Justiça libera mercadorias que estavam retidas para o pagamento de multas e tributos decorrente de reclassificação fiscal

Leia nesta página:

Decisão Favorável: Justiça libera mercadorias que estavam retidas para o pagamento de multas e tributos decorrente de reclassificação fiscal

Em mais uma ação patrocinada por nosso escritório, importadora teve deferida a liberação de suas mercadorias que foram retidas para o pagamento de multas e tributos decorrente de reclassificação fiscal, apuradas em laudo merceológico elaborado pela Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção – ABIT.

No dia 03/08/2020, a Juíza da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, reconheceu a impossibilidade de exigência de garantia para a liberação das mercadorias, “que se refere a divergência de classificação tarifária”, conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Aliado a isso, reconheceu a parcialidade da ABIT na elaboração de laudos periciais, porquanto se trata de associação totalmente interessada no deslinde da causa, já que representa as “empresas da indústria têxtil e confecções instaladas no território nacional”.


Decisão comentada por Juliana Perpétuo, Advogada, Formada em Direito em 2003 pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU, Área de atuação: Direito Aduaneiro, Direito Tributário e Direto Penal. OAB: 242.614

Para mais informações entre em contato com a nossa equipe!

Sobre o autor
DB Tesser Sociedade de Advogados

Escritório de Advocacia especializado em Direito Aduaneiro e Tributário.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos