Programa de Participação de Lucros e Resultados – PLR

27/07/2020 às 08:48
Leia nesta página:

A Lei 10.101/2000, regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da Empresa como instrumento de integração entre o capital e o trabalho como incentivo à produtividade, nos termos do art. 7º, inciso XI, da Constituição.

A Lei 10.101/2000, regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da Empresa como instrumento de integração entre o capital e o trabalho como incentivo à produtividade, nos termos do art. 7º, inciso XI, da Constituição.

É inegável que os programas de PLR têm sido utilizados com mais frequência pelas organizações, visando aumentar sua produtividade, alcançar metas e ter funcionários engajados com as expectativas da Empresa, quando bem implementada, a PLR pode trazer muito mais do que simplesmente metas alcançadas e colaboradores engajados.

Toda Empresa poderá implementar um Programa PLR com o objetivo de recompensa aos funcionários pelos resultados obtidos, porém, a implementação efetiva não depende apenas da Empresa, é uma concordância entre todas as partes envolvidas no processo, sendo: Empresa, Colaboradores e Sindicato.

Transparência, política de fácil entendimento, regras claras e principalmente uma comunicação efetiva entre os envolvidos, faz toda a diferença para o sucesso do programa.

É necessário definir durante a elaboração do Programa de PLR, qual tipo de mensuração será realizada, como: índices de produtividade, qualidade ou lucratividade e programas de metas, resultados e prazos, acordados previamente.

Após a concordância entre os envolvidos, deve-se comunicar a formalização do programa de imediato ao Sindicato, evitando problemas futuros e agindo em conformidade com a Lei.

Como descrito no início deste artigo, existem diversas vantagens além da motivação dos Colaboradores e metas alcançadas pela Empresa, um programa PLR bem implementado é mais econômico do que outros incentivos salariais diretos, além dos benefícios fiscais concedidos, alivia o fluxo de caixa da Empresa, sendo que os pagamentos podem ser realizados 2x ao ano, é financeiramente mais rentável que aumentos salariais anuais.

Em contra partida, quando implementado de forma incorreta, pode acarretar efeitos não tão benéficos assim, gerando consequências indesejáveis no ambiente de trabalho; As medidas para estimular a meritocracia também podem incentivar a competitividade, que quando é excessivamente incentivada, pode causar atritos entre colaboradores ou desmotivação generalizada, devido à dificuldade de se atingir as metas previamente estabelecidas pela PLR.

Nosso escritório, atua desde o início do projeto, onde é definido o desenho do programa até sua implementação, analisando cuidadosamente cada detalhe e orientando seus Clientes da maneira mais adequada e transparente possível, oferecendo toda estrutura legal para que o programa esteja em total conformidade e adequado para a execução.

Tatiana Tamara, Consultora de Negócios

Sobre o autor
Moises Guedes Lima

Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, na seccional de São Paulo, sob n.º 357.671, e na Seccional do Rio de Janeiro, sob nº 211.888-A. Formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, é também bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal do Paraná, no ano de 2000; Pós-graduado pela Fundação Getúlio Vargas, Instituto Superior de Administração e Economia, Master Business Administrator in Project Management, com certificação PMP® (Project Management Professional), sob nº 1279995, desde Junho de 2009, pelo PMI® (Project Management Institute, Inc), com sede na Philadelphia, USA.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos