- 11 de agosto: emissoras de rádio e TV não podem transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato
- 15 de agosto: três meses para desincompatibilização de servidores públicos
- 31 de agosto a 16 de setembro: convenções partidárias
- 26 de setembro: prazo final para registro de candidaturas
- Após 26 de setembro: propaganda eleitoral, inclusive na internet
- 27 de outubro: divulgação de relatório de partidos, coligações e candidatos discriminando recursos recebidos pelos fundos partidário e eleitoral, e outras fontes
- 15 de novembro: primeiro turno das eleições
- 29 de novembro: segundo turno das eleições
- 15 de dezembro: prazo final para envio da prestação de contas para a Justiça Eleitoral
- 18 de dezembro: prazo final para diplomação de candidatos eleitos
- 12 de fevereiro de 2021: prazo final para a Justiça Eleitoral publicar o resultado dos julgamentos das contas
- 1º de março de 2021: prazo final para partidos e coligações ajuizarem representação na Justiça Eleitoral para apurar irregularidades em gastos de campanha
Confira o novo calendário eleitoral
Campanha eleitoral 2020
Calendário eleições municipais de 2020
Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi
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