Pressupostos Legais para Viver em Harmonia no Condominio

17/07/2020 às 16:14
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Pressupostos legais para viver em Harmonia no Condomínio, estudo feito destinado aos síndicos, imobiliárias, condôminos e demais interessados a conhecer os pressupostos para viver em harmonia no condominio e na sociedade pois " somos condôminos do mundo"

ORDEM DO DIA

Charles Chaplin dizia que não era cidadão de nenhum país em especial e sim cidadão do mundo, com conhecimento na área de administração de condomínio, wcnegri criou a seguinte frase ​“ somos condôminos do Mundo” . ​Tal frase intensificada diante da declaração pública de pandemia em relação ao covid – 19 pela organização mundial da saúde. em que a preocupação de todos os países foram solidários, o que comprova que ​somos condôminos do mundo​. Pois é vivemos em condomínio não importando a construção horizontal, vertical ou mundial. O convívio na sociedade no trabalho, relacionando-se com o chefe e companheiros deparamos com conflitos de entendimentos e relacionamentos , seja no trânsito, disputa de vagas , na condução na disputa de banco para sentarmos , e o descuido daquele que propositalmente não vê o idoso e finge que está dormindo, será educacao. segundo Napoleon Hill:

“ A pessoa “educada” é aquela que sabe como adquirir tudo o de que necessita para alcançar seu objetivo principal na vida, sem violar os direitos dos seus semelhantes “

Deparamos a todo momento com o que se predomina na sociedade ou seja o egoísmo, todos querem ver seu próprio bem obtendo vantagem em toda parte de relacionamento.

CONDOMÍNIO EDILÍCIO

Agora vamos falar do condomínio edilício, ou seja aquele que o pedreiro faz uma casa em cima da outra depois escreve na entrada:

                      “ È difícil”

Pois bem , o convívio em condomínio é mais restrito e próximo, que não se resume apenas no hall de entrada do prédio, corredor e elevador, local em que você cruza com outro condômino de forma muito próxima, mas tal proximidade é mais abrangente incluindo-se a solidariedade e responsabilidades .

Vivemos em sociedade em que estamos sujeitos às normas estabelecidas legalmente, em que devemos estar atentos a legislação não incorrendo em crimes e ou contravenções

Pois bem, nesta esteira, vamos partir da nossa carta Magna, mãe de todas as leis, que é a Constituição Federal, e aqui chamo atenção para o seu preâmbulo que diz:

                                       " promulgamos sob a proteção de Deus"  .

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Preâmbulo da Constituição

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, ​promulgamos, sob a proteção de Deus​, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

                        PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

                       TÍTULO I

                       DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana;

..........

OBJETIVOS :

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do

Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

          - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

                     CAPÍTULO I

                     DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

- homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

- ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

- ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

IV   - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

- é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

.........

- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

Assim por falar em inviolável, conforme item anterior, deparamos ainda com os grandes problemas de inviolabilidade de correspondência, nas portarias dos condomínios, portanto necessário aquilatar as consequências de tal infração :

XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

XXII -               é garantido o direito de propriedade;

XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; XXIV

XXV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

XXVI - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

Assim temos a constituição que determina todo procedimento e baseada nela é que vem aí um bocado de leis , é lei de trânsito , lei do silêncio, lei do idoso, lei da Maria da penha, lei seca, etc., etc, e um bocado de códigos a que devemos nos submeter

São tantas leis, e não podemos alegar que desconhecia a lei, pois a mesma é publicada e todos tem que ter ciência dela, portanto não adianta dizer : não sabia que era proibido, o fato de desconhecer que é crime não exime de pena. Pois bem presume-se que todos têm conhecimento . assim temos , vejam : A Constituição Federal e vários códigos:

Código Civil, Código de Processo Civil, Código Penal, Código de Processo Penal, Código Tributário Nacional, CLT, Código de Defesa do Consumidor, Código de Trânsito Brasileiro e outros.........

Ainda temos as legislações estaduais e municipais , portanto para se viver em sociedade devemos estar atentos as normas para não incorrermos em infração, ato ilícito crime ou contravenção, portanto, todo procedimento e relacionamento o bom senso deve prevalecer , devemos respeitar as opiniões diversas, mesmo que não concordemos com ela, são pontos de vistas diferentes e devemos respeitar, como por exemplo em assembleias condominiais , cujo entendimentos nem todos são unânimes a tudo que é colocado em pauta para discussão, por isso temos a votação em que a maioria vence , e torna-se obrigatório para todos.

Devemos ainda tratar as pessoas com urbanidade, sinônimo de civilidade e cortesia, é um conceito ético que deve fazer parte da vida de todas as pessoas

Portanto, não obstante as tantas leis que citamos Constituição Federal e outras tais como códigos e outros que visam a orientar a todos tais como lei de trânsito , e nesse emaranhado de legislação, que tão difícil é acompanhar e manter-se atualizado, vamos agora morar em um condomínio, pois é mais seguro do que uma casa térrea, pois bem, vamos enfrentar mais regras de utilização, pois vamos deparar com o regulamento interno e a convenção do condomínio a que todos devem ter ciência, pois caso contrário incorrerá em multas e sanções .

Se você mora em uma casa térrea, você não precisa de autorização para fazer a mudança para sua casa, no máximo se você for se mudar as 3 ou 4 horas da manhã, vai enfrentar a lei do silêncio pois seu vizinho pode se incomodar com o barulho e chamar a polícia. ( lei das contravenções penais).

Pois bem, no condomínio tem uma regra que a mudança apenas poderá ser realizada em determinados dias e horários previsto no regulamento interno. FURADEIRA TAMBÉM INCOMODA

Voltando ao barulho, na sua casa terrea caso não seja geminada, você pode usar a furadeira a qualquer horário sem incomodar seu vizinho, entretanto, em um condomínio ao usar a furadeira o prédio inteiro vai ouvir a trepidação que gera logicamente incômodo a todos se sujeitando a uma multa , pois o regulamento interno preve quando e que horas poderá fazer tal reparo usando a furadeira.

Portanto, não podemos fazer qualquer barulho que venha a incomodar a vizinhança, independente de horário devendo se ater ao regimento interno e convenção, podendo ainda incorrer em contravenção penal.

Cita-se como oportuno o ​art. 42 da Lei das Contravenções Penais ​(Lei nº 3.688/41), que sujeita à multa ou prisão de 15 dias até três meses o cidadão que perturbar o trabalho ou sossego alheio com:

     -​gritaria e algazarra;

  -exercício de profissão ruidosa ou incômoda em desacordo com o previsto na legislação;

   -abuso de instrumentos sonoros;

      -provocação ou não impedimento de barulho produzido por animal de quem tem a guarda.

Ao falarmos do problema do barulho que incomoda seu vizinho , principalmente aquele da unidade abaixo da sua, uma cadeira que vem a cair vai causar um estrondo no apartamento do vizinho de baixo, imaginem várias crianças brincando em um pequeno apartamento independente de horário, lógico que vai causar incômodo, principalmente se embaixo mora aquele senhor idoso aposentado que se encontra lendo um livro.

Gostaria que vocês imaginem agora aquela pessoa que trabalha como secretária e todos os dias às 6:00 hora da manhã, trafega com aquele salto alto ou tamanco : lógico que persistindo , alguém poderá se incomodar , lembre-se que você mora em um condomínio

SILÊNCIO

LEI DO SILÊNCIO

Afinal, o que é a lei do silêncio?

Embora haja entre a população um consenso sobre o que é a lei do silêncio, não está prevista no Código Civil Brasileiro uma legislação federal que regulamente a questão do barulho para todo o país.

O termo “lei do silêncio” faz referencia a uma serie de leis, federais, estaduais ou municipais, que estabelecem limites para a geração de ruídos prejudiciais a saúde, lembrando que a lei proíbe você de buzinar a qualquer hora em frente aos hospitais ( lei de transito)

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Quanto ao uso anormal da propriedade, veja o que diz o Código Civil :

Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Veja também quanto aos deveres do Condômino, Inciso IV do artigo 1.336 :

 IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Temos ainda a ( NBR)  que estabelece que a emissão de ruídos  em zonas residenciais não deve ultrapassar os 55 decibéis no período diurno ( entre 7h e 20 h ) e 50 decibéis no período noturno ( entre 20h ás 7h)

Níveis de ruído:

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o  nível de ruído recomendável para a audição é de 50 decibéis (db).

(https://www.senado.gov.br/jornal/cidadania/PoluiçaoSonora/not03htm)

Grandes transtornos ocorrem no relacionamento dos moradores com os funcionários do prédio.

Quanto aos funcionários do seu Condomínio:

Não são seus empregados pois os funcionários como o Zelador, Porteiro e Faxineiro, e outros , têm suas atribuições, e devem desempenhá-las com solicitude, a contento, caso isto não ocorra, os Condôminos têm o direito de reclamar e exigir o cumprimento das atividades dos funcionários, mas, masapenas através do preenchimento do termo de reclamação que deve ser entregue ao Síndico e ou a administradora, para que sejam tomadas a providencias necessárias.

Em​ condomínio existem muitas reclamações pois os condôminos vivem jogando lixos pela janela do apartamento, tem gente que despeja o cinzeiro pela janela, o que não dizer de outras coisa que é bem comum, entretanto, você não pode nem mesmo colocar aquela plantinha bonitinhano peitoril da janela, pois ,também é contravenção penal.

​Vejam o que diz o CÓDIGO CIVIL:

Nos termos do art. 938 do novo Código Civil, "aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido". Assim, se for possível a identificação, será do condômino causador da queda a responsabilidade civil daí oriunda. Caso contrário, não sendo possível a identificação do agente causador da queda, a responsabilidade civil será do condomínio.

Não obstante o Artigo 938 do código civil anteriormente mencionado, você também vai estar sujeito a uma contravenção penal, vejam :

DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

Lei das Contravenções Penais

Cita-se a seguir algumas contravenções penais relacionadas ao Condomínio

Art. 37. Arremessar ou derramar em via pública, ou em lugar de uso comum, ou do uso alheio, coisa que possa ofender, sujar ou molestar alguém:

Pena – multa.

Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, sem as devidas cautelas, coloca ou deixa suspensa coisa que, caindo em via pública ou em lugar de uso comum ou de uso alheio, possa ofender, sujar ou molestar alguém.

Uma das contravenções que muito gente não conhece, é em relação ao estado de embriaguez , aquele que bebe todas e fica na portaria do prédio, causando confusões e insultos aos demais que por ali passam:

Toca contravenção no bebum:

Art. 62. Apresentar-se publicamente em estado de embriaguez, de modo que cause escândalo ou ponha em perigo a segurança própria ou alheia:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis. Parágrafo único. Se habitual a embriaguez, o contraventor é internado em casa de custódia e tratamento.

Assembleias.

Nas assembleia de condomínio , devemos evitar conversas paralelas para não atrapalhar o trabalho, se alguém quiser fazer uso da palavra, levantará a mão e o presidente lhe concederá a palavra, todos os presente que queiram opinar , pela ordem pedirá a palavra , o presidente irá conceder assim que a primeira expôs seus argumentos. lembrando que as opiniões divergentes ,lógico relacionado a pauta do dia , o presidente levará a voto , o que prevalece a opinião da maioria , e terá força de lei como aplicação, devendo todos se submeterem às condições do que foi deliberado.

Constata-se que muitos síndicos desconhecem que provocar tumulto nas assembleias é contravenção penal, o que não dizer dos condôminos que comparecem na assembleia portando de formas inconvenientes causando tumulto e ou desrespeito aos demais condôminos.

Art. 40. Provocar tumulto ou portar-se de modo inconveniente ou desrespeitoso, em solenidade ou ato oficial, em assembléia ou espetáculo público, se o fato não constitue infração penal mais grave;

Pena - prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

Pena - prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

CONCLUSÃO:

Devemos saber de nossos direitos e também das obrigações, em que você poderá usar, fruir de seus direitos da propriedade (art.1.335cc), entretanto, nunca se esquecer das obrigações legais para que possa viver em harmonia em seu Condomínio , e também na sociedade em que vive, lembrando que:

“ somos condôminos do mundo “(wcnegri)

Segue  meu endereço eletrônico para quaisquer dúvidas e ou esclarecimento até mesmo para me contratar . ​Lembrando que não me peça de graça a única coisa que tenho para vender (Cacilda Becker).

​                               Agradeço, sou grato por tudo

Que a paz do senhor esteja com todos vocês , e que a harmonia venha a florescer em todos os relacionamentos

Sobre o autor
Waldirnei Carlos Negri

Advogado e gestor imobiliário corretor de imóveis - com vasta experiência na area Condominial - Perito Avaliador Especialização Direito do Terceiro Setor pelo ESA Escola Superior de Advocacia com habilitação de docência para nível superior

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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