O mundo e o direito pós-covid-19

15/07/2020 às 15:06
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A pandemia mudará hábitos e estilos de vida, exigindo uma reconstrução pós-guerra em setores como saúde, mobilidade e cultura. Haverá mudanças permanentes.

O recomeço será gradual, pois a pandemia mudará hábitos e estilos de vida. A olhos vistos ocorreram transformações no mundo do trabalho, da escola, da saúde, da cultura, dentre outros setores da vida cotidiana. Alguns afirmam categoricamente que nada será como antes, todavia esperamos que as coisas se tornem melhores.

Os aspectos principais a serem observados pelas autoridades serão as maneiras de reprogramar os sistemas de sáude, de mobilidade, as infraestruturas digitais, os espaços de grandes concentrações de pessoas, bem como, dar velocidade e simplificar as estruturas que podem morrer com o “vírus da burocracia”, o que se caratecteriza como uma reconstrução pós-guerra.

Claro que depois de todo esse tempo de confinamento, de privações e limitações, haverá nas pessoas uma vontade imensa de se encontrar pessoalmente, de se abraçar, mas essa é uma guerra que mudou os hábitos da sociedade, pois demorará muito tempo para que as pessoas voltem a frequentar as praças e centros comerciais, por exemplo, com absoluta segurança, sem tomar algumas medidas de precaução, e provavelmente, os cumprimentos serão mais ao estilo do norte da Europa, onde existe menos contato físico.

Existirão mudanças que permanecerão por longo período, o que fará as pessoas refletirem sobre a grande fragilidade que é a vida e todo o sistema sobre o qual estamos ancorados.

Alguns países já estão vivendo esse pós-Covid-19, durante o qual será preciso se reconstruir da base, e muitos se já não o fizeram, serão constritos a mudar radicalmente as próprias atividades, adequando-se as novas exigências.

No mundo do trabalho essas mudanças foram imediatas, o que levou as empresas a enormes investimentos estruturais com o escopo de criar condições de trabalho adequadas, e o fruto de tudo isso poderá ser a possibilidade de haver o trabalho “home office” mais efetivo, o que poderá aumentar a produtividade na empresa, eliminando o “stress” dos funcionários e os custos do trabalho físico, e ainda o funcionário poderá escolher levar uma vida pacata no interior, mas continuar a ser produtivo e conectado.

Todavia, é importante salientar que em muitas atividades o contato físico ainda é essencial e nesse sentido, consultando o empreendedor paranaense João Humberto Chemin que possui vasta experiência na incorporação e administração de centros comerciais na cidade de Curitiba no Estado do Paraná, o mesmo nos afirma que: “ Nesse momento o “home office” é necessário devido ao isolamento social e para evitar o contágio, todavia também é necessario o espaço para vivências humanas, na relação com a família, para se reestruturar, descansar, se organizar, no forte daquele momento.... que são as relações humanas, mas trabalhar em um outro ambiente, onde o foco será produzir e não misturar esses dois mundos o tempo todo, porque senão se abandona a relação humana e a pessoa deixa de ser produtiva com o passar do tempo, porque esses dois lados acabam sendo afetados... mas o “home office” é necessário, quase que obrigatório, e não tem como ser diferente nesse momento, mas é temporário, porque seria ilusório achar que dentro de casa a pessoa será sempre produtiva, e que a vida vai mudar para sempre, e que você achou o ninho da esperança … não ..o ninho é em casa na vivência com os pais, com os irmãos, e com você mesmo, você se conhecendo, trabalhando a tua felicidade, o teu restauro, e fora de casa no teu trabalho, sendo profissional, produtivo, em ambientes separados. Então a tendência futura, depois que passar essa necessidade e até mesmo essa obrigação de exercer as atividades em “home office”, será as pessoas perceberem que é muito importante haver a divisão do trabalho e da casa, todavia a pessoa poderá trabalhar mais perto da sua casa para ter qualidade de vida, e perder menos tempo com deslocamento. Ocorre que no Brasil nunca passamos por guerras, então a vivência na América vai ser diferente, porque não estamos passando por uma guerra física, mas econômica, e todos estamos perdendo, empresas estão fechando, é um cenário de guerra, mas não estão havendo mortes em batalhas, mas as empresas estão “morrendo”, e nesse cenário de guerra as pessoas repensam a vida…. acho que vamos valorizar mais o estilo de vida europeu do que o norte americano, ou seja, viver com menos, mas numa relação humana mais próxima, dar mais valor ao tempo, as coisas simples que antes não dávamos tanto valor assim.”

