Profissionais da saúde e ofensas na internet. Saiba como agir!

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A internet e, principalmente, as redes sociais, propiciaram um ambiente com muitas oportunidades e visibilidade para os profissionais da saúde humana e animal. Mas como o profissional pode agir quando há uma ofensa contra ele on-line?

A internet e, principalmente, as redes sociais, propiciaram um ambiente com muitas oportunidades e visibilidade para os profissionais da saúde humana e animal. Porém, o ambiente digital também abriu as portas para ofensas públicas à honra e imagem da classe quando há alguma intercorrência no atendimento do paciente.

Virou moda grupos de Facebook com o único propósito de avaliar profissionais da saúde, comentando atendimento, resultados, etc. Também existem perfis de Instagram com esse propósito e até mesmo pessoas com muitos seguidores, os chamados influencers, que expõem o profissional criticando o seu trabalho. Como se sabe, atualmente posts em redes sociais atingem milhares de pessoas em poucas horas.

E se um profissional da saúde humana ou animal é criticado publicamente em uma rede social? Se alguém publica uma ofensa ao seu trabalho e esse post viraliza? O que o profissional pode fazer juridicamente?

É importante, em um primeiro momento, diferenciar calúnia, injúria e difamação, que são condutas tipificadas como crimes e, na maioria das vezes, geram uma cerca confusão com os seus conceitos.

A CALÚNIA consiste na imputação falsa de um fato criminoso a alguém. A pessoa que calunia o outro sabe que o crime não ocorreu ou que a pessoa que está incriminando não foi o agente, mas mente e propaga essa informação.

Na área da saúde podemos falar, por exemplo, da divulgação, mesmo sabendo que não é verdade, de que um determinado profissional da saúde emite atestados falsos.  

A DIFAMAÇÃO, por sua vez, é imputar um fato ofensivo à reputação de alguém, seja o fato verdadeiro ou não.

A maior parte dos casos de problemas com profissionais da saúde na internet consistem em difamação. Um exemplo é a pessoa que faz vários posts na internet falando que operou com o cirurgião x e que ele é péssimo, negligente, o pior da cidade, carniceiro, etc. Mesmo que essa pessoa tenha tido uma experiência ruim com o médico, não pode expô-lo na internet, de forma pública, atingindo a sua reputação e denegrindo sua imagem profissional.

A INJÚRIA é a atribuição de uma qualidade negativa a alguém, um xingamento, atinge a auto estima da pessoa.

Ela é mais comum em hospitais, onde os pacientes ou tutores, muitas vezes exaltados, atacam verbalmente os profissionais de saúde gritando nos corredores palavras ofensivas e xingamentos enquanto filmam e postam na internet.

Importante frisar que muitas ofensas decorrem de insatisfação do paciente ou tutor por não ter ouvido ou recebido o que desejava, como um determinado diagnóstico ou um atestado. É fundamental que o profissional fique sensível às variações de humor de quem está atendendo e registre tudo no prontuário. Por exemplo: “paciente ficou visivelmente frustrado quando eu disse que não seria necessário o afastamento de suas atividades laborais”.

Ainda que exista a liberdade de expressão, existe também a proteção, inclusive, na Constituição Federal, à honra e imagem das pessoas, que são diretos invioláveis.

O profissional que tem sua honra ou imagem lesada tem o direito de exigir, no judiciário, que cesse a lesão de forma imediata, além de poder requerer perdas e danos – danos morais e até mesmo danos materiais em alguns casos onde há prejuízos financeiros comprovados em razão das postagens.

Outrossim, como já mencionado, o próprio código penal tipifica esse tipo de comportamento, sendo possível, portanto, que a pessoa seja processada e eventualmente condenada na esfera criminal.

Se você foi vítima de alguma ofensa à sua honra e imagem não deixe essa situação se perpetuar ou se repetir. Sempre registre tudo o que acontecer na internet com fotos (prints da tela) que possam comprovar o ocorrido e procure um advogado de confiança.

 

Autoras: Ana Beatriz Nieto Martins (OAB/SP 356.287) e Erika Evangelista Dantas (OAB/SP 434.502), sócias do escritório de advocacia Dantas & Martins Advogadas Associadas, especializado em Direito da Saúde (www.dantasemartins.com.br; Instagram: @adv.dantasemartins)

Sobre as autoras
Ana Beatriz Nieto Martins

Advogada (OAB/SP 356.287), sócia no escritório Dantas & Martins Advogadas Associadas, voltado o atendimento de profissionais da saúde, realizando diagnóstico de riscos jurídicos e elaborando condutas preventivas que permitam uma atuação segura e tranquila.

Erika Evangelista Dantas

Sócias do escritório de advocacia Dantas & Martins Advogadas Associadas, especializado em Direito da Saúde. (OAB/SP 434.502)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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