A atuação do Advogado Criminalista no Tribunal do Júri

25/07/2020 às 13:34
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Advogados são presença quase frequente nos filmes de Hollywood. E não é de se estranhar, pois estes profissionais têm papel importante na sociedade norte-americana. Sei que a parte mais apreciada de muitos destes filmes é aquela do advogado em ação...

Roberto Parentoni, Advogado CriminalistaPor: Roberto Parentoni, Advogado Criminalista

Advogados são presença quase frequente nos filmes de Hollywood. E não é de se estranhar, pois estes profissionais têm papel importante na sociedade norte-americana. Sei que a parte mais apreciada de muitos destes filmes é aquela do advogado em ação no Plenário do Júri.

De fato, impressiona o gestual dramático e o discurso enfático, por vezes com leve dose de humor. Muitos jovens optam pela carreira de advogado depois de assistir a uma destas películas. Querem, é claro, repetir na vida real a performance dos astros do cinema. Porém, vale frisar, nem todos os advogados conseguem atuar no plenário do júri. Aquele pequeno “tablado” não é para todos.

No entanto, o fato de um advogado não conseguir atuar no plenário do júri não significa, de maneira alguma, que não seja um bom profissional ou, então, que seja um profissional menor. É que nem todos os advogados são talhados para esta função que, de fato, requer algumas habilidades. Nem todas, porém, se aprende nos bancos da academia. Elas pertencem ao indivíduo, ou seja, são pessoais, mas, não raro, precisam ser aperfeiçoadas.

Nesse sentido, temos como exemplos Cícero, que era um orador nato, tinha o dom, e Demóstenes, com sua perseverança para aperfeiçoar a dicção e se tornar um grande orador, chegando a colocar pequenas pedras na boca enquanto falava.

A boa oratória é sem dúvida um requisito importante, no entanto, o Júri não é local para exibicionismos. É, como aprendemos com os mestres, para exposição, discussão persuasiva e técnica. Além disso, haverá momentos que vão requerer a improvisação. Por isso, precisará o advogado estar preparado, por meio do estudo do processo, da figura da acusação, ou seja, do Promotor, e dos aspectos que envolvem o processo em geral. O discurso não pode ser decorado.

Ao atuar num Tribunal do Júri, o criminalista não pode abdicar de forma alguma de um roteiro e um plano de ação. A causa deve ser estudada e, a partir daí, planejada a defesa. Há, ainda, toda uma técnica da abertura ao fechamento da atuação do advogado no Tribunal do Povo.

Poucos são os advogados e criminalistas que atuam no Plenário do Júri e um número ainda menor atua com qualidade. Muitos fazem a defesa inicial nos autos do processo e, sendo o cliente pronunciado para ser julgado pelo Tribunal do Júri, deixam a causa ou a transfere para outro colega. Esta é uma situação delicada e que ocorre com frequência, um ponto importante para análise. Certamente, a decisão mais apropriada nesse caso é que o advogado que não tiver a habilidade para o júri, que deixe a causa ou se associe a um colega experiente, já que a liberdade do cliente é que está em jogo.

No entanto, nesse ponto, toda uma estratégia foi utilizada na defesa e esta estratégia pode não ser positiva para a defesa no Tribunal do Júri, já que o advogado anterior, por não realizar o Júri, não olha para o processo pensando na defesa desde seu início até o fim, numa provável pronúncia, para compô-la. O advogado que assumir o processo poderá ter dificuldades para elaborar a defesa no Júri. Ou seja, é uma situação que pode prejudicar muito o cliente.

Existem, ainda, muitos que se aventuram no Tribunal do Júri sem o conhecimento desses aspectos e sem a habilidade necessária, acabando por prejudicar o cliente, muitas vezes de maneira irreversível.

Afirma-se que o criminalista atinge o ápice quando atua no Tribunal do Júri. Não concordo, pois entendo que o colega, seja em que área for, atinge o ápice quando realiza satisfatoriamente seu trabalho, quando usa a técnica aliada à prática diária, quando consegue êxito na defesa de seu cliente.

Especialmente falando da área criminal, sabemos o quanto lutamos pelos direitos frequentemente negados aos cidadãos; quantas vezes temos que recorrer a instâncias superiores por direitos constitucionais. Um habeas corpus deferido, um recurso provido, uma causa ganha é motivo de imensa satisfação e realização.

Por fim, quero compartilhar com os leitores uma lista de filmes sobre temas que envolvem a advocacia criminal, inclusive o Tribunal do Júri, e que está em meu canal no YouTube: https://youtu.be/Ele6DHEZvNs

Sobre o autor
Roberto Parentoni

O escritório ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS, com mais de 30 anos de atuação, é especializado em Advocacia Criminal e Penal Empresarial, foi fundado pelo Advogado Criminalista Dr. Roberto Parentoni em 1991 e está sediado em São Paulo – Capital. Um dos mais tradicionais e renomados escritórios de Advocacia do Brasil, conta com Advogados militantes que atuam de maneira consultiva, preventiva e contenciosa, em defesa do acusado ou a favor da vítima, pessoa física ou jurídica, em todas as esferas, instâncias e tribunais do país. www.parentoni.com

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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