Ocorre que, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 0.078/90) garante, independente da garantia contratual estendida que, os fornecedores (fabricantes ou comerciantes) em caso de surgimento de vício aparente ou oculto, a realizarem o reparo do bem, substituição do produto ou ainda abatimento proporcional do preço, caso ocorra a diminuição do valor da coisa decorrente do defeito, e ainda, indenização por perdas e danos.
Levando em consideração o critério da vida útil e da garantia legal assegurada pelo CDC, podendo chegar a dois ou três anos, após a aquisição do bem, dependendo do produto, lembrando que a referida garantia legal não cobre o mau uso do produto.
Portanto, não há necessidade de pagamento de qualquer valor adicional, vale ainda ressaltar que, caso o vendedor impuser a condição da garantia estendida para a aquisição do bem, denuncie, pois configura venda casada e trata-se de uma prática abusiva, o que é expressamente proibida pelo CDC.
Em casos de resistência do fornecedor no reparo do bem, procure imediatamente o PROCOM da sua cidade, para as devidas sanções administrativas ou ainda, procure um advogado.