Cancelamento de matrícula e a restituição de mensalidades

07/07/2020 às 09:01

Resumo:


  • Consumidores têm direito à restituição de mensalidades pagas antecipadamente em caso de desistência de cursos, com base no Código de Defesa do Consumidor e na posição do IDEC que considera ilegal a retenção integral desses valores pela instituição de ensino.

  • A devolução das mensalidades pode ser parcial ou integral, dependendo do período cursado e do momento de rescisão contratual, e pode haver aplicação de multa se prevista em contrato, desde que não seja abusiva.

  • É importante que o consumidor mantenha todos os recibos e comprovantes de pagamento e, em caso de negativa de reembolso por parte da instituição, deve-se procurar o PROCON ou assistência jurídica para garantir o cumprimento dos direitos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Deste modo, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC, considera ilegal a prática de retenção de mensalidades de cursos de ensino, quitadas antecipadamente, em caso de desistência do curso por parte do Aluno.

Muitas vezes nos matriculamos em cursos que desejamos cursar, pagando até antecipadamente mensalidades, mas por algum motivo não conseguimos concretizar o projeto, sendo necessário o cancelamento da matrícula.

E na hora de desistir do curso a dúvida que surge é: terei direito a receber os valores pagos antecipadamente?

Inicialmente vale recordar que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, as regras contratuais devem ser claras e objetivas, possibilitando ao Consumidor completa compreensão.

Deste modo, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC, considera ilegal a prática de retenção de mensalidades de cursos de ensino, quitadas antecipadamente, em caso de desistência do curso por parte do Aluno.

Ainda que haja previsão contratual, a prática configura enriquecimento ilícito da Instituição de Ensino, que se locupletará com o valor confiscado.

Assim, o Aluno ao desistir do curso deve comunicar oficialmente à Instituição de Ensino, solicitando a restituição das mensalidades quitadas antecipadamente.

Vale registrar que a devolução pode se dar de forma parcial ou integral, levando-se em consideração o período das aulas já cursadas e o momento do requerimento da rescisão do contrato de prestação de serviços de ensino.

Por outro lado, havendo previsão no contrato, a Instituição de Ensino pode aplicar multa em razão da rescisão contratual. Neste caso deve se observar se o valor fixado a título de multa não é abusivo. Já quanto aos materiais didáticos, quitados antecipadamente, a Instituição de Ensino não é obrigada a devolver os valores pagos.

Para se resguardar o Consumidor deve guardar todos os contratos e recibos dos valores pagos, para que, em momento futuro, possa comprovar todos os valores que quitou.

De posse de todos os recibos o Consumidor deve se dirigir à Instituição de Ensino e solicitar o reembolso. Caso o Curso se negue a reembolsar, recorra ao PROCON de sua cidade ou a um advogado, fazendo valer os seus direitos!

Sobre a autora
Karla Abravanel

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Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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