SUBSÍDIO NO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL

13/07/2020 às 15:33

Resumo:


  • Transporte público nos municípios brasileiros é precário, com ônibus sem conforto e acessibilidade.

  • Aplicativos de chamada de veículos ganham usuários devido aos preços acessíveis e conforto oferecido.

  • Subsidiar a tarifa do transporte coletivo pode reduzir o trânsito, incentivar o uso do transporte público e beneficiar a economia local.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O transporte público é um tema que os administradores municipais devem enfrentam com afinco e um dos pontos polêmicos é o Subsídio na tarifação

Utilizar transporte público nos municípios brasileiros é uma aventura que muitos trabalhadores enfrentam diariamente.

Na imensa maioria dos municípios, os ônibus não possuem sistema de ar condicionado, assentos almofadados, Wi-Fi e equipamentos para auxiliar portadores de necessidades especiais.

Com essa precariedade no transporte público coletivo, aplicativos de chamada de veículos com motoristas, vêm, a cada dia, ganhando novos usuários, pois possuem preços acessíveis e, além disto, os veículos utilizados são, geralmente, novos e confortáveis.

Ainda, muitos trabalhadores, optaram em utilizar motocicletas para locomoção até o trabalho, haja vista que, este tipo de transporte é econômico e possuí IPVA baixo.

A diminuição de usuários de transporte coletivo só contribui para o aumento no trânsito e acidentes automobilísticos.

Portanto, o transporte público é um tema que os administradores municipais devem enfrentam com afinco e um dos pontos polêmicos é o Subsídio na tarifação.

Nos municípios, excluindo algumas localidades que subsidiam a tarifa e outras que a Prefeitura oferece ônibus de forma gratuita, o único responsável por arcar com o funcionamento do sistema de transporte público é o usuário.

 

Entendo que subsidiar parte do custo do sistema e até mesmo 100% (cem por cento) da operação, contribui com a diminuição de veículos nas ruas e aumenta o número de pessoas que fazem compram e demais atividades dentro do próprio município.

O subsídio no transporte público municipal é uma politica de estado que deve ter a mesma atenção das áreas de saúde e educação. Esta politica de estado tem a finalidade de incentivar o munícipe a optar pelo transporte coletivo em detrimento a utilização de carros e motocicletas.

O atual modelo de serviço público de transporte coletivo demonstra-se ultrapassado e novas formas devem ser discutidas.

É sabido que os municípios possuem orçamentos com baixa capacidade de investimento e que a arrecadação municipal oscila constantemente impedindo os administradores de aumentar a demanda de serviços públicos.

Contudo, subsidiar a tarifa do transporte coletivo pode em médio prazo aumentar o número de pessoas que fazem compras nos centros comerciais na sua cidade e até aumentar a oferta de emprego, pois para os pequenos lojistas, arcar com o custo do vale transporte de seus funcionários compromete a expansão do negócio.

Desta forma, o gestor municipal mesmo não optando em subsidiar o sistema de transporte coletivo deve colocar o tema em debate com a população, pois menos carros e motos nas ruas significam controle da poluição e diminuição de acidentes.

Sobre o autor
Marcelo Silva Souza

Advogado e Consultor Jurídico, com ampla experiência em Direito Administrativo e Constitucional, possui formação acadêmica sólida: bacharelado em Direito pela Universidade São Francisco, especialização em Direito Administrativo e Constitucional pela Escola Paulista de Direito, MBA em Finanças Públicas e Desenvolvimento Econômico pela PUC Minas (em andamento) e mestrado em Direito Constitucional pelo Instituto Toledo de Ensino de Bauru - SP (em andamento). Profissionalmente, ocupa o cargo de Secretário de Assuntos Jurídicos em Valinhos, acumulando a Secretaria de Licitações. Atuou como Secretário de Administração em Louveira, Diretor Geral da Câmara Municipal de Louveira, Diretor Jurídico da SANEBAVI (Vinhedo), Chefe do Setor de Contratos e Convênios de Várzea Paulista, Assessor Executivo em Santo Antônio de Posse, Assessor Jurídico da Secretária de Administração de Vinhedo e Presidente da Comissão de Licitação - Vinhedo e Diretor de Licitações e Contratos na Prefeitura de Cajamar. Sua experiência abrange o assessoramento jurídico de agentes políticos e a gestão pública em múltiplos níveis. Como articulista do Jornal de Jundiaí, escreve sobre temas que integram o direito e o desenvolvimento econômico municipal. Também colabora com revistas especializadas em Direito Público e é autor do livro Gestão Pública e Direito Municipal em Debate. Dentre suas habilidades, destaca-se a competência para assessoramento jurídico em licitações e contratos administrativos, abrangendo desde a análise de editais até o acompanhamento da execução contratual. Possui experiência na estruturação de políticas públicas, com observância aos aspectos jurídicos, e na prestação de consultoria legislativa para parlamentares e partidos políticos. Além disso, oferece consultoria em Direito Administrativo para empresas privadas, entidades e entes públicos. ____________________________________________________ https://clubedeautores.com.br/livro/gestao-publica-e-direito-municipal-em-debate

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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