HOMICÍDIOS EM SERGIPE: Uma análise acerca das estatísticas de homicídios no Estado.

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O artigo traz informações sobre o número de homicídios que ocorreram no Estado de Sergipe, suas causas, medidas a serem tomadas para a diminuição dos casos e os diversos fatores que estão entrelaçados com o tema.

HOMICÍDIOS EM SERGIPE: Uma análise acerca das estatísticas de homicídios no Estado.

RESUMO

O artigo traz informações sobre o número de homicídios que ocorreram no Estado de Sergipe, suas causas, medidas a serem tomadas para a diminuição dos casos e os diversos fatores que estão entrelaçados com o tema. Apresenta ainda algumas análises sobre a evolução dos homicídios, utilizando dados secundários que apontam que o problema advém da falta de educação, de saúde e de oportunidades no desenvolvimento profissional. Os tipos de homicídios que geralmente possuem suas particularidades, tanto quando são cometidos, como no modo os quais serão julgados, levando-se em conta coisas como a arma utilizada, o local e suas consequências. Importante ressaltar que os homicídios que ocorrem em Sergipe podem ter relações com fatos ocorridos em outros locais e acabam obtendo resultado da ação ou omissão no estado. Percebe-se no decorrer deste escrito que o estado de Sergipe possui taxas de homicídios entre as mais altas do nordeste, algo preocupante. As causas de homicídios variam considerando os motivos, sejam por falta de oportunidade que os homicidas necessitam roubar e porventura acabam assassinando, seja por rixas, seja até mesmo por uma relevante briga de trânsito, ciúmes, traições conjugais, dividas a serem acertadas. Além dos dados, causas, consequências e tipos de homicídios, o artigo também quer passar ao leitor que nenhum motivo justifica tamanha falta de humanidade e senso moral com o próximo e que os praticantes desses atos necessitam de uma sensibilidade consigo mesmo, uma noção de quão tamanha é a importância da vida de um ser humano, e que no fim, a violência só gera mais violência, num ciclo sem fim.

PALAVRAS-CHAVE

Análises. Homicídios. Problemas. Sergipe. Ser humano.

SUMMARY

The article provides information on the number of homicides that occurred in the State of Sergipe, its causes, measures to be taken to reduce cases and the various factors that are intertwined with the theme. It also presents some analysis on the evolution of homicides, using secondary data that indicate that the problem comes from lack of education, health and opportunities in professional development. The types of homicides that usually have their peculiarities, both when they are committed and in the way in which they will be judged, taking into account things like the weapon used, the place and its consequences. It is important to emphasize that the homicides that occur in Sergipe may have relations with facts that occurred in other places and end up obtaining a result of the action or omission in the state. It is noticed in the course of this writing that the state of Sergipe has homicide rates among the highest in the northeast, something to concern. The causes of homicide changes according to the reasons, either because of the lack of opportunity that the homicides need to steal and perhaps end up murdering, either by brawls or even by a relevant traffic fight, jealousy, marital betrayals, debts to be successful. In addition to the data, causes, consequences and types of homicides, the article also wants to pass to the reader that no motive justifies such a lack of humanity and moral sense with the neighbor and that the practitioners of these acts need a sensitivity with themselves, a notion of how Such is the importance of a human’s being life, and that in the end, violence only generates more violence, in an endless cycle.

KEY WORDS

Analyzes. Homicide. Problems. Sergipe. Human being.

INTRODUÇÃO

A ocorrência dos homicídios no Estado de Sergipe nos últimos anos se deu, principalmente, pelo crescente uso de entorpecentes, à dizer, maconha, cocaína, crack, entre outros, e pela dissolução dos valores morais da sociedade, sobretudo pela sensação de impunidade.

Esses e muitos outros fatores refletem a falta de respeito do legislador ao criar leis ineficientes e cheias de lacunas, sendo esta uma das maiores preocupações da sociedade contemporânea, pois está ligada diretamente a deficiência da encontrada na saúde e segurança pública. Sabe-se, ainda, que o que a população busca é a solução ou, no mínimo, a redução dos casos de violência.

