Como o processo de cobrança judicial pode avançar no patrimônio do devedor

Leia nesta página:

O declínio da atividade econômica trouxe a seu reboque a redução da produtividade e receita das empresas. Isso significa que vai faltar dinheiro para pagamento das despesas. Estimativas do Banco Central indicam que 29% da dívida de pessoas jurídicas não serão honradas.

Haverá uma escalada nos casos de demandas envolvendo a falta de pagamento, seja na esfera trabalhista, tributária e cível. Desta forma, surge uma pergunte importante a ser respondida: o que pode acontecer com a empresa que não tem condições de pagar suas dívidas?

A resposta é complexa e deve ser analisada de acordo com a natureza da verba não paga, mas alguns indicadores são gerais e servem para todos.

Primeiro, é importante consignar que o Direito traz uma solução para a empresa que está em dificuldades financeiras, que é o processo de recuperação judicial previsto na Lei 11.101/2005. Trata-se de uma moratória estipulada por lei, inclusive com a possibilidade de ser realizada de forma extrajudicial.

Para as micro e pequenas empresas, a lei permite a suspensão da dívida por 180 dias e o parcelamento em até 36 vezes. Trata-se de uma alternativa, mas geralmente custosa e morosa. Assim, deixar de pagar a dívida e não buscar uma renegociação extrajudicial vai resultar em uma ação judicial de cobrança. De início, o débito será inflado em 10%, referentes aos honorários de sucumbência. Ademais, uma vez executado, o valor da dívida á atualizado com juros de 1% ao mês, além da correção monetária. Se o débito é tributário, haverá ainda uma multa de 20%, como regra.

Depois, sobrevêm todos os atos judiciais de expropriação disponíveis. É praxe que a primeira providência seja a busca dos ativos financeiros dos executados, a denominada penhora online. Qualquer valor depositado será bloqueado na conta bancária automaticamente, por meio do sistema BacenJud.

Somente ficam fora deste bloqueio as contas-salário e o valor depositado em poupança até o limite de 40 salários mínimos. Por certo, essa limitação vale somente para as pessoas físicas.

Também surge a inscrição do nome do executado no Serasa, via convênio SerasaJud, bem como a possibilidade de protesto do débito. O nome do devedor vai ficar sujo. É comum, na sequência, o bloqueio dos veículos, também realizado de forma online por meio do convênio RenaJud. Uma vez bloqueados, esses veículos serão apreendidos e levados à leilão.

Ainda não saldou a dívida? Passa-se a outra etapa, que é a quebra do sigilo fiscal, em que o juiz, por meio do convênio InfoJud, disponibiliza ao credor as declarações fiscais, que podem indicar outros bens passível de penhora.

Ali, é possível identificar imóveis ou outros bens disponíveis. Aqui surge o limite do bem de família, que é a propriedade destinada à residência e moradia e não pode ser penhorada. Obviamente, novamente aplica-se somente à pessoa física.

Uma forma comum de evolução do processo, neste estágio, é a penhora do faturamento da empresa. A jurisprudência tem adotado com regra o bloqueio de até 5% da receita mensal bruta.

Não resolvida a situação, existe ainda a possibilidade de penhora de qualquer bem existente para satisfazer o débito. Um oficial de justiça poderá ir até o endereço do devedor e penhorar qualquer objeto de valor monetário.

Como limite, a lei resguarda os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal; e os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado.

Ultrapassadas essas hipóteses, ainda não acabou. Resta outro caminho a perseguir, que é a desconsideração da personalidade jurídica. Havendo autorização legal, ainda é possível dar início ao procedimento para a responsabilização pessoal dos sócios.

Na esfera trabalhista, é rápido e corriqueiro. Irá atingir a todos indicados no contrato social. Na esfera cível e tributária, por sua vez, há que se verificar as hipóteses de dissolução irregular, confusão patrimonial, entre outros elementos.

Por último, não havendo sucesso em nenhuma das alternativas acima, o devedor terá que aguardar um prazo mínimo de 05 anos para que ocorra a prescrição intercorrente e, somente então, a extinção da dívida.

É um caminho que ninguém deseja, longo, caro, exaustivo e moroso. Por isso, é muito oportuna a realização de um acordo. O bom senso e a boa-fé devem imperar nesse momento. O caminho litigioso talvez seja a pior opção para ambos os lados. Espera-se que essa mesma razoabilidade se concretize também no âmbito fiscal, e com brevidade, com uma edição de lei que permita uma solução para os passivos fiscais.

Sobre os autores
Kristian Rodrigo Pscheidt

Professor em Direito. Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2014). Especialista em Teoria Geral da Norma e Interpretação pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET/SP). L.L.M em Direito de Negócios pela FMU (2014). Especialista em Direito Tributário pelo Centro Universitário Curitiba (2010) . Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2008). Graduação em Jornalismo pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2004). Advogado no S. B. Lewis Advogados & Consultores (www.lewis.adv.br)

Ricardo Marfori Sampaio

Advogado, sócio do escritório Costa Marfori Advogados.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos