Saúde em Crise

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Somente através do diálogo entre os poderes os direitos constitucionais dos cidadãos serão resguardados, evitando os inegáveis impactos gerados aos cofres públicos pela judicialização da saúde.

A Constituição Federal trata a saúde como direito de todos e dever do Estado, que deve garanti-la através de políticas sociais e econômicas, visando a redução do risco de doenças e outros agravos. Mas ao falarmos de saúde pública no Brasil a primeira percepção que temos é a de longas filas de espera em um sistema falho e lento.

Pontualmente, em razão da universalidade da prestação de serviços e da escassez de recursos, gerados em razão dos altos custos da manutenção da máquina pública, nas situações em que a Administração não consegue satisfazer as demandas de saúde da população, a solicitação administrativa passa a ser judicial.

Não à toa, a busca pela judicialização de serviços tidos como básicos são cada vez mais comuns. Em meio a situações que por muitas vezes expõem o cidadão em risco, seja pela falta do tratamento médico adequado ou pela busca de fármacos e insumos, ao magistrado cabe decidir pelo futuro do cidadão, levando-o a participar de forma efetiva na gestão da coisa pública e influindo, consequentemente, diretamente na adoção e realização de políticas públicas.

Em tempos de cortes de despesas e parcelamentos de salários, ao Judiciário cabe ponderar a real situação do indivíduo, uma vez que a satisfação de um pleito individual, por mais legítimo que seja, poderá inviabilizar a efetivação de muitos outros, tão legítimos quanto, cujos custos para dispensação já foram anteriormente estipulados em lei própria, com aval do Legislativo.

Não se pode descartar que a mesma Constituição que garante o amplo acesso à saúde, também veda o início de programas ou projetos não incluídos na LOA, bem como a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. Em 2018, o Estado do Rio Grande do Sul investiu R$ 436 milhões em compras de medicamentos determinados por liminares e sentenças judiciais, equivalentes a aproximadamente 69,28% do total da folha de servidores ativos de 2018. Em nível nacional, segundo dados do CNJ, a chamada “judicialização da saúde” cresceu alarmantes 130% no período compreendido entre 2008 e 2017. Cabe aos poderes dialogar, visando resguardar os direitos de todos e buscando evitar os inegáveis impactos aos cofres públicos causados pela judicialização.

Sobre os autores
Guilherme Dettmer Drago

Mestre em Ciências Criminais (PUCRS). Especialista em Direito Processual Civil (ULBRA/RS) e em Direito Direito Civil Contemporâneo (UCS/RS). Advogado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Publicado na coluna Opinião do Jornal do Comércio em 26/11/2019 - https://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/opiniao/2019/11/713946-saude-em-crise.html

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