O direito durante a ditadura militar

Resumo:


  • A ditadura militar no Brasil iniciou-se em 1964 por meio de um golpe militar e perdurou até 1985.

  • O regime militar foi marcado por repressão, violência, censura, exílio e prisão imposta pelos militares.

  • O Poder Judiciário teve sua atuação limitada na esfera política e institucional durante a ditadura, com a supremacia do Poder Executivo.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A ditadura militar foi um regime político que perdurou de 1964 a 1985. O regime político é sinônimo de inúmeras violações aos direitos fundamentais, desta forma, questiona-se de que forma era a atuação do poder judiciário durante o período em questão.

A ditadura militar no Brasil se iniciou no ano de 1964 por intermédio do golpe militar. A ditadura militar perdurou até o ano de 1985. A ditadura militar foi um período marcado pela repressão nas diferentes esferas da sociedade. Nesse sentido, Ferrari e Pereira preconizaram:

O regime militar assumiu o controle político, econômico e social de 1964 a 1985; impondo os mais brutais acontecimentos sob a forma de violência, censura, repressão, exílio, prisão e diversas outras formas de coerção da sociedade. O objetivo do Estado era criar um sistema que concretizasse seu monopólio intelectual sobre a massa populacional. Mesmo que nessa complexa sociedade existiam pessoas com funções e pensamentos diferentes. Os que se opunham ao regime foram colocados para o caminho exclusivo da violência e da repressão demasiadamente utilizada pelos militares. 1

Em um raciocínio semelhante, Borges e Norder preconizaram:

O período militar ocorreu no Brasil no período de 1964 a 1984. O golpe dá aos militares um imenso poder. Nesta época, houve por um lado, a manifestação formal do regime militar nos Direitos Humanos, e por outro lado, inúmeras práticas foram adotadas com violência e tortura contra as pessoas que se mostravam detentoras de uma conduta negativa em relação ao regime. 2

Denota-se que a ditadura iniciou-se com o golpe militar e, que este golpe deu poder aos militares dentro do território brasileiro. Contudo, o regime foi sinônimo de violência, repressão, exílio e prisão. Todas as pessoas que se opusessem ao regime imposto poderiam sofrer qualquer tipo de repressão. Sob a mesma perspectiva, Araújo, Silva, et al, lecionaram: “Com os militares instalados no poder, começava a temporada de punições e violência praticadas pelo Estado.” 3

Dessa forma, eis que surge o questionamento de como era a atuação do Poder Judiciário no meio de tanta repressão. Não que concerne a atuação do Poder Judiciário, tem-se que:

No regime militar, o Judiciário, na esfera política e institucional, não tinha liberdade de agir, e os que ousassem enfrentar o regime corriam o risco da cassação. Na área das relações entre particulares, Justiça Estadual, não existia qualquer tipo de interferência, sendo plena a liberdade dos Juízes. 4

Infere-se que o Poder Judiciário tinha sua atuação limitada tanto na esfera política quanto institucional. Qualquer pessoa que atravessasse os ideais militares poderia ser cassado, contudo, a Justiça Estadual não sofria qualquer interferência dos governantes da época. Houve então, neste período, uma supremacia do Poder executivo. Sob essa perspectiva Bechara e Rodrigues estudaram:

A supremacia do Executivo pode ser entendida como reflexo da perda de força política do Legislativo, cujo voto foi silenciado. Por sua vez, por meio de contenções legais, ficou afastada do Poder Judiciário sua competência e possibilidades de atuação quando do cerceamento de direitos e garantias fundamentais. 5

Depreende-se que o Poder Executivo predominava pelos demais e consequentemente, impunha limitações a sua atuação. No caso do Poder Judiciário, este, foi contido, por força de disposições legais. Por fim, é importante ressaltar que todos os ramos da sociedade eram controlados pelo militar que ocupasse a função de presidente.

Por fim, entende-se que o Poder Judiciário assim como o Poder Legislativo teve sua atuação limitada pelo Poder Executivo. Havia, portanto, uma supremacia do poder Executivo sobre os demais. A limitação do Poder Judiciário ocorria tanto na esfera política quanto institucional. Os que violassem os governantes vigentes a época corriam o risco de serem cassados. Salienta-se que a Justiça estadual não sofria qualquer interferência.


Notas

1 FERRARI, Julio Cesar; PEREIRA, Rafael Caluz. A imposição da ditadura militar na sociedade brasileira – uma breve analogia do comportamento Estado/Oposição [recurso eletrônico]. Disponível em: <unisalesiano.edu.br>. Acesso em: 27/05/2020.

2 BORGES, Adriana Cristina; NORDER, Luiz Antônio Cabello. Tortura e violência por motivos políticos no regime militar no Brasil [recurso eletrônico]. Disponível em: <scholar.google.com.br>. Acesso em: 27/05/2020.

3 ARAUJO, Maria Paula; SILVA, Izabel Pimentel da; et al. Ditadura Militar e Democracia no Brasil: História, Imagem e Testemunho [recurso eletrônico]. Disponível em: <scholar.google.com.br>. Acesso em: 27/05/2020.

4 FREITAS, Vladimir Passos de. O poder judiciário brasileiro no regime militar [recurso eletrônico]. Disponível em: <conjur.com.br>. Acesso em: 27/05/2020.

5 BECHARA, Gabriela Natacha; RODRIGUES, Horácio Wanderlei. Ditadura Militar, atos institucionais e Poder Judiciário [recurso eletrônico]. Disponível em: <scholar.google.com.br>. Acesso em: 27/05/2020.

Sobre as autoras
Maria Rita Silva Cantareli

Estudante de Direito do Instituto Luterano de Ensino Superior de Itumbiara/Goiás.

Paula Patrícia Tavares de Freitas

Estudante do Curso de Direito do Instituto Luterano de Ensino Superior de Itumbiara/GO.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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