Por óbvio que estaremos cada vez mais conectados, e provavelmente, em algumas atividades, não se dará tanto valor a estar no mesmo lugar físico, e a impressão poderá ser a de que habitamos em um mundo virtual, pois haverá a possibilidade de acompanhar o lançamento de um livro da casa do autor e ao mesmo tempo acompanhar um concerto ao vivo acontecendo do outro lado do mundo.

Novos modos de usufruir da arte estão sendo esperimentados pelas associações, companhias teatrais e museus, como por exemplo o caso do Museu Egípcio de Turim que através de sua página no facebook publica vídeos voltados a explicar alguns objetos do seu acervo em uma prospectiva contemporânea, dentre tantos outros exemplos que temos visto, inclusive aqui no Brasil.

A sociabilidade já fora modificada, pois haverá o interesse em interagir com outras pessoas, mas não estando inseridos no mesmo ambiente, ou seja, manteremos aqueles metros de distância que hoje se impõe.

A Índia é um exemplo claro dessas modificações, pois a saúde naquele país está sendo confiada aos robôs, os quais distribuem álcool em gel e máscaras nos órgãos públicos, bem como, fornecem informações às pessoas sobre a prevenção.

Outro exemplo que virá com todo esse salto histórico proporcionado não somente pelo coronavírus, mas pela tecnologia, é a possibilidade de que muito em breve ocorrerão interventos cirúrgicos a distância, em modo difuso, graças a tecnologia 5G.

Diante de todos esses fatos, podemos observar que o mundo realmente não será mais o mesmo, e esse fato histórico ficará marcado nos livros de história, fazendo com que a humanidade deva repensar, inclusive sobre as formas de inclusão democrática.

Muitas questões poderão surgir com a novas formas de aprendizado, principalmente porque o aprendizado poderá estar voltado às práticas de uma cidadania efetiva e altruísta, tudo isso fará a humanidade recair na chamada “Sociedade 5.0”,que está sendo idealizada pelos japoneses, onde as pessoas serão o centro das atenções, ou seja, o bem comum deverá ser o escopo principal, mas esse tema abordaremos em outo artigo.

A pandemia levou a humanidade a recordar a sua fragilidade, e toda essa reconstrução virá caracterizada por normas de distanciamento social, com o objetivo de que todos estejam seguros, mas não esquecendo-se de olhar para o próximo, e essas novas formas de aprendizagem poderão surgir através da criatividade, e trocas de experiências, por exemplo.

O mundo pós-Covid-19 irá descobrir a força que possui a mão estatal sobretudo nas políticas sociais e sanitárias, mas esse retorno àquilo que é público não será suficiente, pois é necessário haver uma atuação pública plural fundada sobre a subsidiariedade e sobre o protagonismo das comunidades locais.

Mesmo que no cenário internacional estejam avançando modelos estatais autoritários, a verdadeira ótica deverá ser o aprimoramento democrático de processos participativos, e que tem como centro a escola, a pesquisa e a aprendizagem. Como afirmamos anteriormente, outra questão importante a ser debatida é a prática de formas de acolhimento e solidariedade.

Nesse momento de mudança de fase histórica a crescente utilização das novas tecnologias reforçam a capacidade de informar e facilita a participação dos cidadãos. A tecnologia está em constante evolução e a criação de novas possibilidades é um processo que interessa a todo o arco da vida humana.

A inteligência artificial tem sido utilizada para ajudar na luta contra a pandemia que atingiu o mundo inteiro desde o início de 2020, e a comunidade científica fez eco as grandes esperanças fundamentadas sobre a ciência de dados....para enfrentar o coronavírus, bem como, preencher as lacunas deixadas pela ciência nesse sentido. (D. Ykobovitch, How to fight the coronavirus. With al and data science. Medium. 15.02.20)

Certamente os livros de história reservarão ao coronavírus páginas que irão compor aquelas escritas anteriormente sobre as pandemias que atingiram o mundo, como as pestes ocorridas no mundo antigo e medieval, ou a gripe espanhola de 1918.

Mas quem escreve a história? Serão certamente os vencedores, e essa resposta é válida em múltiplas ocasiões, especialmente nos casos, os quais, se possa identificar claramente quem serão os vencedores e vencidos, como nas guerrras, por exemplo, mas nos casos em que essa possibilidade não está claramente demonstrada, aquele que escreverá a história não será o vencedor mas será aquele que impuser a sua própria narrativa, nesse contexto podemos citar como exemplo as manifestações ocorridas no Brasil em 2013, que foram o estopim para uma conscientização maior da sociedade brasileira sobre a política e o poder exercido pelo Supremo Tribunal Federal no país.

A esperença é que passada a pandemia a humanidade possa, finalmente, redescobrir os valores da empatia, do altruismo e do respeito ao próximo, bem como afrontar o século que temos ainda pela frente como o que realmente somos, seres humanos.

Um vírus praticamente invisível teve um impacto enorme não somente na vida das pessoas, mas nos ordenamentos jurídicos no mundo, do direito civil ao direito penal, do direito administrativo ao tributário, no direito processual, trabalhista, desportivo, e inclusive no direito internacional, ou seja, nenhuma disciplina jurídica estará imune aos efeitos da pandemia do Covid-19.

Necessário pensar se o direito do futuro será o mesmo, mudará ou se está em plena transformação, mas o que sabemos é que as frenéticas leis que surgiram nesses tempos de pandemia tiveram o escopo principal de, pelo menos, amenizar esse momento de crise pela qual passa a humanidade, e que se caracteriza como um estopim para uma metamorfose definitiva dos ordenamentos jurídicos.

Tais mudanças se originaram na necessidade de responder rapidamente às questões problemáticas que são originárias com a difusão do Covid-19 nos países, provocando também no Brasil mudanças significativas, criando, inclusive, pontos de reflexão, evidenciando ou amenizando críticas sobre as medidas adotadas na tentativa de fornecer soluções para uma percepção na leitura de institutos e normas que a estas estão interligadas.

O que salta aos olhos, é que existe uma grande movimentação no sentido de tentar superar a pandemia através de programas altruístas, porque uma situação de tamanha gravidade como a que estamos vivendo fez com que as pessoas entendessem que estão no mesmo barco.

A tecnologia certamente é uma grande aliada nesse momento, porque está desenvolvendo atividades imprescindíveis durante todo esse processo de enfrentamento para salvar vidas humanas, aumentando e difundindo programas de atendimento às pessoas carentes, bem como, facilitando o acesso a programas assistenciais do governo e do judiciário, com o escopo de atender a população, e todas essas medidas irão modificar potencialmente e radicalmente o futuro do direito em toda a sua amplitude, como no caso do direito a “privacy ” e os direitos humanos, por exemplo.

Os governos tem a obrigação de garantir o direito a saúde e de previnir, curar e controlar a epidemia, e para isso podem limitar alguns direitos a fim de responder às emergências sanitárias de forma tempestiva e coordenada, todavia, todas essas medidas deverão estar previstas em lei, sendo criadas com transparência e adequada supervisão, pois não devem fazer mais mal do que bem.

O que é importante salientar, é que muitas dessas medidas que restrigem direitos não podem obviamente perdurar, mas com certeza muitas coisas mudarão, como que ocorreu no caso do ataque as Torres Gêmeas de 11 de setembro de 2001, que mudou todo o sistema de controle de segurança mundial, bem como, do acesso a internet, ou seja, o aparato de sobrevivência dos governos foram modificados significativamente.

