A importância do novo FUNDEB para a educação básica

Novo FUNDEB

24/07/2020 às 14:57

Resumo:


  • O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) foi criado em 2007 e era temporário, com data de vencimento no final de 2020.

  • O Fundeb é composto por 27 fundos, um de cada estado e um do Distrito Federal, e é responsável por mais de 60% dos gastos em educação, custeando desde pagamento de professores até transporte escolar.

  • Com a aprovação da PEC, o Fundeb se torna permanente e previsto na Constituição, com a participação da União no financiamento da Educação subindo de 10% para 23% de forma escalonada até 2026.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Este artigo tem por objetivo de forma sucinta fazer uma análise da importância do novo FUNDEB para a educação básica.

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica foi criado em 2007 e era temporário, com data de vencimento no final de 2020. É um fundo para custear a educação nas escolas públicas estaduais e municipais de ensino médio e básico pelo Brasil, sendo que 10% do dinheiro desse fundo vêm do governo federal e o restante é bancado pelos próprios governos municipais e estaduais.

            Especialistas em educação afirmam que o fundo atualmente custeia mais de 60% de todos os gastos em educação, que vão desde pagamento de professores a transporte escolar. Na prática, o Fundeb é composto por 27 fundos, um de cada estado e um do Distrito Federal. Esses fundos são formados por recursos vinculados à educação, provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios.

            O Fundeb é um importante instrumento de distribuição de recursos da educação porque faz uma avaliação e um mapeamento das necessidades de cada região, atuando em prol do desenvolvimento da educação no país.

O fundo, que termina em 2020, é o principal mecanismo de financiamento da educação básica no país, responsável por mais de 40% do investimento na rede pública, em todos os níveis e modalidades.

         Uma das principais mudanças é que, com a aprovação da PEC, o fundo passa a ser permanente e previsto na Constituição. O Fundeb foi criado em 2007 com validade até 31 de dezembro deste ano. Caso não fosse renovado, o programa seria extinto.

         O dinheiro do Fundeb é usado, entre outras coisas, para pagamento de professores e outros funcionários das escolas, equipamentos necessários ao ensino, concessão de bolsas e aquisição de material didático. Após negociações com os deputados, o governo federal desistiu da ideia de destinar ao Renda Brasil, provável substituto do Bolsa Família, metade da complementação que a União atualmente faz ao Fundeb.

         O Fundeb movimenta por ano cerca de R$ 150 bilhões. Na configuração atual, a União arca com 10% desse valor, enquanto os outros 90% vêm da arrecadação de impostos estaduais e municipais. A ideia é subir esses 10% para 23% nos próximos anos.

         A deputada federal Professora Dorinha Seabra (DEM-TO) relatora da PEC na Câmara dos Deputados propunha o aumento da contribuição da União de 10% para 40% em 11 anos. Isso geraria um custo extra que desagradou a equipe econômica do governo Jair Bolsonaro. Mesmo depois da proposta ser revista e reduzir a participação para 20%, Weintraub não aceitou. Ficou na mão, então, do novo ministro da pasta, Milton Ribeiro, o desafio de ficar à frente da tramitação do texto. A última versão propõe que a União participe com 12,5% a partir de 2021, com aumento gradativo em seis anos até atingir 23%.

            Os principais pontos do novo Fundeb aprovados na Câmara dos Deputados: complementação do governo federal para financiar a Educação sobe de 10% para 23%. Projeto original da PEC 015/2015 previa 40%. Manobras governistas reduziram o índice. Os 23% serão alcançados de forma escalonada até 2026: 12% (2021), 15% (2022), 17% (2023), 19% (2024), 21% (2025) e 23% (2026). Proposta do governo era que o Fundeb só passasse a valer a partir de 2022. Percentual dos recursos para pagar os profissionais do magistério sobe de 60% para 85%. Os 15% restantes é para que os gestores possam fazer "investimentos". Texto original da PEC permitia que até 100% poderiam ser usados com pessoal.

            Recursos não poderão ser usados em escolas privadas, como queria o Governo Bolsonaro. Também não será permitido usar o dinheiro para pagar inativos, como defendia o governo. Inativos devem ser pagos é com as contribuições que fizeram ao longo da carreira.

            A relatora deputada Professora Dorinha (DEM-TO) manteve o Custo Aluno Qualidade como parâmetro para estabelecimento do padrão mínimo de qualidade do sistema educacional brasileiro. O governo Bolsonaro era contra tal dispositivo.

A vantagem de se incorporar o Fundeb à Constituição, segundo especialistas, é transformá-lo em um mecanismo contínuo e estável, aprimorando a segurança financeira de gestores da educação básica e eficiência na distribuição de recursos para seu desenvolvimento. Educadores consideraram a prorrogação do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), principal mecanismo de financiamento das escolas públicas do País, como um fato histórico.

         O Fundeb é apontado como um dos principais responsáveis pela universalização do ensino no Brasil. Como sua fórmula garante mais dinheiro aos municípios conforme há mais alunos na sala, na prática chegamos hoje a 97% dos brasileiros de 6 a 14 anos estudando. A adoção de um fundo garante que o governo invista ano a ano certo valor na educação básica. Sem ele, as disparidades de investimentos seriam ainda maiores. Antes, havia municípios que investiam cerca de R$ 400 por aluno/ano e outros, R$ 57 mil.

 

Referências bibliográficas

BRASIL. Governo. Plano nacional de educação. Brasília: Câmara dos Deputados, 2002.        

CASTRO, J. A.; DUARTE, B. Descentralização da educação pública no Brasil: evolução dos gastos e matrículas. Disponível em: http://www.anped.org.br. Acesso em: 24 jul. 2020.       

MARTINS, P. S. Financiamento da educação básica: critérios, conceitos e diretrizes. In: LIMA, M. J.; ALMEIDA, M. R.; DIDONET, V. (orgs.) Fundeb: dilemas e perspectivas. Brasília: Edição independente, 2005.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

OLIVEIRA, R. Os Limites do Fundeb no financiamento do ensino médio. Disponível em: http://www.anpocs.org.br. Acesso em: 24 jul.2020.         

SOUZA JR., L. Fundeb: novo fundo, velhos problemas. Disponível em: http://www.anped.org.br. Acesso em: 24 jul.2020.        

SOUZA, P. R. A Revolução gerenciada: educação no Brasil 1995-2002. São Paulo: Prentice Hall, 2005.       

TOLEDO JR., F. C. O. Fundeb e o novo modelo de financiamento educacional. Disponível em: http://www.tce.sp.gov.br. Acesso em: 24 out. 2020.

https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/estudos-e-notas-tecnicas/publicacoes-da-consultoria-legislativa/areas-da-conle/tema11/a-pec-no-15-2015-e-o-novo-fundeb-paulo-de-sena

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1198512

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos