Foi simplesmente repulsivo o chilique do desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao insurgir-se contra dois civilizados guardas civis de Santos (SP) em razão da mísera multa de 100 reais que teria de pagar por não estar usando máscara ao caminhar junto à praia.
Ligou para o secretário municipal da Segurança Pública, referiu-se ao policial como analfabeto, tentou obrigá-lo a falar pelo celular com o figurão e, finalmente, rasgou a multa recebida e atirou-a aos pés do guarda (o que, antes mesmo de ser multado, já ameaçara fazer em gestos).
Mesmo assim, seria injusto puni-lo por abuso de autoridade ou comportamento indigno do seu cargo se piores ainda foram dezenas de episódios impunemente protagonizados pelo presidente da República.
Assim é que, multado em 2012 por um servidor do Ibama por crime ambiental (pesca irregular numa estação ecológica), Bolsonaro não só conseguiu que quatro anos mais tarde a multa fosse anulada em função de filigranas jurídicas, mas em 2019 (nem três meses depois de sua posse!), o digno funcionário foi exonerado do cargo de chefia que merecidamente ocupava após 17 anos de carreira exemplar.
Então, como dizia o grande Sergio Porto, ou restaure-se a moralidade ou locupletemo-nos todos...
Se o rei do exibicionismo arrogante em público sem a máscara, das carteiradas e dos crimes de responsabilidade continua avacalhando a Presidência da República dia após dia, castigar um mero desembargador por repetir um dos maus exemplos que vêm de cima equivale a bater em bêbado.