Alienação de terrenos e Escolas Municipais de São Paulo

Lei Orgânica Municipal de São Paulo

08/07/2020 às 23:34
Leia nesta página:

A Lei Orgânica do Município de São Paulo - especialmente Art. 207§2º e Lei 17.216 de 18 de Outubro de 2019- que dispõe sobre a desestatização dos bens municipais que especifica, no âmbito do Plano Municipal de Desestatização.

Recentemente  tivemos notícia que os vereadores do município de São Paulo aprovaram a alienação de terrenos da municipalidade, entre os quais dois terrenos do entorno de  duas unidades de educação de São Paulo. 

A justificativa era que se tratavam  de terrenos em desuso. Contudo,  o §2º  do  artigo 207, da Lei  Orgânica do munícipio impede a alienação, bem como orienta a preservação  para construção de quadra poliesportiva, creche, centro de educação e cultura ,biblioteca e outros equipamentos sociais públicos, como posto de saúde, in verbis: § 2º - Toda área contígua às unidades de ensino do Município, pertencente à Prefeitura do Município de São Paulo, será preservada para a construção de quadra poliesportiva, creche, centros de educação e cultura, bibliotecas e outros equipamentos sociais públicos, como postos de saúde. (Alterado pela Emenda 24/01)

Não obstante a norma explicita, impositiva de preservação e destinação aos terrenos  específicos do entorno de unidade de ensino do munícipio, somente com a manifestação da comunidade escolar, pais, alunos e professores que demoveram a mudança na recém aprovada Lei 17.216/2019,  que autorizava a venda e, revogada 17.258, de 07 de Janeiro de 2020, sem que  em nenhum momento fosse suscitada, s.m.j, a impropriedade  da norma legal, ora revogada por não atender ao principio diretivo da Lei Organica do Muncipio de São Paulo. 

Causa espécie que que a lei que rege a municipalidade, Constiuição Muncipal(José Afonso da Silva), seja infringida por aqueles que a formulam  quiçá, por desconhecimento  da legislatura que propiciou a eleição dos nobres edis. 

https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2019/10/17/prefeitura-de-sp-pode-vender-cerca-de-r-600-milhoes-em-terrenos-municipais-parte-ocupada-por-escolas-e-centros-de-convivencia.ghtml,acesssp 06/07/2020 

https://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,gestao-covas-desiste-de-vender-terrenos-de-escolas-e-camara-aprova-pacote-de-concessoes,70003088497, acesso em 06/07/2020 

https://agora.folha.uol.com.br/sao-paulo/2019/10/duas-escolas-estao-em-areas-que-serao-vendidas-pela-prefeitura-de-sp.shtml ,acesso em 06/07/2020.

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Lei Orgânica do Município de São Paulo - Curso de Pós Graduação Legislativo, Território Gestão Democrática da Cidade da Escola do Parlamento da Câmara Municipal de São Paulo/2020 - Aluno: Rui Francisco da Silva-Disciplina Estrutura e Funcionamento do Estado Brasileiro- Professor Marcelo Arno Nerling.

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