Inteligência artificial e direito, novas subjetividades, cyberoralidade e fim do “logos”

14/07/2020 às 07:06
Leia nesta página:

Na sociedade de dados,da transparência, a inteligência artificial permeia todos os setores de nossas vidas e os dados são o novo petróleo, alterando a produção do Direito e de nossa subjetividade, com nova temporalidade,dromocracia cibercultural.

A tecnologia e a informatização transformam dados e coisas em bits, em linguagem de cálculo, em uma escalada de abstração crescente, afastando-se do contato com a experiência concreta da vida, do mundo da vida, nas palavras de Husserl, denunciando pioneiramente o que chamou de “alienação técnica” promovida pelo processo de crescente abstração matemática, em suas reflexões finais sobre o tema da Crise da Humanidade Europeia, para evocar o título de célebre palestra dada em Viena. Por sua vez, a robotização corta os últimos vínculos dos atos humanos com a empiria, transformados em atos maquínicos.

Na sociedade da transparência digital surge um novo panóptico, digital e econômico, ligado à reprodução, visando a maximação de lucro, e à exploração máxima, com  a redução do tempo gasto na produção, e a absorção total do ser humano, quase já transformado em máquina, sem qualquer tempo hábil para o silêncio, o meditar, o pensar, inundado por informações.

Yuval Noah Harari entende que é possível o desaparecimento do “homo sapiens”, a ser substituído por um super-humano, um misto de orgânico/inorgânico, a partir da compreensão científica, da lógica computacional e dos algoritmos genéticos, mero “servomecanismo” em uma existência maquínica, como se verifica no conto futurista distópico do escritor britânico Edward M. Forster “A Máquina Parou”, onde a humanidade depende para o suprimento de todas as suas carências do controle absoluto de uma entidade artificial.

Vivemos a fase do homem pós-orgânico, com a homogeneização de nossa identidade. Para Paula Sibilia estão emergindo novos modos de subjetivação, ocorrendo a produção de novos corpos distintos dos corpos dóceis e úteis dos sujeitos na sociedade da disciplina descritos por Michel Foucault, relacionando-se o controle do corpo com o controle da construção do conhecimento. Para Sibilia, amplia-se o risco de homogeneização de nossa identidade, e com a enorme quantidade de dados pessoais capturados por algoritmos nos encontramos sob a ditadura do “taste profile”.

Surgem novas subjetividades digitalizadas, cada vez mais performáticas e superficiais, pois a linguagem escrita vai se transformando em oralidade cibernética, e se distanciam cada vez mais o signo e o significante. Ocorre um excesso de informação, e em sentido contrário menos comunicação e cognição, em uma relação inversamente proporcional. N. Luhmann já falava na improbabilidade da comunicação em sua teoria dos sistemas sociais, e Willis Santiago Guerra Filho fala em impossibilidade da comunicação, se é aos sistemas que delegamos o desempenho da comunicação. Seria o fim da nossa capacidade coletiva de lutar contra a entropia, e, portanto, o fim da história, até em sentido natural, já que com o excesso de informação ocorre a desagregação do sentido e da forma.

Acerca da relação da linguagem com a memória e, portanto, com a história de um povo, destaca-se a importância do solo cultural representado pela oralidade, incorporada antigamente nos mitos e ritos, falados e atuados, contudo, tal oralidade da antiguidade é bem diversa da atual ciberoralidade.

Como bem já apontou no século XIX o alemão Friedrich Carl von Savigny, da Escola Histórica do Direito, o direito não está contido em princípios universais, racionais e imutáveis, mas em particularidades e minúcias, históricas e locais, do terreno fértil de cada realidade cultural, no que denomina “Espírito do povo”. Um dos seus discípulos, Jacob Grimm (“Von der Poesie im Recht”), um dos célebres “irmãos Grimm”, demonstra como a tradição oral dos povos germânicos antigos acabava por determinar o conteúdo do direito, com uma função mnemônica das leis e costumes, e sua função persuasiva, relativa às suas figuras de linguagem.

A linguagem e o homem são, portanto correlatos, um implica o outro e se necessitam, o homem é um “zoon phonanta”, um animal com linguagem. Com a utilização do pensamento matemático, técnico, bem como com a crescente utilização da inteligência artificial na produção do Direito e do conhecimento, pode-se falar ainda em “logos”, em linguagem discursiva? Com a matematização da ciência ocorrerá não apenas a substituição de um discurso por outro, mas o fim da linguagem discursiva, do logos.

Não é mais, portanto, a linguagem o que distingue os homens dos animais e das máquinas, como bem demonstra o filme “Adeus à linguagem” de Jean-Luc Godard, afirmando que no futuro próximo as pessoas precisarão de um tradutor ou de um conversor para se entenderem, em qualquer circunstância. Será o que Roland Barthes afirmava ao mencionar que não é o homem que fala a língua, mas é a língua que fala o homem, ou seja, esta se utiliza do homem para afirmar-se a si mesma? Donde o seu fascismo, como dirá em sua célebre “Aula”, assumindo a cátedra no Collège de France.

Na era da cibercultura, ou cultura digital, da ciberoralidade, a palavra e a linguagem escrita, que já haviam dado lugar às imagens passam à soberania das imagens técnicas, com um deslocamento da relação ser e tempo, e profundas transformações na subjetividade humana.

Para Walter Benjamin a arte da conversação está morta, isto já após a I Guerra Mundial, ou a Grande Guerra como então se denominava, já que não houvera ainda a II para ela se tornar a I, cujo trauma tornou mais pobres de experiências transmissíveis os protagonista deste feito inaudito. Trata-se de um paradoxo, pois ao passo que se multiplicam os blogs, reduz-se o interesse por livros de ficções e a leitura de livros em geral pelos mais jovens, principalmente, morte da conversação, extinção da leitura ou ambos? Morte também do narrador de histórias segundo Benjamim, em razão do esgotamento da experiências. Excesso de transmissão de dados em velocidade alucinante, que não são retidos em nossa memória nem criam lembranças, daí não refletimos sobre o mundo, havendo um distanciamento quanto a nossas vivencias e impossibilidade de transformá-las em experiência.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Há uma ligação essencial da linguagem com a morte, tal como ressalta Giorgio Agamben, já que o homem é o único animal com consciência de sua mortalidade, que pode fazer a experiência da morte como morte, e o único animal falante (“A linguagem e a morte: um seminário sobre o lugar da negatividade”), na esteira de Heidegger em seu texto denominado “Essência da linguagem”, parte da coletânea denominada “A caminho da linguagem”.

Vivemos uma nova forma de linguagem, afastando-se do texto, da linguagem escrita, utilizando-se cada vez mais de imagens técnicas e de símbolos de símbolos, que muitas vezes não significam nada, simplificando o que é insimplificável, já que complexo e profundo, em uma superficialidade, trivialização, mecanização do pensamento, com prejuízo claro da memória e, pois, do passado.

Como se dará esta linguagem atualmente própria das mídias sociais e do mundo digital e virtual, sem correspondência com o significante, se afastando na verdade do mundo da vida, e sem relação com a morte? 

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

estudos no âmbito do meu projeto de pos doutorado no TIDD-PUCSp, sob o tema Inteligência artificial e Direito

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos