Termômetros Infravermelho não necessita de autorização da ANVISA para fins de importação

13/07/2020 às 14:21
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Decisão Favorável: Termômetros Infravermelho utilizados para triagem de fluxo de pessoas em estabelecimentos comerciais e espaços públicos não são considerados produtos para saúde, portanto não necessita de autorização da ANVISA para fins de importação

Em recente caso patrocinado por nosso escritório, a fiscalização Aduaneira insistia para que o importador classificasse o seu produto sob o destaque que define os produtos para uso médico, o qual exige a submissão do produto importado à análise da ANVISA, para obtenção da Licença de Importação (LI), exigência esta mantida mesmo após a própria ANVISA informar por meio de consulta, que os Termômetros em questão não estão sujeitos a sua homologação.

“equipamentos utilizados para medir a temperatura corporal de pessoas com a finalidade exclusiva para triagem de pessoas em ambientes públicos, sem indicação para fins de diagnóstico médico, não são considerados produtos para saúde, nos termos da RDC nº. 185/2001, portanto não necessita de autorização da ANVISA para fins de importação”.

Ao analisar a questão o Magistrado assim decidiu em sede de tutela de urgência: “…DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE LIMINAR a fim de determinar à Autoridade impetrada, ou quem lhe faça as vezes, que, no prazo de 5 dias, dê continuidade aos procedimentos de desembaraço aduaneiro das mercadorias objeto das Declarações de Importação, afastando-se (i) o enquadramento dos bens enquanto produtos para a saúde e as exigências daí decorrentes, bem assim (ii) os eventuais consectários legais, liberando-as, em seguida, caso sejam os únicos óbices para tanto.”

Essa é uma importante decisão para empresas que estão importando Termômetros Infravermelho!

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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