Existem pessoas que dedicam várias horas de pesquisas e estudos para buscar informações sobre onde os casos de homicídio acontecem com mais frequência, em que período de tempo, e os motivos que leva um ser humano ceifar a vida de outrem.

Os resultados desses estudos tem serventia direta para os órgãos competentes buscarem o planejamento e execuções para efetivarem a aplicação de politicas públicas para evitar essas ocorrências. É necessário que esses estudos sobre os inúmeros casos de violência sejam direcionados para determinadas regiões, pois, cada uma possui sua peculiaridade para a incidência destes casos.

As divergências sociais encontradas entre as pessoas são sem dúvidas um dos motivos para tais atos, logo, a cobiça daqueles que não tem condições, ou tem menos que o próximo, atrai os olhares e desperta a vontade de “ser meu a qualquer custo”, trazendo uma disparidade das classes sociais onde quem é rico pode mais, e ainda sim, a vontade de cometer assassinatos para conseguir o que quer prevalece. Assim, pode-se perceber desde já que os homicídios de determinados lugares dependem da proporção de pessoas motivadas a cometer o crime, o controle que os órgãos responsáveis conseguem dar e a desproporção de oportunidades.

Pois bem. Considerando a necessidade de adentrar de forma mais aprofundada acerca do tema em questão, foi realizado um estudo quantitativo realizado por meio de coleta de dados em sites e bases de pesquisa especializados.

1. FATORES SOCIAIS QUE CONTRIBUEM PARA A PRÁTICA DO HOMICÍDIO.

O Estado de Sergipe, assim como a maioria dos estados brasileiros, vem sofrendo cada vez mais com o aumento expressivo dos homicídios. Cada município terá suas particularidades de causas e consequências que os habitantes tendem a sofrer. A pretensão do estado em punir os criminosos incide na criação de políticas públicas eficientes, porém, o mesmo não viabiliza estrutura física para manter esses criminosos presos, visto que o sistema carcerário brasileiro é falho.

A deficiência do sistema fica evidente com a superlotação encontrada nos presídios, celas sujas, alimentação e instalações irregulares. Para que haja uma rigidez da autoridade policial e jurídica do estado é necessário, por consequência, que o governo planeje e execute melhorias destes locais que irão abrigar os delinquentes. Ainda se faz necessário a elaboração de políticas de reabilitação dos condenados e remanejamento de volta a sociedade, o que é fundamental para que aqueles que ficaram encarcerados, assim que libertos, não retornem ao mundo do crime.

Outro fator essencial, não para a ocorrência de homicídios, mas para o número de pessoas que cometem o crime, é o incentivo à educação. A precariedade do ensino nas escolas públicas sergipanas é visível, não se pode negar. As taxas de desistências e reprovações são assustadoras, as greves instauradas pelos professores insatisfeitos com os salários também, as estruturas dos locais de ensino também colaboram para a falta interesse dos jovens.

Sabe-se também que a educação não só é feita na escola, as famílias tem uma grande parcela de responsabilidade na educação dos futuros cidadãos. Os familiares podem, em parceria com o âmbito escolar, buscar a melhor forma de induzir os jovens, no futuro, se tornarem cidadãos de bem. Estudos de proporção mundial comprovam que países que investem em educação possuem menores índices de violência e, consequentemente, de homicídios.

Uma pesquisa de doutorado feita na USP (Universidade de São Paulo) mostra que a cada 1% de investimentos em educação, diminui-se 0,1% na criminalidade. Esse estudo foi realizado pela economista Kalinca Léia Becker em sua tese de doutorado no departamento de economia da Esalq (Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiróz), em Piracicaba. “O objetivo essencial do trabalho foi analisar a relação entre a educação e a violência, observando se a educação e a escola podem contribuir para reduzir a violência e o crime”, comenta a pesquisadora.

Oportunidades de emprego e ocupação também deixam a desejar no estado, sendo outro fator considerável para os números de homicidas crescerem. Muitas vezes, eles escolhem este caminho por não conseguirem se manter, nem a sua família e até mesmo, por não terem perspectivas de futuro, o que se problematiza a questão ainda mais, todo ser humano necessita de um caminho a trilhar, os citados, no entanto, escolhem ficar no meio do caminho.

Políticas de criação de empregos é uma ótima, cursos profissionalizantes, ampliação de vários mercados e uma facilitação maior por parte do governo para o inicio dos estudos acadêmicos e por consequência um bom emprego lá na frente. À medida que as pessoas estão ocupadas em seus afazeres diários, os índices de criminalidade tenderão a diminuir.

Todos esses fatores apresentados, em alguns casos, estão em perfeitas condições na vida do criminoso, porém, existem aqueles que não se contentam que as boas condições de vida e mesmo assim cometem o crime. Muitos motivos poderão levar as pessoas a fazerem isso, não só os fatores econômicos, sociais, familiares, mas por simples raiva, por emoções momentâneas ou até mesmo, por não estarem em suas condições psíquicas em perfeito funcionamento.

Esses casos correspondem a vários números de ocorrências, sejam aquelas que acontecem em brigas de transito, em bares, festas, até mesmo com o próprio vizinho. Seguindo esse contexto, o governo não tem como intervir diretamente, caberá de certa forma, a pessoa envolvida ter consciência dos seus atos e consequências que eles trarão na própria vida e na vida daquelas pessoas que não mais viverão.

2. O HOMICÍDIO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO.

Existem diversas maneiras de cometer atos criminosos que extingam a vida de outro. Os homicídios recebem diversas qualificações de acordo com o modo que foi ocorrido para estabelecer por parte dos órgãos competentes a punição proporcional, ou melhor dizendo, a mais justa. Tirar a vida do outro não é somente um ato maléfico que proporciona diversas consequências ruins para aqueles que não mais vivi, como para aquele que cometeu, pois a consciência deste não mais será a mesma.

Para a caracterização do homicídio, leva-se em consideração o estado psíquico e físico do praticante e da vitima, a arma a qual foi utilizada, o local onde ocorreu, o motivo, o efeito causado, dentre outros fatores. Cada caso possui sua particularidade envolvendo os requisitos descritos. O meio jurídico subdivide os homicídios por tais particularidades, podendo estes serem de forma simples, qualificada, culposo e doloso.

O homicídio simples basicamente falando, seria a morte de uma pessoa humana praticada por outra. Para constituir um homicídio simples é necessário uma análise diferente.

Por exemplo, em uma briga de bar, um homem se sente ofendido pega um taco de sinuca e bate na cabeça do outro, assim, o outro pega uma cadeira e atira contra o ofendido que ataca-o novamente com o taco, seguindo a analise do ocorrido, este fato considerar-se-á um homicídio simples pois ambos possuem a mesma capacidade de ataque e defesa, caso ele batesse o taco em uma criança levando-a a óbito, constituiria outro tipo de homicídio. Nota-se então a forma como foi analisado o caso para chegar a essa conclusão.

Todos os casos que deterem de algumas dessas características expostas nos incisos acima citados para compreensão direta constituirão homicídio qualificado. Pode-se exemplificar com o seguinte caso: Um pessoa se envolve em uma briga por conta de uma bola que caiu dentro do quintal do vizinho, este comete assassinato contra o jovem proprietário do objeto, pode-se considerar como homicídio qualificado arrolando o caso no inciso II do parágrafo 2° do código penal, considerando o motivo fútil, sem necessidade de tal ato.

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Consequentemente os homicídios qualificados constituem homicídios dolosos, sendo estes em tese, quando o criminoso possui intensão de matar, assumindo o risco do ato e do resultado causado. Este subdivide-se em dolo direto, quando o individuo realmente deseja matar a outra pessoa e dolo indireto, quando o individuo não tem intenção de matar, porém é o responsável por algum evento que consequentemente cause a morte de outra pessoa, esta evidente no CP, art 121, p1-2.

