ADOÇÃO DURANTE A PANDEMIA MUNDIAL DO COVID-19

15/07/2020 às 22:01
Leia nesta página:

O presente trabalho tem como finalidade analisar os processos de adoção durante a pandemia mundial do COVID-19, de forma objetiva e clara.

 

O enfrentamento da pandemia mundial de Covid-19, em 2020, modificou drasticamente a rotina dos seres humanos, intervindo em suas atividades laborativas, afetivas e sociais.

Com todas essas mudanças, o mundo jurídico também fora afetado significativamente, tendo que reinventar-se, adaptando a tecnologia, a fim de que os processos pudessem continuar em andamento.

Via conexa, com toda essa mudança no aparato judicial, há que se destacar um ponto positivo: os processos de adoção podem ser facilitados durante esse momento de pandemia.

Facilitar esse processo é uma forma de precaução e cuidado com as crianças, evitando possível contaminação das mesmas, diminuindo por sua vez a aglomeração nos abrigos brasileiros.

Antes da pandemia, de forma simplória, o processo de adoção era feito pela internet, através de um cadastro burocrático. Finalizado o cadastro e anexada toda a documentação exigida, o casal passava por uma fase de entrevistas e, logo após, era marcada uma visita com a assistente social. Vencida essa etapa, as entrevistas passavam a ser realizadas presenciais no fórum. Em seguida o casal entrava para a fila de espera.

Há que se ressaltar que essa fila é grande; conta com mais de 36 mil casais em espera, em todo o país.

Outrossim, com o início da pandemia, houve uma queda brusca nos processos de adoção, devido o fato de os fóruns estarem fechados, impossibilitando de realizar audiências presenciais.

No mês de março do ano corrente, apenas 33 processos foram finalizados em todo o país. Esse número é quase sete vezes inferior ao registrado no ano passado, quando, no mesmo período, aconteceram 229 adoções.

Destarte, mesmo nesse cenário de pandemia, ainda é possível entrar com o processo de adoção pela internet e, consequentemente estar na fila. No entanto, as análises só acontecerão quando as medidas do isolamento forem menos severas.

Hodiernamente no Brasil, segundo o Sistema de Adoção e Acolhimento, existem 5.011 crianças disponíveis para adoção. Dessas crianças disponíveis para adoção, pouco mais da metade delas - entorno de 2.569 - já estão com processo em andamento.

A maior parte delas encontra-se nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Grande do Sul. A fila é mais demorada em função da idade das crianças. 83% delas tem mais de 10 anos de idade, o que não atrai os pretendentes. Apenas 2,7% dos adotantes aceitam crianças acima dessa idade.

Além da idade, cita-se, ainda, vários outros fatores, como sexo, raça, entre outros, que somam para a demora.

Destarte, acelerar o processo, por outro lado, pode ser um caminho perigoso e trazer consequências negativas para a criança e seus adotantes.

A preocupação maior é que a celeridade de retirar as crianças dos abrigos, para evitar as aglomerações e possível contágio do Covid-19, gere uma deficiência na estagio de convivência, acarretando futuramente de serem tiradas da família substituta sobre uma necessidade de possível reintegração da criança ao abrigo.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Tem-se, portanto, que com toda essa tecnologia trazia ao aparato judicial, por decorrência da pandemia, trouxe uma vantagem: a celeridade nos processos de adoção. Outrossim, por outra vertente, essa celeridade poderá afetar negativamente o estágio de convivência e adaptação da criança para com a família adotante e vice-versa. Podendo futuramente carrear a reintegração dessa criança ao abrigo de origem.

 

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