Desafios na aplicação das leis de cotas raciais.

Leia nesta página:

As leis de cotas raciais foram aprovadas com a finalidade de diminuir a exclusão social, frente ao legado da escravidão. Sua aplicação deve encarar uma diversidade de desafios para não cometer injustiças.

O Brasil aprovou leis instituindo cotas para negros nas universidades e nos concursos públicos. A legislação que diferencia uma camada da população nas concorrências públicas se fundamenta em duas premissas, uma histórica outra atual, ambas interligadas. A histórica diz respeito ao período escravocrata do país, que perdurou por cerca de 300 anos. A escravidão foi abolida oficialmente em 1888, pela Lei n. 3.353. No entanto, desacompanhada de medidas inclusivas, o fim da escravidão deixou um rastro de exclusão social que impacta nos dias de hoje, importando em desvantagem na largada para essa camada da população. Visando compensar essa diferença, foram instituídas cotas temporárias, para equiparar a representação de negros nas universidades e no serviço público ao mesmo percentual existente na sociedade.

Diversos problemas surgiram na implementação prática dessas premissas. Do ponto de vista histórico, houve uma numerosa população de brancos que nasceram e cresceram em famílias escravas, em virtude da miscigenação característica do país. Por outro lado, os filhos de realezas africanas, muitas das quais praticantes do tráfico negreiro, não estiveram submetidos às desvantagens dos descendentes de escravos. Outros desafios atuais enfrentados na aplicação da lei frente a estas premissas são a autodeclaração, gêmeos dizigóticos com cores diferentes, filhos albinos de famílias negras e a extensão do direito aos pardos.

Antes do contato com os estrangeiros, a escravidão foi aplicada por séculos no continente africano e americano por seus povos nativos. No mesmo período histórico, a prática da escravidão estava enraizada em outras nações, como a China, onde foi abolida apenas no início do século XX. No entanto, nada se compara em proporção ao tráfico negreiro. Após o contato com os exploradores estrangeiros - europeus, árabes e asiáticos -, teve início um frenético comércio de escravos, que ocorriam nos três lados do continente, pelo mediterrâneo, oceano índico e atlântico.

A confluência do movimento de rotação terrestre, ventos alísios, correntes oceânicas e as prósperas plantações cafeeiras e canavieiras, aliadas ao fator de produção escravocrata vigente à época, fizeram com que o tráfico transatlântico se destacasse, aportando navios com milhões de nativos africanos para trabalharem nas lavouras da América do Norte, Central e do Sul, em especial no Brasil. Com o movimento iluminista, a escravidão foi vista com outros olhos, em face aos horrores perpetrados contra os cativos. A ciência econômica também se aperfeiçoou, abandonando a escravidão como fator de produção. A Inglaterra igualmente proibiu o tráfico negreiro, levada por razões mercantis, abatendo os navios que o praticavam, afundando com ele toda a tripulação, incluindo os nativos capturados.

Modernamente, desde os anos 1990, teve início no continente africano um movimento pela revisão histórica da escravidão, com diversas nações publicando pedidos oficiais de desculpas ao seu povo pelo apoio que seus líderes deram ao comércio de escravos, tais como Nigéria, Nova-Guiné e Burundi. Muitos afro-americanos viajam para o país de seus descendentes, a fim de visitar os locais históricos onde os escravos eram vendidos aos explorados, como as praças e píeres.

Os horrores da escravidão parecem não ter desaparecido por completo. Em países como Brasil e China há relatos de trabalhadores cujas as condições inspiram a analogia à escravidão praticada séculos atrás. Em locais do continente africano, como Congo e Somália, a escravidão ainda é praticada na forma tradicional. O mesmo ocorre em países pobres da península arábica e da Ásia menor. A luta contra esse flagelo, que anula a liberdade e a dignidade do ser humano, é atual e não pode ser relegada apenas a aspectos históricos.    

Sobre o autor
Leonardo Rodrigues Arruda Coelho

Formado em Direito, com pós-graduação em direito do trabalho e processo trabalhista.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos