Lições do “Odradek” de Kafka a um Direito do Trabalho em pandemia

16/07/2020 às 07:43

Resumo:


  • Franz Kafka foi um escritor judeu nascido em Praga, cuja obra obteve reconhecimento apenas após a II Guerra Mundial.

  • Sua obra é marcada por uma visão crítica e realista do mundo, abordando temas como o poder do Estado e a fragilidade humana.

  • O conto "Odradek", breve e enigmático, é um exemplo do estilo peculiar de Kafka e do neologismo "kafkiano" que se tornou parte do vocabulário para descrever situações complicadas e irrazoáveis.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

"Odradek" é uma figura semelhante a um carretel, mas diferente deste por diversas particularidades, dentre as quais ter vida própria e até falar. Kafka, ao tdescrevê-l, traz um olhar de uma riqueza ímpar, útil ao enfrentamento da pandemia em curso.

Lições do “Odradek” de Kafka a um Direito do Trabalho em pandemia


 

Oscar Krost1

 

A arte existe porque a vida já não basta”.

Ferreira Gullar


 

Franz Kafka (1883-1924) foi um escritor judeu nascido em Praga, à época território do império austro-húngaro, atual República Tcheca. Produziu sua obra na língua alemã e, embora seja um dos maiores nomes da literatura universal, obteve reconhecimento apenas após a II Guerra Mundial, quando aprofundados estudos sobre sua obra.2 Frequentou a Universidade Karl-Ferndinand, em Praga (1901-1906), tendo concluído o doutoramento em Direito. Em 1902, passou a se corresponder com Oskar Pollak, grande influência em suas criações, e conheceu Max Brod, contemporâneo em Karl-Ferndinand e que viria a se tornar seu testamenteiro, responsável pela publicação da maior parte de seus escritos, em caráter póstumo.3

A partir de 1904, Kafka passou a conviver com diversas personalidades marcantes, como o filósofo Felix Weltsch, os escritores Franz Werfel, Otto Pick e Martins Buber, além do médico e dramaturgo Ernst Weiss e do editor Willy Haas.

Buscou uma atividade profissional que lhe garantisse a independência financeira e lhe permitisse a maior dedicação possível à literatura. Empregou-se em duas companhias securitárias (Assicurazione Generali e Companhia semi-oficial de seguros operíarios contra acidentes), sendo afastado em decorrência da tuberculose, em 1917, e aposentado precocemente, em 1922. Os problemas de saúde se agravaram, levando-o à internação em um sanatório, em Viena, onde viria a falecer, no dia 03 de junho de 1924.

As experiências de uma infância marcada pela timidez, uma educação rígida e conflitos com a figura paterna, descrita como autoritária pelo próprio Kafka, acabaram levadas para a fase adulta, estruturando um jovem mentalmente criativo, mas fisicamente frágil. A adolescência foi marcada por rebeldia e isolamento, levando-o, inclusive, a se declarar ateu e anarquista. Sua visão realista, crítica, crua e impactante do mundo apareceu em toda sua obra, contemporânea de revoluções e guerras, além dos primeiros movimentos totalitaristas na Europa. A força do poder do Estado e a fragilidade humana foram abordadas de modo recorrente em seus trabalhos.4

A consagração de um estilo peculiar pode ser dimensionada pela criação do neologismo “kafkiano” – também grafado Kafqueano5 ou Kafkaesco6 - assimilado a diversos idiomas para adjetivar situação ou coisa desnecessariamente complicada, irrazoável ou burocrática, podendo se referir a indivíduos ou instituições.

Para Günther Anders, “em Kafka, o inquietante não são os objetos nem as ocorrências como tais, mas o fato de que seus personagens reagem a eles descontraidamente, como se estivessem diante de objetos e acontecimentos normais.”7

Entre aforismos, crônicas e romances, alguns mundialmente conhecidos, a exemplo de “A metamorfose” e “O processo”, há dezenas de textos por descobrir, dentre os quais o brevíssimo conto, de seis parágrafos, “Odradek”.8

O texto é narrado por alguém não identificável, que sequer se apresenta. Inicia com a suposta divergência a respeito da origem etimológica do termo que dá título ao texto, dos idiomas eslavo ou alemão. Sem dar chance a qualquer ilação do leitor, conclui que a “incerteza de ambas as interpretações é a melhor prova de que são falsas”, pois “além disso, nenhuma delas nos dá uma explicação da palavra”.

Sem reconhecer a existência da “criatura”, tampouco duvidar de tal fato, o narrador menciona que “ninguém perderia tempo em tais estudos se não existisse realmente um ser chamado Odradek”, o descrevendo como algo com aspecto de carretel de linha, achatado e forma de estrela. Diferir-se-ía de um carretel comum pelo fato das linhas estarem em pedaços cortados, velhos e com nós, além de apresentarem cores diversas. Da parte central, sairia uma pequena haste, da qual se ramificaria outra, formando um ângulo reto, de modo que “o conjunto pode ficar em pé como se tivesse duas pernas”.

