ELEIÇÕES 2020 - É POSSÍVEL A ELEIÇÃO DE VÁRIOS CANDIDATOS A VEREADOR COM UM MESMO IDEAL NUM ÚNICO PARTIDO?

Leia nesta página:

Com a proibição de coligação para as eleições proporcionais, qual a melhor estratégia para eleger o maior número de representantes de um grupo para a Câmara de Vereadores?

Sem adentrar no idealismo, imperioso esclarecer que o sistema eleitoral brasileiro adotado para a eleição dos representantes no Parlamento (cargo de deputado e vereador) é o proporcional, que garante as vagas ao partido que reúne votos mais próximo do quociente eleitoral - QE (valor de uma vaga).

Logo, caso aqueles que possuem “ideias convergentes" fiquem numa única agremiação, ainda assim haveria a necessidade de capitalizar votos suficientes para cada vaga que, na prática, é o valor do QE. Como não há mais coligação para as vagas nas eleições proporcionais a partir de 2020, cada partido tem que se esforçar para conseguir votos suficientes para conquistar seus votos.

Em síntese, na prática, é possível sim a eleição de vários candidatos com um mesmo ideal num mesmo partido. Para que isso ocorra, vamos supor que o QE numa eleição municipal seja de 10 mil votos. A cada 10 mil votos alcançados pelo partido este tem direito a uma vaga. Sendo assim, caso queira eleger 5 vereadores terá que conquistar, em tese, um total aproximado entre 40 e 50 mil votos, sem falar no dever que cada candidato, individualmente, tem de alcançar, pelo menos, um total de votos de 10% do valor do QE (no exemplo acima, seria mil votos por candidato). Disse em tese, pois é possível que a 4ª e 5ª vaga sejam conquistadas através de um cálculo chamado de “maior média”, feito com a sobras votos de cada partido, que não fecharam o total do valor do QE. O mais certo é alcançar logo o valor do QE para não contar com a sorte do cálculo as sobras.

De qualquer forma, observa-se que a concentração de candidatos numa mesma agremiação seguida da eleição de vários candidatos do mesmo partido é uma estratégia que exige esforço conjunto para o atingimento de votos suficientes para a eleição de um maior número de candidatos de um grupo.

Por outro lado, a pulverização de candidatos com "ideias convergentes" em mais de um partido tem o potencial de possibilitar mais chance para a eleição de vários candidatos com o mesmo ideal. Para que isso ocorra, basta cada um dos integrantes do grupo fazer a sua parte na conquista de votos e ficar entre os mais votados do seu partido e superar a cláusula de desempenho individual (10% de votos do QE). Depois, basta torcer para o partido alcançar o QE e sagrar-se eleito.

Ultrapassada essa fase, já com a eleição de vários candidatos com um mesmo ideal, mesmo que vinculados a partidos diferentes, os eleitos se encontrarão na Câmara Municipal para, juntos, realizarem as ações de fiscalizar e legislar e dá vida aos projetos em comuns que possuem. Opa, mas cuidado com a infidelidade partidária, pois cada partido tem a liberdade de impor regras de comportamento nos seus respectivos estatutos.

Contudo, imperioso esclarecer que o Parlamento se trata de um colegiado plúrimo, pois integrado por representantes de vários extratos da sociedade. Daí a razão do sistema eleitoral ser o proporcional, visando garantir a representatividade na Câmara de Vereadores de grandes, médios e pequenos grupos sociais.

Nesse contexto, não podemos esquecer que a aprovação de alguma proposta exige votos de, pelo menos, maioria simples da maioria absoluta. Tomando como exemplo um município em que a Câmara de Vereadores é composta por 21 edis, para um vereador conseguir êxito na aprovação de uma simples proposta (projeto de lei ordinária) tem que ter o apoio de mais 5 parlamentares. É o jogo do convencimento e apoio recíproco a que o nosso sistema político representativo brasileiro está sujeito.

Sobre o autor
Edirlei Barboza Pereira de Souza

Rondoniense, Graduado em Direito, Pós-Graduado em Direito Eleitoral e Processo Eleitoral e Pós-Graduado em Comunicação Pública, Professor e Servidor Público Federal.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos