GARANTIA EXTENDIDA

Quando vamos a uma loja adquirir algum produto durável, somos tentados a adquirir a garantia estendida oferecida pelos vendedores.

23/07/2020 às 10:26
Leia nesta página:

Muita gente tem dúvidas se vale a pena ou não adquirir a garantia estendida para um produto durável.

Ocorre que, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 0.078/90) garante, independente da garantia contratual estendida que, os fornecedores (fabricantes ou comerciantes) em caso de surgimento de vício aparente ou oculto, a realizarem o reparo do bem, substituição do produto ou ainda abatimento proporcional do preço, caso ocorra a diminuição do valor da coisa decorrente do defeito, e ainda, indenização por perdas e danos.

 Levando em consideração o critério da vida útil e da garantia legal assegurada pelo CDC, podendo chegar a dois ou três anos, após a aquisição do bem, dependendo do produto, lembrando que a referida garantia legal não cobre o mau uso do produto.

Portanto, não há necessidade de pagamento de qualquer valor adicional, vale ainda ressaltar que, caso o vendedor impuser a condição da garantia estendida para a aquisição do bem, denuncie, pois configura venda casada e trata-se de uma prática abusiva, o que é expressamente proibida pelo CDC.

Em casos de resistência do fornecedor no reparo do bem, procure imediatamente o PROCOM da sua cidade, para as devidas sanções administrativas ou ainda, procure um advogado.

Sobre a autora
TAYLA VARELA SHIMADA

- Advogada atuante em contencioso e consultivo cível/família, judicial e extrajudicial, assuntos diversificados de pessoas físicas e jurídicas. - Elaboração de peças no âmbito cível em todas as instâncias, bem como de instrumentos extrajudiciais como contratos, acordos, notificações e confissões de dívida, pareceres jurídicos. - Aplicação de medidas de prevenção de e encerramentos de litígios. - Assessoria jurídica em direito administrativo na área de licitações em comunicação e anunciantes públicos, elaboração de recursos administrativos. - Pós graduanda em Direito de Trânsito e Direito Previdenciário.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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