãos à obra!

 

Sinal confirmatório e seus efeitos

O sinal confirmatório basicamente serve para garantir a execução do contrato, ou seja, é pago para demonstrar que o contrato está firmado e obriga os negociantes. Caso o negócio não seja honrado, gera:

  • para o comprador, a PERDA do valor do sinal

  • para o vendedor, a DEVOLUÇÃO em dobro do sinal (sinal que recebeu + o mesmo valor a título de indenização)

Mas saiba que o sinal confirmatório serve somente como uma indenização mínima pela desistência do negócio.

Assim, a parte inocente pode pedir perdas e danos caso tenha outros prejuízos causados pela desistência do negócio que ultrapassem o valor do sinal, como, por exemplo, as despesas que teve com o levantamento de certidões do imóvel ou outros emolumentos.

 

Sinal penitencial e seus efeitos

Já o sinal penitencial serve apenas como indenização em caso de desistência, e se diferencia do sinal confirmatório pois há direito de arrependimento. Assim, também há a perda do sinal (comprador) ou a devolução em dobro (vendedor) em caso de desistência.

Porém, no sinal penitencial, como há o direito de arrependimento, as partes não podem pleitear nenhuma indenização suplementar, além do valor do sinal.

Na prática, o sinal é considerado confirmatório quando o contrato nada fala sobre o direito de arrependimento ou quando prevê que que esse direito não existe.

De modo contrário, será considerado penitencial quando expressamente conste do documento o direito de arrependimento acordado entre as partes.

 

Considerações gerais sobre o sinal

Abaixo, elencamos outros pontos relevantes e principais que você precisa entender sobre o sinal utilizado no mercado imobiliário:

  • O sinal somente pode ser retido em caso de desistência do negócio pela parte, e não no caso de simples inadimplemento, como é o caso do atraso no pagamento

    Justicia, a inteligência artificial do Jus Faça uma pergunta sobre este conteúdo:
  • Em caso de desistência mútua do negócio, pode não haver indenização, bastando que o vendedor que recebeu o sinal o devolva ao comprador

  • O sinal é mais comumente entregue em dinheiro, porém também pode ser por qualquer bem móvel, fungível e infungível

  • Seja o sinal confirmatório ou penitencial, se o contrato for cumprido o valor deve ser restituído ou imputado no pagamento

 

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Sobre o autor
Victor Piovesan de Almeida

Advogado atuante com foco em direito imobiliário, elaboração de contratos, apoio a negociações, assessoria jurídica, dentre outros assuntos do ramo. É apaixonado por atender seus clientes com excelência, transparência e agilidade. Acredita que resolver o problema do cliente é a alma do negócio. Formado pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas e Pós-Graduando em Direito Negocial e Imobiliário pela Escola Brasileira de Direito, também atua prestando apoio e consultoria para empresas em fase de desenvolvimento, entregando soluções jurídicas alinhadas aos seus objetivos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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