Outro problema que podemos citar, nesse mesmo contexto, se refere a utilização dos dados pessoais nesse período, porque muitos países utilizam os dados de celulares para acompanhar o movimento das pessoas em resposta a pandemia do Covid-19, sendo uma clara interferência no direito constitucional de ir e vir das pessoas.

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Na Coreia do Sul as autoridades tem acesso aos testes sanitários que são acompanhados dos detalhes pessoais dos pacientes infectados, tal medida fez acender uma lâmpada alarmante porque viola o segredo profissional do médico. Essas medidas emergenciais criaram demandas importantes sobre: como essas informações pessoais poderão ser utilizadas? O fato é que, uma vez recolhidos esses dados, existe o perigo de que sejam compartilhados para objetos diversos, portanto, é importante haver uma visão a longo termo das medidas que estamos adotando para combater o Covid-19.

Essas medidas urgentes tomadas pelos governos e demais poderes estão sendo utilizadas com o objetivo de atravessar essa crise da melhor forma possível, procurando definir aspectos de sobrevivência das pessoas e da econômia em um mundo pós-Covid-19, sendo importante que os direitos humanos permaneçam no centro dessa visão futurística.

Insta salientar que os países estão recorrendo a inteligência artificial em todos os seus aspectos para fornecer uma prestação de serviços rápida e eficiente. Nesse sentido podemos citar o caso da China, que está utilizando um mix de scanners térmicos inteligentes, bem como, tecnologias de reconhecimento facial em lugares públicos com o escopo de traçar um mapa sobre a difusão do corona vírus, todavia isso não impede que tais tecnologias possam ser utilizadas no futuro para outros objetivos de interesse do estado.

O colosso tecnológico chinês chamado Alibaba ativou uma funcionalidade de monitoramento da saúde que utiliza os dados sobre o estado físico pessoal das pessoas, ativando códigos coloridos que se referem a condição de cada indivíduo, ou seja, quando é verde é seguro, no amarelo a quarentena é de sete dias, e no caso do vermelho a quarentena é de 14 dias. Ocorre que todo esse sistema é utilizado para determinar o acesso das pessoas aos espaços públicos, mas o aspecto preocupante é que esses dados são condivisos com várias outras autoridades.

Na Polônia, o governo lançou um aplicativo destinado a garantir a conformidade com a quarentena doméstica, tal dispositivo envia instruções para o carregamento de “selfies” que são utilizadas para garantir que a pessoa não esteja infringindo a quarentena, bem como, na Índia esse sistema também está sendo utilizado.

O que preocupa o operador do direito nesse sentido é que a inteligência artificial poderá também aumentar a possibilidade de discriminações ilegais e danificar de modo desproporcional comunidades já marginalizadas, porque muitas tecnologias empregadas, utilizam algorítimos com dados distorcidos e a sua utilização nos processos decisionais pode acarretar a discriminação em relação a determinados grupos.

Portanto, uma das questões que deverão ser enfrentadas pelo direito pós-pandemia é que os governos devem afrontar os problemas legais em relação a proteção de dados pessoais, tendo em vista haver o risco de discrimação. Nesse contexto a colaboração público- privada pode fornecer soluções criativas para enfrentar essa crise sanitária sem precedentes.

É fundamental que as empresas privadas também estejam na luta contra a pandemia, para identificar prever e mitigar seu alastramento, se dando conta de que podem ocorrer, por exemplo, eventuais riscos para os direitos humanos originários nesse contexto pandêmico em relação as suas operações, produtos e serviços, ou seja, as empresas privadas não deverão utilizar a atual crise sanitária pública para se desviar das próprias responsabilidades.

Outro aspecto importante com base nessa crise é o fato de ocorrerem escolhas inovadoras para racionalizar o uso dos recursos naturais, melhorando os mecanismos de produção, os quais deverão tornar-se verdadeiramente sustentáveis, alguns entendem que os sistemas naturais e os serviços oferecidos à humanidade se tornem um patrimônio comum, ou seja, é chegado o momento de reduzir os desmandos em relação ao meio ambiente.

