Esse tipo de divórcio acontece quando o casal não consegue chegar ou não faz um acordo, seja porque um deles não quer o divórcio ou porque não concordam com a divisão de bens ou algo relacionado por exemplo .
O divórcio não sendo consensual como este , é necessário adentrar com processo judicial tendo consigo um advogado para cada um e uma procuração para o advogado entrar com a ação , sendo o que propôs a ação o requerente, e o outro requerido .
Vejamos agora como ocorre o processo Litigioso :
O autor da ação que a propôs juntamente com o seu advogado, apresentará a petição inicial, com algumas informações importantes do tipo : data do casamento, data do término do relacionamento, bens para partilha, se o casal tem filhos ou não, e a necessidade de pagar ou receber alimentos se for o caso e a opção de utilização ou não do nome de casado pelo cônjuge que adicionou o sobrenome do outro no processo do casamento, documentos de identificação (RG, CPF ou CNH), certidão de casamento atualizada, escritura de pacto antenupcial (se houver), certidão de nascimento dos filhos concebidos do casamento, documentos que comprovem a propriedade dos bens a serem partilhados , entre outros que possam considerar importantes .
Logo mais o juízo receberá a petição inicial podendo marca uma audiência de conciliação para a tentativa de um possível acordo, podendo ser desmarcada em até dez dias antes da audiência caso notar-se desinteresse das partes em fazer um acordo.
Realizando a audiência de conciliação é obrigatória a presença do casal acompanhado cada qual com seu advogado, caso acorra o não comparecimento de uma das partes ou de ambas sem uma justificativa admissível, o juízo poderá aplicar uma multa no valor máximo de 2% da causa.
A rapidez de um processo consensual é fundamental e pelo pouco desgaste dos envolvidos se sugere que os conflitos familiares sejam resolvidos por meio do diálogo e da conciliação.
Logo mais o Juiz fará a conferência do processo, ou seja, verificará a existência dos requisitos exigidos e possibilitará a produção de provas pelas partes. O Juiz também vai intimar o autor e o réu para que indiquem, as provas que pretendem apresentar a prova documental, testemunhal ou outra.
Após a produção de provas, será encaminhado ao Ministério Público para a opinião final sobre o caso e assim o processo será enviado ao Juiz, definido a sentença.