O homicídio culposo é aquele em que o criminoso não tem a intenção de matar, sendo de culpa inconsciente de quem o praticou. As causas desse tipo de homicídio são classificadas em negligência, imprudência e imperícia.

Negligência em homicídio doloso é a falta de cuidado, desatenção. Sendo também uma ação irresponsável. Pode-se perceber a negligencia no caso a seguir. Em 2007, um senhor de 90 anos foi fazer implantes em um cirurgião-dentista na Flórida (EUA).

Durante o procedimento, o dentista, acidentalmente, deixou cair uma chave digital de implante odontológico, na garganta do paciente, a chave entrou pelo esôfago e o paciente necessitou de uma colonoscopia para retirá-lo de seu intestino grosso. Mesmo após o ocorrido, o senhor continuou o tratamento com o mesmo dentista. inacreditavelmente o cirurgião-dentista voltou a derrubar a chave digital pela garganta do idoso. Desta vez, o objeto foi para a traquéia, seguindo para o pulmão. O azarado paciente ficou internado por 50 dias e morreu devido às complicações causadas pela cirurgia de retirada do objeto.

Abalado, o dentista não praticou Odontologia desde o ocorrido e acabou por vender seu consultório em 2009. O profissional foi multado em US$ 17 mil pelo conselho de odontologia dos Estados Unidos. O departamento de saúde da Florida ainda iniciou uma investigação por negligência e o cirurgião-dentista teve de pagar US$ 10 mil pelos custos do inquérito.

Esse ano, espontaneamente, o dentista trapalhão cancelou a sua licença e deixou de ser dentista. (Skendell Pedrosa). O dentista citado foi investigado por negligência, pois considerou-se que o mesmo agiu com descuidado, desatenção e falta de responsabilidade em trabalho. Ao ver o exemplo, fica evidente o conceito de negligência.

Na imprudência, o individuo age de forma reversa ao que se devia agir, ou pelo menos ao que se esperava agir. Um exemplo prático de imprudência é o que corre nas vias públicas brasileiras, como andar mais de duas pessoas em uma moto, ou andar em alta velocidade.

A imperícia seria o caso da pessoa que deveria ter certa habilidade para desenvolver os trabalhos que até então estão sob sua responsabilidade. Pode-se citar como exemplo o trabalho de um engenheiro mecânico que inspeciona os cabos do elevador de um prédio e pouco tempo depois os mesmos se rompem causado algum prejuízo, seja ele material ou de vida gerando responsabilidade nos meios civis e criminais.

È importante destacar os tipos de homicídios presentes em nosso ordenamento para facilitar uma melhor compreensão do artigo aqui exposto, pois verifica-se que existem várias formas de se constituir um homicídio perante as vias jurídicas e as formas como cada uma delas devem ser julgadas pois, não seria certo que alguém que está dirigindo um carro, inocentemente desvia de um animal na pista e acaba matando outro inocente que estava no lugar errado, na hora errada, este então deverá ter uma pena inferior aquele que por raiva ou ciúmes, dispara tiros contra outra pessoa a levando a óbito, este deverá ter uma pena mais severa pois a vontade de cometer o delito era evidente.

3. SERGIPE E OS ÍNDICES DE VIOLÊNCIA NO ESTADO.

Sergipe é um dos estados que possui mais casos de homicídios segundo estatísticas. Os casos ocorrem com mais frequência na capital do estado e região metropolitana que nos interiores, porém, fora da capital também há quantidade de casos consideráveis e alarmantes, a maioria se dá por motivo de roubo e reação de vitimas.

Segundo o anuário brasileiro de segurança pública, o estado, em 2014, ocupava a 4° posição do ranking de homicídios em todo o Brasil. Por ser um estado pouco populoso levando em consideração os outros, e o menor em extensão territorial nacional, esse dado é de grande atenção dos órgãos públicos e merecem uma intervenção de urgência, pois, esses números só tendem a crescer ligeiramente.

O número de homicídios no estado vem crescendo nos últimos cinco anos. Segundo dados da secretária estadual de segurança pública (SESP), em 2009 os casos chegavam a 582, já em 2010 esse número cresceu para 629, 671 em 2011, 803 em 2012, 880 em 2013 e 999 em 2014. A SSP informou ainda que até fevereiro deste ano ocorrem 214 casos.

O secretário de segurança, Mendonça Prado destacou algumas estratégias adotadas para conter os avanços de casos. “Vamos trabalhar na abertura de delegacias plantonistas, na redistribuição de policiais e viaturas, além de observar as localidades onde há maior probabilidade para cometimento de crimes”. Outra providência destacada pelo secretário é a convocação de policiais militares que passaram no último concurso.

A seguir, um gráfico divulgado em 2014, nota-se evidentemente os locais onde os homicídios ocorrem com mais frequência.

Esse gráfico foi publicado no 7° encontro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, sendo uma pesquisa financiada pela Fundação de Apoio a Pesquisa e Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe (FAPITEC), tendo a finalidade de embasar formulação de políticas de segurança, conforme núcleo de Pesquisas e Análises em Segurança e Cidadania – NAPSEC, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Sergipe. É perceptível no gráfico que os casos de homicídios ocorrem mais na capital, como já foi dito anteriormente, Sergipe na data, estava já acima da média nacional, informações válidas até o ano de 2010. Deve-se levar em consideração na soma destas estatísticas as diversas formas de homicídios existentes.

Segundo estudo realizado por uma organização não governamental mexicana (Conselho cidadão para a segurança pública e justiça penal), Aracaju é a 46ª cidade mais violenta do mundo. Conforme o levantamento, das 50 cidades mais violentas, 16 estão localizadas no Brasil.

O estudo leva em consideração a quantidade de homicídios a cada 100 mil habitantes, onde Aracaju apresenta uma taxa de 300 homicídios, o equivalente a 33,36%. Das 16 cidades brasileiras mais violentas presentes no estudo, oito são nordestinas. São elas: Maceió-AL (5º, com 79,76), Fortaleza-CE (7º, com 2.754), João Pessoa-PB (9º, com 66,92), Natal-RN (12,º com 57,62), Salvador-BA (13º, com 57,51), São Luís-MA (15º, com 57,04) e Campina Grande-PB (25º, com 46,00). Cidades como Belém (PA), Goiânia (GO), Campo Grande (MT), Manaus (AM), Recife (PE), Macapá (AP) e Belo Horizonte (MG) também foram destacas no estudo.

Em entrevista a um site, a assessoria de comunicação da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Sergipe informou que os dados citados no estudo não são confiáveis. Para o órgão "essa ONG deveria ser uma ONG paraguaia”. Os dados estatísticos apontados por ela não são confiáveis. Não concordamos com o levantamento promovido pela ONG, assim como outros estados que estão reclamando dessa metodologia que foi adotada para promover o estudo. “Estamos sofrendo criticas pela imprensa, porque Sergipe passa todas as informações dos homicídios para o Ministério da Justiça, enquanto outros estados não", disse o assessor, Sérgio Freire.

Sérgio freire ainda critica o posicionamento da capital no ranking e rebate: “Todos os dados de homicídios ocorridos em Sergipe são repassados ao Ministério da Justiça, acontece que quando fazemos um comparativo ficamos lá em baixo, porque há estados que não registram todos os seus homicídios. É o caso de São Paulo (SP), que se houver uma chacina com cinco vitimas, somente é contado um único evento, ou seja, é aberto um único inquérito. Agora se essa chacina ocorresse aqui em Sergipe, seriam abertos cinco inquéritos, está aí à diferença, por isso que ficamos em grau maior”, finaliza.

