Esta semana o próprio Facebook revelou algumas ações na sua rede social que chamou de inapropriadas, com o consequente banimento das páginas. Até aí, nada demais numa relação entre usuário e prestador.
Ocorre que as revelações podem chegar ao uso indevido da rede social com finalidades eleitorais (2018) e talvez, até, criminosas (inquérito das Fake News no STF). Isso pode causar graves consequências jurídicas aos responsáveis e aos eventuais beneficiários.
Tudo depende de investigação judicial, com produção de provas, ampla defesa e contraditório.
Entretanto, vejo possível a utilização das informações agora reveladas - submetidas ao devido processo legal - nas ações eleitorais em tramitação no TSE, notadamente aquelas que apuram o eventual uso indevido/abuso do poder econômico ou veículos de comunicação social.
Em julgamento recente que tratou da invasão de página, algum Ministro votou afirmando que não se cuidava de gravidade suficiente para macular todo o processo eleitoral.
Aqui, pelas informações divulgadas até agora e a depender de aprofundamento nas investigações, a gravidade não só existe como pode ter sido decisiva para o resultado final.
Tudo questão de prova.
Vamos aguardar o desenvolvimento dos fatos.
Alberto Rollo especialista em Direito Eleitoral e Administração Pública.