O consumidor já está acostumado com os atrasos nas entregas de produtos adquiridos pela internet. Contudo, poucos sabem que estes atrasos configuram descumprimento de oferta.
Caso isso ocorra é interessante que o consumidor saiba quais são os caminhos que pode tomar, para que seus direitos sejam assegurados.
As lojas e comércios geralmente enviam por e-mail, dados de rastramento, previsão a data de entrega. É importante que o consumidor se atente aos prazos, que geralmente são contados em dias úteis.
O consumidor tambem deve guardar um comprovante impresso desta previsão de entrega, e outra dica é checar reclamações referente ao estabelecimento onde pretende adquirir tal produto.
Entrega programada
No Estado de São Paulo existe uma Lei Estadual nº 14.951/2013, que garante ao consumidor o direito ao agendamento de entrega e alguns estabelecimentos oferecem a opção de entrega programada.
Nesta opção o consumidor escolhe uma data específica para receber o produto. No entanto, em geral essa opção é mais cara e mais demorada dos que os fretes “comuns”.
Fique atento a esses detalhes e veja se essa alternativa vale a pena.
Além disso, a entrega programada também não está imune a atrasos. Dessa forma, os mesmos cuidados valem para esse tipo de frete.
O produto não chegou. E agora?
Se apesar de todos os cuidados o produto não for entregue no prazo estipulado, é recomendável que o consumidor entre em contato com a loja o quanto antes para comunicar o problema e cobrar providências.
O atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta, de acordo com o artigo 35 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
O art. 35 do CDC estabelece que o consumidor pode exigir entre:
1) O cumprimento forçado da entrega;
2) Outro produto equivalente;
3) Desistir da compra e ser restituído integralmente pelo dinheiro já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora.
Nesse caso, o consumidor pode exigir entre: o cumprimento forçado da entrega; outro produto equivalente; ou desistir da compra e restituir integralmente o dinheiro já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora.
Seja qual for a opção escolhida, é recomendável enviar a solicitação por escrito à loja, como e-mail ou carta com AR (aviso de recebimento), a fim de ter um comprovante.
O cliente pode fixar um prazo razoável para que o fornecedor resolva o problema (cinco dias, por exemplo).
Caso a questão não seja solucionada amigavelmente, é acoselhavel que se procure um advogado consumerista para que este tome as devidas providências.