Modulação Temporal nas Decisões do Superior Tribunal de Justiça e a Tutela da Segurança Jurídica

Exibindo página 2 de 2
05/08/2020 às 16:21
Leia nesta página:

[1] CIMARDI, Claudia Aparecida. A jurisprudência uniforme e os precedentes no Novo Código de Processo Civil brasileiro. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015. p. 88.

[2] Ibidem. p. 88.

[3] BRASIL. Lei 13.105, de 16 de março de 2015. Diário Oficial, Brasília, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 20 maio 2020.

[4] MELLO, P.P.C; BARROSO, L.R. Trabalhando com uma nova lógica: a ascensão dos precedentes no direito brasileiro. Revista da AGU, Brasília/DF, v. 15, n. 03, pág. 09-52. Disponível em: https://seer.agu.gov.br/index.php/AGU/issue/view/106. Acesso em: 16 mar. 2020.

[5] Nesse sentido a Lei nº 9.756/1998.

[6] op. cit.

[7] Didier Jr., F., BRAGA, P. S., OLIVEIRA, R. A. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. 10. ed. Salvador: Ed. Jus Podivm, 2015. p. 441

[8] WAMBIER, Teresa Arruda Alvim...et al. Primeiros comentários ao novo código de processo civil artigo por artigo. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2016, p. 1462.

[9] AMORIM, Daniel. Manual de direito processual civil. Volume único. 8. ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2016. p. 2328.

[10] Didier Jr., op. cit. p. 487.

[11] MANCUSO, Rodolfo Camargo. Sistema Brasileiro de Precedentes. Natureza, Eficácia, Operacionalidade.  2 ed. São Paulo: Editora RT, 2016. p. 20.

[12] MITIDIERO, Daniel. Precedentes: da persuasão à vinculação. 1ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 6.

[13] Ibidem. p.8.

[14] Ibidem. p.9.

[15] Pelos defensores estão Daniel Mitidiero, Luiz Guilherme Marinoni entre outros e pelos críticos Lenio Streck (STRECK, Lenio Luiz Streck. Precedentes judiciais e hermenêutica: O sentido da vinculação. Salvador: Editora Juspodivm, 2018).

[16] Eduardo Talamini em: NERY JR., Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coord). Aspectos polêmicos e atuais dos recursos cíveis e assuntos afins. v. 12. São Paulo: RT, 2011. p. 136.

[17] PUGLIESE, William. Precedentes e a Civil Law Brasileira: Interpretação e a Aplicação do Novo Código de Processo Civil. 1 ed. São Paulo: Editora RT 2016.

[18] op. cit.

[19] MELLO, P.P. C., BARROSO, L. R. Trabalhando com uma nova lógica: A ascensão dos      precedentes no direito brasileiro. Revista da AGU, Brasília, v. 15, n. 03, p. 09-52, jul/set. 2016.

[20] ÁVILA, Humberto. Teoria da segurança jurídica. 4 ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2016. p. 482 a 487.

[21] Didier Jr., F., BRAGA, P. S., OLIVEIRA, R. A. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela I. 10 ed. Salvador: Ed. Jus Podivm, 2015. p. 456.

[22] NERY JR., Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coord). Aspectos polêmicos e atuais dos recursos cíveis e assuntos afins. v. 12. São Paulo: RT, 2011.

[23] ALVIM, Teresa Arruda. Modulação: na alteração da jurisprudência firme ou de precedentes vinculantes. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019. p. 13.

[24] Ibidem. p. 166.

[25] Ibidem. p. 166.

[26] ÁVILA, Humberto. Teoria da segurança jurídica. 4 ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2016.

[27] MARINONI. Luiz, Guilherme. Precedentes obrigatórios. 5. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 358.

[28] Didier Jr., F., BRAGA, P. S., OLIVEIRA, R. A. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela I. 10. ed. Salvador: Ed. Jus Podivm, 2015. p. 340.

[29] SILVA, Celso de Albuquerque. Do efeito vinculante: sua legitimação e aplicação. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2005. p. 266-284.

[30] CIMARDI, Claudia Aparecida. A jurisprudência uniforme e os precedentes no Novo Código de Processo Civil brasileiro. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015. p. 17

[31] Ibidem. p. 17.

[32] MITIDIERO, Daniel. Cortes superiores e cortes supremas: do controle à interpretação, da jurisprudência ao precedente. 3 ed. rev., atual. E ampl. São Paulo: Editora revista dos Tribunais, 2017. p. 63.

[33] ZANETI JR, Hermes; PEREIRA, Carlos Frederico Bastos. Por que o judiciário não legisla no modelo de precedentes do Código de Processo Civil de 2015? Revista de Processo, São Paulo, vol. 257, p. 371-388, jul. 2016.

[34] MARINONI, Luiz Guilherme. Eficácia temporal da revogação da jurisprudência consolidada dos tribunais superiores. Revista de Informação Legislativa. Brasília, v. 48, n. 190, t. 2, p. 15-34, abr./jun. 2011. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/242857. Acesso em: 26/04/2020.

[35] op. cit.

[36] BRASIL. Lei 4.657, de 04 de setembro de 1942. Diário Oficial, Brasília, 1942. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm. Acesso em: 15 jan. 2020.

[37] MARINONI, L. G., ARENAHART, S. C., MITIDIERO, D. Novo curso de processo civil: teoria do processo civil. 3 ed. ver. atual. e ampl. São Paulo: Editora RT, 2017. p. 401.

[38] BRASIL. Decreto 9.830, de 10 de junho de 2019. Diário Oficial, Brasília, 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D9830.htm. Acesso em: 10 fev. 2020.

[39] BRASIL. Decreto-Lei 5.452, de 01 de maio de 1943. Diário Oficial, Brasília, 1943. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htm. Acesso em: 15 fev. 2020.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

[40] BRASIL. Lei 11.417, de 19 de dezembro de 2006. Diário Oficial, Brasília, 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11417.htm. Acesso em 25 maio 2020.

[41] BRASIL. Lei 9.868, de 10 de novembro de 1999. Diário Oficial, Brasília, 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9868.htm. Acesso em 20 maio 2020.

[42] NOGUEIRA, Antonio de Pádua Soubhie. Modulação dos efeitos das decisões no processo civil. 2013. Tese (Doutorado em Direito Processual) - Faculdade de Direito, University of São Paulo, São Paulo, 2013. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-28082015-082859/en.php>. Acesso em: 10 out.2019.

[43] ALVIM, Teresa Arruda. Modulação: na alteração da jurisprudência firme ou de precedentes vinculantes. São Paulo: ThomsonReuters Brasil, 2019. p. 143.

[44] Ibidem. p 145.

[45] Ibidem. p 145

[46] BEBER, Augusto Carlos de Menezes, BUFFON, Marciano. A modulação dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade na jurisdição brasileira: Da teoria da nulidade da norma ao paradigma orientador no controle de constitucionalidade. Revista Paradigma, Ribeirão Preto/SP, v. 27, n. 3, p. 2-15, set/dez 2018. Disponível em: http://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/1129. Acesso em: 13/05/2020.

[47] MARINONI, Luiz Guilherme. Eficácia temporal da revogação da jurisprudência consolidada dos tribunais superiores. Revista de Informação Legislativa. Brasília, v. 48, n. 190, t. 2, p. 15-34, abr./jun. 2011. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/242857. Acesso em: 26/04/2020.

[48] ÁVILA, Humberto. Teoria da segurança jurídica. 4 ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2016. p. 55-57 e p. 74

[49] Ibidem. p. 74

[50] MARINONI, Luiz Guilherme. A ética dos precedentes: Justificativa do novo CPC. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 52.

[51] CIMARDI, Claudia Aparecida. A jurisprudência uniforme e os precedentes no Novo Código de Processo Civil brasileiro. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.

[52] MITIDIERO, Daniel. Cortes superiores e cortes supremas: do controle à interpretação, da jurisprudência ao precedente. 3 ed. rev., atual. E ampl. São Paulo: Editora revista dos Tribunais, 2017. p.46.

[53] REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 128.

[54] ÁVILA, Humberto. Teoria da segurança jurídica. 4 ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2016.

[55] Ibidem.

[56] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Diário Oficial, Brasília, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 25 maio 2020.

[57] ÁVILA, Humberto. Teoria da segurança jurídica. 4 ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2016. p. 146.

[58] ÁVILA, Humberto. Teoria da segurança jurídica. 4 ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2016. p. 146.

[59] Ibidem p. 267.

[60] ÁVILA, op. cit., p. 217.

[61] MITIDIERO, Daniel. Cortes superiores e cortes supremas: do controle à interpretação, da jurisprudência ao precedente. 3 ed. rev., atual. E ampl. São Paulo: Editora revista dos Tribunais, 2017. p. 26-27.

[62] MENDES, Gilmar Ferreira. BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 487.

[63] ÁVILA, Humberto. Teoria da segurança jurídica. 4 ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2016. p. 483.

[64] MARINONI, L.G., ARENHART, S. C., MITIDIERO, D. Novo curso de processo civil: tutela dos direitos mediante procedimento comum. v. 2, 3 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017. p. 36.

[65] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1657156 da 1ª Seção, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Brasília, julgado em 25 abr. 2018, Diário de Justiça, 04 maio 2018.

[66] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1721716 da 3ª Turma, Relator Ministra Nancy Andrighi, Brasília, julgado em 10 dez. 2019, Diário de Justiça, 12 dez. 2019.

[67] Ibidem. p. 11.

[68]ALVIM, Teresa Arruda. Modulação: na alteração da jurisprudência firme ou de precedentes vinculantes. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019. p. 157.

[69] op. cit. p.15

[70] Ibidem. p. 16

[71] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1813684 da Corte Especial, Relator do acordão Ministro Luis Felipe Salomão, Brasília, julgado em 10 out. 2019, Diário de Justiça 12 nov. 2019.

[72] Ibidem. p. 43.

[73] Ibidem. p. 44.

[74] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1696396 da Corte Especial, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Brasília, julgado em 05 dez. 2018, Diário de Justiça 19 dez. 2018.

[75] Ibidem. p. 58.

[76] Ibidem. p. 97.

[77] Ibidem. p. 53.

[78] ALVIM, Teresa Arruda. Modulação: na alteração da jurisprudência firme ou de precedentes vinculantes. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019. p. 130.

Sobre a autora
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Artigo de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, como requisito parcial à obtenção do título de bacharel em Direito.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Já é assinante?
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos