A Constituição Federal define a moradia como um direito social. Ainda a Carta Magna prevê que o salário mínimo deve ser capaz de atender diversas necessidades básicas para viver, sendo uma delas o direito a moradia.
A mesma Constituição Federal determina como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a promoção de programas de moradias.
Como se lê, os municípios devem ter como um dos eixos de suas políticas públicas programas de moradias. Assim, a Prefeitura, necessariamente, dentro de sua estrutura administrativa deve ter uma pasta ou departamento que desenvolva programas habitacionais.
O desenvolvimento de programas de moradias não significa apenas ofertar habitação para a população mais carente ou que viva em áreas de risco. O município pode abarcar dentro de um programa de moradia diversas faixas salariais e pessoas com diferentes perfis.
Em certos casos o município para aumentar a arrecadação com IPTU ou desenvolver determinadas regiões necessita facilitar moradia a pessoas com perfil de renda diferente das pessoas de menor poder aquisitivo (classe C, D E).
Por obvio, é impertinente promover programa habitacional para milionários, porém, não há vedação se uma cidade pretende atrair ou mantém pessoas com renda salarial de classe A e B, com a finalidade de promover o aumento do orçamento municipal.
Igualmente nos casos de municípios que contam com centros históricos que contenham prédios abandonados ou tombados em precárias condições, promovendo a degradação social e inviabilizando o comércio local, as administrações municipais podem desapropriar prédios e lojas e promover o povoamento do local, assim evitando o desenvolvimento de atividades ilegais (desde que sejam preservadas as características dos imóveis tombados).
A atividade privada de oferta à moradia também deve ser regulada pelo município de forma a melhorar constantemente a divisão territorial, por isto, o plano diretor municipal deve sempre estar em consonância com o programa municipal de habitação.
O déficit qualitativo de moradias, ou seja, os núcleos considerados sub moradias, a meu ver, devem ter prioridade no programa habitacional, pois nestes locais sempre existem problemas de segurança e saúde pública.
O déficit quantitativo igualmente é um problema, porém, não de ordem de segurança e saúde pública, mas sim, de ordem econômica, pois o pagamento de financiamento ou aluguel alto retira a família do mercado econômico, haja vista que sua renda será demandada quase em sua totalidade para o pagamento de sua moradia, sobrando poucos recursos para outras atividades, principalmente lazer e recreação.
Ao município ainda compete de forma pedagógica ensinar a população o melhor momento de adquirir sua casa própria, pois a maioria dos trabalhadores brasileiros não possuem empregos estáveis e um financiamento para a tão sonhada casa própria pode tornar-se um grande pesadelo.