Confira o novo calendário eleitoral

Campanha eleitoral 2020

02/07/2020 às 23:48
Leia nesta página:

Calendário eleições municipais de 2020

  • 11 de agosto: emissoras de rádio e TV não podem transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato
  • 15 de agosto: três meses para desincompatibilização de servidores públicos
  • 31 de agosto a 16 de setembro: convenções partidárias
  • 26 de setembro: prazo final para registro de candidaturas
  • Após 26 de setembro: propaganda eleitoral, inclusive na internet
  • 27 de outubro: divulgação de relatório de partidos, coligações e candidatos discriminando recursos recebidos pelos fundos partidário e eleitoral, e outras fontes
  • 15 de novembro: primeiro turno das eleições
  • 29 de novembro: segundo turno das eleições
  • 15 de dezembro: prazo final para envio da prestação de contas para a Justiça Eleitoral
  • 18 de dezembro: prazo final para diplomação de candidatos eleitos
  • 12 de fevereiro de 2021: prazo final para a Justiça Eleitoral publicar o resultado dos julgamentos das contas
  • 1º de março de 2021: prazo final para partidos e coligações ajuizarem representação na Justiça Eleitoral para apurar irregularidades em gastos de campanha
Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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