Essa entrevista foi realizada Por Leonardo Dias e Raquel Almeida operantes de um site de informações e divulgada no ano de 2014. Importante destacar essa pesquisa pois, cria-nos a dúvida se realmente as taxas de homicídios no estado e na capital são tão altas assim em relação as outras, pois nos noticiários, aparentemente, Sergipe não demonstra ter tamanha quantidade de homicídios.

Os casos de assassinatos por motivos que até então deveriam ser de normalidade ou pelo menos de respeito na sociedade como homofobia e violência doméstica são extremamente presentes. Em Sergipe, o primeiro caso citando não aparece tão presente e geralmente quando ocorrem são mais presentes na região metropolitana. Já o segundo possui alguns casos consideráveis.

De acordo com o ranking nacional divulgado em 2014, Sergipe possui seis cidades entre as 200 mais violentas do Brasil, sendo Itabaiana a líder no estado, seguido por São Cristóvão, Barra dos coqueiros, Propriá, Laranjeiras e Aracaju.

O Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgaram nesta terça-feira (5) os dados do ‘Atlas da Violência 2018’, que apresenta uma análise da violência no Brasil no ano de 2016 quando foram registrados 62.517 homicídios. Naquele ano, 71,1% dos homicídios foram praticados com armas de fogo.

A Região Nordeste concentra os três piores índices por 100 mil habitantes. O estado de Sergipe tem a maior taxa do país com (64,7), seguido por Alagoas (54,2) e Rio Grande do Norte (53,4). A região tem ainda Pernambuco na sexta posição (47,3) e na sétima Bahia (46,9). No Norte, Pará (50,8) e Amapá (48,7). O Brasil atingiu a taxa de 30 assassinatos por 100 mil habitantes pela primeira vez na história, contra 55,6 em Sergipe.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A partir dos dados secundários expostos e as ideias desenvolvidas, permite-se realizar varias análises e perceber várias regularidades e correlações em meio aos atos homicidas, seus fatores e suas consequências. O estado sergipano cada vez mais vem somando nos dados nada agradáveis de homicídios, entrelaçado a diversos fatores, cada qual variando por sua localidade. Sergipe vem crescendo, a população aumentando e consequentemente a violência.

Os dados e pesquisas feitas em volta do assunto trazem a alvo para que as atenções dos políticos não fiquem centradas em tomar o que é do povo, mas ajudar o povo a enfrentar problemas, sendo este um grande problema social. Alguns homicidas necessitam não de um emprego, mas de um tratamento que busque entender o intimo mental destes, pois alguns cometem atos por prazer, para satisfação própria, ou por raiva momentânea que passa e depois fica apenas a culpa e a dor dos familiares que sofreram com a perca.

Não só o estado de Sergipe como todo o planeta necessita de medidas que tomem proporções solucionais e não simples projetos para diminuir os homicídios que fiquem apenas no papel, não ficando a responsabilidade de tudo isso para os administradores do estado, mas um era parcela de culpa por deixar isso prosseguir. O que resta é os governantes agir, trazendo mais investimentos nas áreas da educação, profissionalização e geração de empregos, um policiamento mais amplo e rígido, punições mais severas e certeiras, uma base familiar que prepare o cidadão para o mundo e, sobretudo, existir uma maior consciência humana para saber que ninguém pode tirar o bem mais preciso do outro, a vida.

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BECKER, Kalinca Léia. Tese de doutorado para a USP.

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Sobre o autor
Hércules Matheus Santos Silva

Graduação em Direito pela Universidade Tiradentes. Discente Erasmus da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Possui formação complementar em Conciliação e Mediação pelo TJSE. Foi estagiário do Tribunal de Justiça de Sergipe no ano de 2019. Atualmente é estagiário do Ministério Público de Sergipe. Pesquisador e autor de artigos científicos, com destaque a temas da área Penal e Direitos Humanos. Possui experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal, Constitucional e Processual.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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