Em recente caso patrocinado por nosso escritório, em 22/07/2020, a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia preferiu decisão liminar determinando o imediato cancelamento das Declarações de Importação, autorizando a devolução das mercadorias amparadas por si ao exterior e, ainda, sem quaisquer exigências de garantia, conforme solicitado por Empresa Importadora cujo segmento é de distribuição de objetos, confecção e tecidos.
A demanda se deu devido à erro praticado pelo exportador na hora do carregamento dos contêineres, pois mercadorias de operações distintas acabaram misturadas na mesma unidade de carga, o que, por sua vez, desencadeou uma série de equívocos em ambas as importações e, por fim, acabou na retenção de duas Declarações de Importação pertencentes à empresa sob observância de procedimento especial de controle aduaneiro.
Após análise minuciosa dos documentos e verificada a confirmação de erro por parte do exportador, restou comprovado que as importações não estavam munidas de elementos fraudulentos, fato consubstanciado inclusive pelo fato de que a empresa importadora já havia sido fiscalizada em diversos outros procedimentos, ao passo que nunca antes fora detectada qualquer infração em suas operações de importação.
Com isso, levando em consideração que as mercadorias objeto da demanda judicial permaneceram retidas por excessivo período de tempo, estando sujeitas a deteriorações e depreciação de valor, não restaram quaisquer óbices à sua devolução ao exterior, já que o prosseguimento de eventual procedimento fiscalizatório não deve inviabilizá-la.
Ressaltamos a importância do suporte de equipe especializada no momento de se realizar a operação de importação, pois, em algumas situações, alguns equívocos, ainda que não cometidos pelos operadores do comércio internacional, podem acarretar prejuízos demasiados, principalmente pelas altas taxas de armazenagem incidentes sobre o período fiscalizatório.
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