Afirma que a descrição feita pode dar margem à ideia de “Odradek” estar quebrado e que teria possúido, quando inteiro, forma e função. No entanto, na sequência, põe em dúvida tal reflexão, por não haver marcas de emendas ou de quebras, parecendo “sem sentido, porém completo à sua maneira”.

O ser ou coisa não possui um habitat próprio, podendo ser encontrado em forros, vãos de escadas, corredores ou saguões, chegando a ficar meses sem ser avistado. Consegue se “aninhar nas casas vizinhas, mas sempre volta à nossa”. É encontrado próximo à porta de saída encostado ao balaústre da escada, despertando o desejo de, com ele, entabular-se um diálogo.

A troca acontece, sempre com frases e temas simples, por seu “diminuto tamanho”, lembrando uma criança. Perguntado como se chama e onde mora, responde: “Odradek” e “domicílio incerto”. Ri. Mas não um riso qualquer. Ri sem pulmões, qual um “sussuro de folhas secas”.

Há vezes em que não responde, seguindo seu caminho, mas não sem deixar dúvidas sobre superar o tempo de vida do narrador, a ponto de coexistir com os filhos deste e os filhos dos filhos dos filhos, sucessivamente. Ao final, em tom de desabafo, este mesmo narrador confessa: “Não faz mal à ninguem mas a idéia de que possa sobreviver-me é quase dolorosa para mim”.

Em que medida Kafka e seu “Odradek” podem contribuir para o Direito do Trabalho em pandemia?

Segundo Judith Martins Costa:

A Literatura nos torna melhores, dentre outros motivos, porque ajuda a ver e, assim procedendo, auxilia o julgamento. E auxilia o julgamento porque transporta a outras realidades – nos faz perceber o outro e os outros mundos, suscita o esclarecimento, que é 'razão ativa', opõe-se ao preconceito ao relativizar certezas – mesmo na irrealidade nos fazendo lembrar de nossa condição humana e ensinando-nos a pensar com a mentalidade alargada o que significa treinar nossa imaginação para visitar 'outros lugares”.9

Assim como o narrador de “Odradek”, temos poucas certezas sobre o fenômeno com que nos vimos forçados a conviver desde os primeiros meses de 2020. Tampouco dimensionamos suas repercussões na racionalidade dos sujeitos e no tráfego das relações sociais. Algo mudará? Algo seguirá igual? Estaremos diante de um novo padrão de normalidade? Eis alguns exemplos de dúvidas recorrentes que povoam nosso imaginário em dias e noites.

Entretanto, inegável possuirmos um acúmulo de experiência enquanto humanidade, apta a franquear um discernimento mínimo na busca, seleção e interpretação dos fatos e versões sobre o Corona Vírus, a pandemia e consequentes impactos. Temos plenas condições de distinguir as notícias e dados dignos de confiança daquelas que não o são. Em um campo de incertezas, um precioso conselho deixado por “Odradek” está na aceitação de juízos de probabilidade como possibilidades a nosso dispor. Se não bastam enquanto ponto de chegada, podem servir de início ao equacionamento e à compreensão da realidade posta e que não apenas nos cerca, mas também, literal e literariamente, nos sitia.

Outra lição parece ser a superação do espanto e do choque causados pela constatação de nos deslocarmos em terreno movediço. Palavras da moda, como “resiliência”, “empatia” e “ressignificação”, demonstram uma postura hermenêutica semelhante à doutrina constitucional da “reserva do possível”. Se não podemos voltar ao tempo em que o mundo desconhecia o “Covid-19”, quando éramos felizes e sabíamos, lidemos com as possibilidades presentes. Poucas afirmações no texto são objetivas e conclusivas; a maior parte não passa de ilações e hipóteses, algumas chegando a meras opiniões. Em muito se assemelham à nossa incredulidade diante de situações do atual cotidiano, como a contaminação aos milhões, as mortes aos milhares e os atos normativos do Poder Executivo brasileiro às dezenas. Não menos instáveis se mostram as restrições oscilantes à circulação e ao agrupamento de pessoas em vias públicas e ambientes fechados, nova realidade de difícil assimilação. Pelo texto e seu contexto, faz-se viável esboçar um raciocínio lógico a contrario sensu daquele a que estamos habituados no campo juslaboral e na vida de modo geral em tempos de pandemia, deixando-se de estabelecer o que podemos e queremos diante da realidade posta, passando àquilo que não podemos e não queremos.

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Tal qual o aparente carretel dotado de hastes e fios emendados, a ponto de dar a impressão de estar estragado e disforme, o Direito do Trabalho, para além da letra fria da lei, se constitui por Princípios e institutos próprios, historicamente forjados. Também é lido por muitos, em épocas de normalidade ou de exceção, como algo sem sentido, “porém completo à sua maneira”.10 Lembremos: só existem lacunas na lei, jamais no Direito, pois estas, quando verificadas, não apenas podem, como devem ser preenchidas, respeitado o marco mínimo legal e constitucional, por disposições contratuais e entendimentos da jurisprudência, lançando-se mão da analogia, da equidade e dos Princípios Gerais do Direito e do próprio Direito do Trabalho, conforme o disposto no art. 8º, caput, da CLT. 11

Para além de nossa própria geração, a relação entre capital e trabalho seguirá existindo, se fazendo contemporânea a seres e a coisas inexplicáveis, a exemplo de “Odradek”. Igualmente, tal relação produzirá tanto riquezas, quanto conflitos, os quais, sob risco de não apenas provocar o desequilíbrio do sistema capitalista, mas sua própria extinção, exigirão respostas internas deste mesmo sistema.

