Mediação: histórico, conceito e princípios

Um resumo com tudo o que você precisa saber!

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Resumo:


  • A mediação é uma técnica de resolução de conflitos que utiliza um mediador imparcial para auxiliar as partes a chegarem a um consenso, sendo regulamentada pela Lei 13.140/2015 e pelo Código de Processo Civil de 2015.

  • Com a pandemia de Covid-19, a mediação virtual ganhou destaque como uma ferramenta eficaz para evitar o acúmulo de processos paralisados, permitindo a continuidade das negociações e a busca de soluções consensuais.

  • O procedimento de mediação é baseado em princípios como a imparcialidade, a isonomia entre as partes, a oralidade, a informalidade, a autonomia da vontade, a busca do consenso, a confidencialidade e a boa-fé, visando promover a comunicação e o entendimento entre as partes envolvidas.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O estudo sobre a Mediação e outros meios de solução de conflitos é algo cada vez mais necessário, tanto é que o MEC inseriu como matéria obrigatória nos cursos de Direito.

Para muitos, estes procedimentos são o futuro do Judiciário brasileiro, que está cada vez mais sufocado com a demanda crescente de processos e que tendem a aumentar ainda mais. De tal maneira que algumas correntes defendem que a Mediação deveria ser uma etapa prévia e obrigatória antes de se propor uma ação no Judiciário, tema que é abordado no artigo da Ana Tereza Basilio.

Nesta linha de raciocínio, como em toda matéria de Direito, aprofundar o conhecimento dos seus pilares é um dos caminhos para a difusão da nova cultura, principalmente para que seja vencida a resistência ainda constante.

O presente resumo histórico, conceitual e principiológico da Mediação não tem a pretensão de esgotar toda a matéria, mas sim de ilustrar alguns pontos importantes e suscitar as pesquisas e os estudos mais aprofundados sobre o tema.

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Até logo!

 


REFERÊNCIAS

BASILIO, Ana Tereza. Na Covid-19, é importante renovar o debate sobre a mediação prévia. Consultor Jurídico, 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-jul-17/ana-tereza-basilio-lei-mediacao. Acessado em 24 de julho de 2020.

Brasil. Conselho Nacional de Justiça 2015. Guia de Conciliação e Mediação Judicial: orientação para instalação de CEJUSC. (Brasília/DF: Conselho Nacional de Justiça).

CECY, Mateus D. A mediação aplicada na recuperação judicial apresenta valiosos benefícios. Consultor Jurídico, 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-jul-16/mateus-cecy-benefícios-mediacao-recuperação-judicial. Acessado em 24 de julho de 2020.

DAVID, Thaís Dias. Da Covid-19 para a vida: a mediação na solução de conflitos securitários. Consultor Jurídico, 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-jul-24/thais-david-mediacao-solucao-conflitos-securitarios. Acessado em 24 de julho de 2020.

GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Teoria geral / Marcus Vinicius Rios Gonçalves. - Curso de direito processual civil vol. 1 – 17. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

LAGRASTA, Valeria Ferioli. O desafio da mediação por videoconferência. JOTA, 2020. Disponível em: https://www.jota.info/coberturas-especiais/inovaeacao/o-desafio-da-mediacao-por-videoconferencia-30062020. Acessado em 20 de julho de 2020.

LEITE, Gisele. Um breve histórico sobre a mediação. JusBrasil, 2017. Disponível em: https://professoragiseleleite.jusbrasil.com.br/artigos/437359512/um-breve-historico-sobreamediacao. Acessado em 20 de julho de 2020.

RODAS, Sério. Em 5 anos, Lei da Mediacao ajudou a mudar cultura do litígio no país. Consultor Jurídico, 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-jun-27/anos-lei-mediacao-ajudou-mudar-cultura-litigio. Acessado em 24 de julho de 2020.

SCAVONE JUNIOR, Luiz Antonio. Manual de arbitragem: mediação e conciliação / Luiz Antonio Scavone Junior. – 8. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.

SPENGLER NETO, Theobaldo; SPENGLER, Fabiana Marion. Mediação, conciliação e arbitragem: artigo por artigo de acordo com a Lei no 13.140/2015, Lei no 9.307/1996, Lei no 13.105/2015 e com a Resolução no 125/2010 do CNJ (Emendas I e II)/ Fabiana Marion Spengler, Theobaldo Spengler Neto (Organizadores). – Rio de Janeiro: FGV Editora, 2016.

TARTUCE, Fernanda. Mediação nos conflitos civis / Fernanda Tartuce. − 4. ed., rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2018.

ZANINI, Luis P. SÉRIE: MEDIAÇÃO NO MUNDO – PARTE 3: MEDIAÇÃO NOS ESTADOS UNIDOS E CANADÁ. Centro de Mediadores, 2019. Disponível em: https://www.centrodemediadores.com/mediacao-nos-estados-unidosemediacao-no-canada/. Acessado em 20 de julho de 2020.

Sobre o autor
Bruno Victor de Arruda Pinheiro

Escrevo sobre assuntos do cotidiano, dúvidas e estudos sobre temas jurídicos pertinentes ao nosso dia a dia. Advogado, OAB/MS Pós-Graduado em Ciências Jurídicas Aplicadas à Advocacia Privada Bacharel em Serviço Social pela Universidade Norte do Paraná Mediador e Conciliador Judicial/Extrajudicial formado pela EJUD/MS

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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