Dentre todos esses aspectos importantes, reproduzimos a fala da Dra Donatella Bianchi presidente da empresa italiana “WWF Lancia Conzultazione”, que tem realizado várias pesquisas relacionadas a ideia de como as pessoas enxergam o mundo pós Covid – 19: “Così come tutti insieme abbiamo affrontato la crisi sanitaria che ha provocato tanti lutti e tante difficoltà all'Italia, ora tutti insieme abbiamo la necessità de costruire il “mondo che verrà” o sia, il mondo dopo il Covid – 19..... abbiamo dimostrato grande coraggio e altruismo in questa prova che ci ha impegnato in una lunga serie di sacrifici per tutelare la nostra salute. Ora è il momento di dimostrare altrettanto coraggio e determinazione nel costruire il nostro futuro e quello dei nostri figli....sia per quanto l'economia che per il nostri modelli di produzione e consumo, dobbiamo ascoltare la scienza. Quella stessa scienza a cui ci affidiamo per superare ci dice, da tempo, che le scelte concrete e sostenibili per mettere al sicuro il nostro capitale naturale non sono rimandabili. Il mondo che verrà dipende da noi, perchè noi siamo le scelte che facciamo.”

Uma das maiores justificativas funcionais para a existência da ciência jurídica reside na capacidade de responder as demandas da sociedade, ou seja, de assegurar um futuro ao menos em parte previsível, e em geral todas as normas tem a função de ordenar a sociedade como se estruturar ou através de uma ampla adesão ou devido o temor de uma sanção.

Mas em última análise, o direito entendido como normas institucionalizadas e criadas pelo Estado tem o escopo de tonar suportável, com a força de seus aparatos institucionais, a incerteza sobre o futuro. Todavia, o normativismo não é sempre capaz de prever o futuro do direito, e a validade jurídica dessas normas podem não superar o controle sociológico.

Por isso a diferença entre futuro válido em termos apenas técnicos e futuro efetivo tem resultados frequentemente contrários, basta que um elemento seja avaliado de modo diferente do que seria tecnicamente mais provável, para se chegar a uma absolvição ou a uma condenação. O problema de definir o futuro do direito e da sociedade, a qual é regulada por este, procura dar uma resposta a sociologia do direito através de uma definição do direito que persegue objetivos e estratégias diversas do normativismo.

Conclusivamente se observa que, acontecimentos como a pademia do Covid - 19, que é um fator externo aos ordenamentos, influiu poderosamente sobre a aplicação das normas jurídicas, as quais, podem somente, dentro de um período e limites determinados, modificar aspectos da sociedade com o escopo de solucionar situações emergênciais que se apresentem, não se tornando normas permanentes, sob pena de se estar afrontando direitos fundamentais.

Sobre a autora
Vanessa Massaro

Doutora (PhD) em Direito pela Università degli Studi di Torino Turim - Itália.Doutorado em Direito, Pessoa e Mercado. Pesquisadora na área do Direito Privado pela Università degli Studi di Torino - Campus CLE. Participação em 2014, 2015 e 2017 no Doutorado Organizado pela União Europeia - Erasmus Mundus e no Doutorado em Direito na Università Degli Studi di Milano. Milão - Itália. Membro do Instituto dos Advogados do Paraná - IAPPR. Curso de aperfeiçoamento em Comparative Private Low na Università Uninettuno-Roma. Curso de Aperfeiçoamento em Direito dos Mercados Financeiros pela Università degli Studi di Milano.Milão - Itália. Pós-graduação em Direito pelo Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos. Formada pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná.Contato: [email protected]@gmail.comSite: www.unito.it Home > Studenti > Massaro VanessaDipartimento di Economia e Statistica "Cognetti de Martiis"Home > Personale > Vanessa Massaro. LIVROS DISPONÍVEIS NO SITE DA AMAZON E NO CLUBE DE AUTORES. Público alvo: estudantes de Direito, Economia e Administração de Empresas; operadores do direito e concurseiros.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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