Recentemente tivemos notícia que os vereadores do município de São Paulo aprovaram a alienação de terrenos da municipalidade, entre os quais dois terrenos do entorno de duas unidades de educação de São Paulo.
A justificativa era que se tratavam de terrenos em desuso. Contudo, o §2º do artigo 207, da Lei Orgânica do munícipio impede a alienação, bem como orienta a preservação para construção de quadra poliesportiva, creche, centro de educação e cultura ,biblioteca e outros equipamentos sociais públicos, como posto de saúde, in verbis: § 2º - Toda área contígua às unidades de ensino do Município, pertencente à Prefeitura do Município de São Paulo, será preservada para a construção de quadra poliesportiva, creche, centros de educação e cultura, bibliotecas e outros equipamentos sociais públicos, como postos de saúde. (Alterado pela Emenda 24/01)
Não obstante a norma explicita, impositiva de preservação e destinação aos terrenos específicos do entorno de unidade de ensino do munícipio, somente com a manifestação da comunidade escolar, pais, alunos e professores que demoveram a mudança na recém aprovada Lei 17.216/2019, que autorizava a venda e, revogada 17.258, de 07 de Janeiro de 2020, sem que em nenhum momento fosse suscitada, s.m.j, a impropriedade da norma legal, ora revogada por não atender ao principio diretivo da Lei Organica do Muncipio de São Paulo.
Causa espécie que que a lei que rege a municipalidade, Constiuição Muncipal(José Afonso da Silva), seja infringida por aqueles que a formulam quiçá, por desconhecimento da legislatura que propiciou a eleição dos nobres edis.
https://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,gestao-covas-desiste-de-vender-terrenos-de-escolas-e-camara-aprova-pacote-de-concessoes,70003088497, acesso em 06/07/2020
https://agora.folha.uol.com.br/sao-paulo/2019/10/duas-escolas-estao-em-areas-que-serao-vendidas-pela-prefeitura-de-sp.shtml ,acesso em 06/07/2020.