E como os ensinamentos nem sempre se originam nos bons exemplos, se não quisermos cair em abandono e desamparo, ao contrário do narrador anônimo de “Odradek”, podemos recorrer ao esforço coletivo, plural e includente, na construção de possibilidades presentes e futuras. Antes de mais nada, Direito é busca por consensos que viabilizem a vida em sociedade. Embora divergentes opiniões sobre estarmos todos, em meio à pandemia, no mesmo barco ou apenas no mesmo mar, tal qual a cizânia sobre a origem etimológica do termo que dá título ao conto, o que me leva a crer estarem ambas equivocadas, fato é que restrições e prejuízos serão experimentados de modo universal, cabendo ao Direito do Trabalho e à sociedade como um todo buscarem soluções minimamente equânimes. Kafka e “Odradek” nos lembram que o estranho, irrazoável e incompreensível sempre existiram e sempre existirão, cabendo a cada uma e a cada um de nós aceitar as próprias limitações, mas sem perder de vista a busca por equilíbrio entre meios e fins.

Como o próprio Kafka definiu em seu aforismo no 5: “A partir de certo ponto não há mais retorno. É este o ponto que tem de ser alcançado”.12

1 Juiz do Trabalho vinculado ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Professor em Cursos de Especialização em Direito e Processo do Trabalho, Mestre em Desenvolvimento Regional pela Universidade Regional de Blumenau (FURB), Membro do Instituto de Pesquisas e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho (IPEATRA), autor do blog <https://direitodotrabalhocritico.wordpress.com/>

2 STOCK, Rudolf M. Apresentação. In: CARVALHAL, Tania Franco. Et al. A realidade em Kafka. Porto Alegre: Editora Movimento (em convênio com o Instituto de Letras da UFRGS), 1973. Coleção Augusto Meyer. Vol. 2, p. 10.

3 KRAHENHOFER, Victor. Aspectos bibliográficos. In: CARVALHAL, Tania Franco. Et al. A realidade em Kafka. Porto Alegre: Editora Movimento (em convênio com o Instituto de Letras da UFRGS), 1973. Coleção Augusto Meyer. Vol. 2, p. 115-8.

4 FRAZÃO, Dilsa. Biografia de Franz Kafka. Disponível em <https://www.ebiografia.com/franz_kafka/#:~:text=Franz%20Kafka%20(1883%2D1924)%20nasceu%20em%20Praga%2C%20na,revela%2Dse%20socialista%20e%20ateu.> Acesso em: 06 jul. 2020.

5STOCK, Rudolf M. Ob. Cit. p. 10.

6 TAVLIN, Noah. O que torna uma coisa Kafkiana? Tradução Gabriel Kleiman. Diponível em <http://blog.editoracontexto.com.br/o-que-define-algo-como-kafkiano/>. Acesso em: 06 jul. 2020.

7 ANDERS, Günther. Kafka: pró e contra - os autos do processo. Tradução, posfácio e notas Modesto Carone. 2a Edição. São Paulo: Cosac Naify, 2007, p. 20.

8 KAFKA, Franz. Odradek. Disponível em <http://www.tyrannusmelancholicus.com.br/cronicas/4191/odradek>. Acesso em: 06 jul. 2020.

9 MARTINS COSTA, Judith. Nota da Coordenadora: entre prestação de contas e introdução In: MARTINS COSTA, Judith. Narração e Normatividade: Ensaios sobre Direito e Literatura. Rio de Janeiro: GZ Ed., 2013, p. XII-XIII

10 A respeito do tema, ver ALMEIDA, Almiro Eduardo de. KROST, Oscar. Direito do Trabalho de exceção ou exceção ao Direito do Trabalho? No prelo.

11CLT, art 8º:

Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.


 

12 KAFKA, Franz. Essencial. Seleção, introdução e tradução de Modesto Carone. Aforismos. São Paulo: Penguin Classics Companhia das Letras, 2011, p. 190.

Sobre o autor
Oscar Krost

Juiz do Trabalho vinculado ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Professor, Mestre em Desenvolvimento Regional pela Universidade Regional de Blumenau (PPGDR/FURB), Membro do Instituto de Pesquisas e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho (IPEATRA), autor do blog e da obra “O lado avesso da reestruturação produtiva: a 'terceirização' de serviços por 'facções”. Blumenau: Nova Letra, 2016, colaborador de sites, revistas e obras jurídicas.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

texto veiculado no blog https://direitodotrabalhocritico.wordpress.com/ há poucos dias

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